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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O EVENTO “IGREJA NA PRAÇA”, PROMOVIDO ANUALMENTE PELA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA – VILA JAIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 070/25, de 04/08/25.
2025-08-04 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-06-18 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-05-29 Parecer favorável da comissão — Relatora Cleide Hilário. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-05-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Ananias Júnior, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-05-14 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-05-13 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-05-12 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-05-12 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T12:26:57.264673-03:00 Aprovado em 2ª Votação 15 0 0
2025-06-18T11:34:15.437116-03:00 Aprovado em 1ª Votação 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____DE 29 DE ABRIL DE 2025
AUTOR – VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O EVENTO 
“IGREJA NA PRAÇA”, PROMOVIDO 
ANUALMENTE PELA ASSEMBLEIA DE 
DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA – VILA 
JAIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anápolis 
o evento “Igreja na Praça”, realizado anualmente na Praça da Avenida Bernardo 
Sayão, sob a organização da Assembleia de Deus Ministério de Madureira – Vila Jaiara.
Art. 2º - O evento “Igreja na Praça” é uma iniciativa de cunho religioso e social, 
com o objetivo de promover o bem-estar físico, emocional e espiritual da população, 
oferecendo os seguintes serviços gratuitos à comunidade:
I – Atendimento psicológico e jurídico;
II – Aferição de pressão arterial e cuidados com a saúde bucal;
III – Serviços de fisioterapia e corte de cabelo;
IV – Atividades recreativas e brinquedos para crianças;
Art. 3º - A programação do evento inclui cultos ao ar livre, pregações, louvores e 
momentos de oração, promovendo a fé, a comunhão e valores cristãos, que fortalecem 
os vínculos familiares e comunitários.
 
Art. 4º - A data de realização do evento será definida anualmente pela 
organização, em conjunto com a Prefeitura Municipal, respeitando-se a disponibilidade 
do espaço público e demais normas municipais.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 29 de abril de 2025.
REAMILTON DO AUTISMO
VEREADOR/PODEMOS
 
JUSTIFICATIVA
O evento “Igreja na Praça” é promovido há 16 anos pela Assembleia de 
Deus Ministério de Madureira – Vila Jaiara, conhecida como Igreja da Rampa, em 
Anápolis-GO. Realizado anualmente na Praça da Avenida Bernardo Sayão, o evento 
tornou-se uma tradição no município, mobilizando voluntários e profissionais para 
atender à população em múltiplas áreas.
Além das ações sociais, como atendimentos de saúde, orientação jurídica e 
recreação infantil, o evento possui um caráter fortemente religioso, com cultos públicos, 
apresentações musicais e mensagens cristãs. Essa dimensão espiritual tem papel 
fundamental no fortalecimento dos laços familiares, na promoção da paz social e na 
valorização dos princípios morais e éticos na comunidade.
Um dos pilares da credibilidade e eficácia do “Igreja na Praça” está nas 
parcerias estabelecidas com instituições de ensino superior do município, como a 
Faculdade FAMA, Faculdade Anhanguera e UniEvangélica. Por meio dessas parcerias, 
estudantes e professores das áreas de saúde, direito, psicologia e assistência social 
participam ativamente da prestação de serviços à população, unindo aprendizado 
acadêmico e responsabilidade social.
A inclusão do “Igreja na Praça” no Calendário Oficial de Eventos do Município 
é um reconhecimento justo à importância dessa iniciativa, que há mais de uma década 
transforma vidas por meio da solidariedade e da fé. Esse reconhecimento também 
permitirá maior articulação com o poder público e incentivará a continuidade e ampliação 
do projeto.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste projeto de lei, em benefício da população anapolina.
Sala de Sessões, 29 de abril de 2025.
REAMILTON DO AUTISMO
VEREADOR/PODEMOS

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