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materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaInstitui o Dia Municipal da Orquestra de Violeiros de Anápolis
native_id42299

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 044/25, de 02/06/25.
2025-06-02 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-05-21 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-05-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relator Luzimar Silva. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-05-09 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Leitão do Sindicato, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-05-06 Parecer contrário da comissão de mérito — Parecer relator Ananias Júnior, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da .CECCT
2025-05-06 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-05-05 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-04-25 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-04-24 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T11:36:29.421510-03:00 Aprovado em 2ª Votação 13 0 0
2025-05-21T11:43:06.942094-03:00 Aprovado em 1ª Votação 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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IT
CAII{AHÀ
MUhI ICIPAL
DE nruÂpoLt§
\rÊilr§&L)üHÀ
§sl,inüt
pRoJETo DE LEI onoINÁnIA DE N" DE 22 DE ABRrL DE 2025.
Vereadora Seliane da SOS
Institui o Dia Municipal da Orquestra de
Violeiros de Anápolis.
a CÂvrlne MUNICIPAL DE nNÁpOr,rS, aprovou e eu Prefeito Municipal
de Anápolis, sanciono a seguinto lei.
Art. 1o Fica instituído no Município de Anápolis, o Dia da Orquestra de
Violeiros de Anápolis, a ser comemorada, anualmente, no dia26 de junho.
Art.2'Cria Sessão Solene para homenagear o Dia da Orquestra de Violeiros de
Anápolis, concedendo certificado.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vereadora
CAIbIA*A
fTIUNICIPAL *t *ruÁp0Lt§
\lÊltt&üü${Â
§tl,iunt
JUSTIF'ICATIVA
A proposta ora apresentada pretende valoúzar a Orquestra de Violeiros de
Anápolis, por ser um importante elemento da cultura local, representando não apenas a
musicalidaclc que caracteriza a identidade goiana, mas também a história e as traclições que
moldaram a nossa cidade. A música sertaneja de ruiz, frequentemente associa<la à figura da
viola, é um patrimônio cultural que transcende meramente a ar1s; ela narra a trajetória do povo
anapolino.
Desde os primórdios da cidade, quando Anápolis ainda era conhecida como
Santana das Antas e a vida rural predominava, a mirsica sempre esteve presente nas
festividades, nos encontros familiares e nas celebrações comunitárias. As canções interpretadas
pela Orquestra de Violeiros trazern à tona lembranças e valores que definem a alma do povo
de Anápolis, como a bravura, a fe e a resistência diante das adversidades.
Alérn disso, ao recoúecer a Orquestra de Violeiros como Patrimônio Cultural
e Imaterial, estaremos promovendo a preseryação das práticas culturais que envolvem a mitsica
serlaneja de ruiz, incentivando a transmissão desse saber às futuras gerações. Essa valorizaçáo
contribuirá para o fortalecimento da identiclacle cultural da ciclade, promovendo um sentirnento
de perlencimento e orgulho entre os anapolinos.
A Orquestra cle Violeiros de Anápolis é um exemplo notável de como a música
pode unir e celebrar a cultura local. Desde sua criação em 1995 por Carmen Lúcia Falluh de
Alarcão, a orquestra tem desempeúado um papel fundamental na divulgação da mirsica raiz
brasileira, aboldando urna rica variedade cle ritmos que refletem 4 tra<lição c a i<lenticladc
crútural cio Brasil.
*
I
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lr&
CAMARA
MUNITITAL
Dr EuÁpüLt§
vIr{[Ê,üült/r
§at§*ffit
Após um período de inatividade, a reativação em 2003 e a ofi,çralização em 2005
demonstram a cleterminação de seus membros em preseruar e promoveÍ essa forma de arte. Ao
levar a música sertaneja de raiz para diferentes públioos, a oÍquestra não apenas etrriquece a
cena cultural de Anápolis, mas tarnbém contribui para a valorização do patrimônio musical
brasileiro.
,
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E admirá'.,eI ver como projetos como esse ajudam a mariter
,rnusicais e a eclucar novas gerações sobre a irnportância da crtltttra local.

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