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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____DE 29 DE ABRIL DE 2025
AUTOR – VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O EVENTO
“IGREJA NA PRAÇA”, PROMOVIDO
ANUALMENTE PELA ASSEMBLEIA DE
DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA – VILA
JAIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anápolis
o evento “Igreja na Praça”, realizado anualmente na Praça da Avenida Bernardo
Sayão, sob a organização da Assembleia de Deus Ministério de Madureira – Vila Jaiara.
Art. 2º - O evento “Igreja na Praça” é uma iniciativa de cunho religioso e social,
com o objetivo de promover o bem-estar físico, emocional e espiritual da população,
oferecendo os seguintes serviços gratuitos à comunidade:
I – Atendimento psicológico e jurídico;
II – Aferição de pressão arterial e cuidados com a saúde bucal;
III – Serviços de fisioterapia e corte de cabelo;
IV – Atividades recreativas e brinquedos para crianças;
Art. 3º - A programação do evento inclui cultos ao ar livre, pregações, louvores e
momentos de oração, promovendo a fé, a comunhão e valores cristãos, que fortalecem
os vínculos familiares e comunitários.
Art. 4º - A data de realização do evento será definida anualmente pela
organização, em conjunto com a Prefeitura Municipal, respeitando-se a disponibilidade
do espaço público e demais normas municipais.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 29 de abril de 2025.
REAMILTON DO AUTISMO
VEREADOR/PODEMOS
JUSTIFICATIVA
O evento “Igreja na Praça” é promovido há 16 anos pela Assembleia de
Deus Ministério de Madureira – Vila Jaiara, conhecida como Igreja da Rampa, em
Anápolis-GO. Realizado anualmente na Praça da Avenida Bernardo Sayão, o evento
tornou-se uma tradição no município, mobilizando voluntários e profissionais para
atender à população em múltiplas áreas.
Além das ações sociais, como atendimentos de saúde, orientação jurídica e
recreação infantil, o evento possui um caráter fortemente religioso, com cultos públicos,
apresentações musicais e mensagens cristãs. Essa dimensão espiritual tem papel
fundamental no fortalecimento dos laços familiares, na promoção da paz social e na
valorização dos princípios morais e éticos na comunidade.
Um dos pilares da credibilidade e eficácia do “Igreja na Praça” está nas
parcerias estabelecidas com instituições de ensino superior do município, como a
Faculdade FAMA, Faculdade Anhanguera e UniEvangélica. Por meio dessas parcerias,
estudantes e professores das áreas de saúde, direito, psicologia e assistência social
participam ativamente da prestação de serviços à população, unindo aprendizado
acadêmico e responsabilidade social.
A inclusão do “Igreja na Praça” no Calendário Oficial de Eventos do Município
é um reconhecimento justo à importância dessa iniciativa, que há mais de uma década
transforma vidas por meio da solidariedade e da fé. Esse reconhecimento também
permitirá maior articulação com o poder público e incentivará a continuidade e ampliação
do projeto.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei, em benefício da população anapolina.
Sala de Sessões, 29 de abril de 2025.
REAMILTON DO AUTISMO
VEREADOR/PODEMOS
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