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materia nº 137/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAltera a redação da Lei nº 393/2020 que Institui o Título Selo Empresa Amiga dos Animais no Município de Anápolis e dá outras providências
native_id42701

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 072/25, de 05/08/25.
2025-08-05 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-08-04 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-07-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-06-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relator Prof. Marcos Carvalho. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-06-13 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Alex Martins, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-06-12 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Carlim da Feira, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CMASPDA.
2025-06-11 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Frederico Godoy, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDC.
2025-05-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CAICDET.
2025-05-20 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-05-19 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-05-16 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-05-15 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T11:48:48.359690-03:00 Aprovado em 2ª Votação 13 0 0
2025-08-04T12:27:40.378138-03:00 Aprovado em 1ª Votação 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMATA
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PROJETO DE LEI DE N" DE 07 DE MAIO DB,2O25
Vereadora Seliane da SOS
o'Altera 
a redação da Lei n'39312020 que Institrri
o Título Selo Empresa Amiga dos Anirnais no
Município de AnáPolis e dâ outras
A CÂnnq.RA MUNICIPAL aprovou e êu, PREFEITO
Nlunicipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Altera-se a redação do Art. 1o da Lei 39312020,
passando a viger com o seguinte teor:
Art. 1o. Fica instituído o título "selo Empresa Amiga dos
Animais", paracontemplar empresas privadas estabelecidas no Município
de Anápolis a ser concàdido pela Procuradoria Especial da Causa Animal
e pela CMASPDA - Comissão do Meio Ambiente, Saneamento, Proteção
e befesa dcls Animais.
Art, 2o. Altera-se a redação do Art. 3o da Lel 3931202A,
passando a viger com o seguinte teor:
Art. 3o. Para se habilitar à concessão do título, a empresa
interessada deverá se inscrever junto à Procuradoria Especial da Cattsa
Animal, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas
em tleneficios dos animais necessitados.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, S/N, Bairro Jundiaí, Anápolis-Go
CtP.: 75110-330
anapolis.go.leg.br
Vereadora
TAMARA
HUilII§IPAt
sr eNÁp*Lls
VlrRÊ&SüÊA
§ttiünG
JUSTIF'ICATIVA
Reconhecer e homenagear empresas que se dedicam à defesa
e bem-estar dos animais é uma maneira de valorizar e incentivar ações que
promovem a melhoria da qualidade de vida dos seres que compartilham o
,orto planeta. Essas empresas muitas vezes desempeúam papéis
fundamentais em áreas como proteção animal, resgates, adoções, educação
sobre cuidados e muito mais.
Além disso, destacar essas iniciativas pode inspirar outras
empresas a também adotarem práticas éticas e sustentáveis em relação aos
animais. Agradecer e reconhecer esses esforços alÁará a fortalecer a causa
e promover um mundo melhor para todos os seres vivos.
Paláclo de Santana, Av. Jamel CecÍllo,
Q 50, L 14, S/N, Bairro lundiaí, Anápolis-GO
CEP.: 75110-330
anapolis.go.leg,br

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