br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

materia nº 147/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaInstitui o Dia Municipal do Patriota no âmbito do Município de Anápolis.
native_id42828

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 141/25, de 10/12/25.
2025-12-10 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação com Emenda, encaminhada para 2ª votação.
2025-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-10-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Relator Wederson Lopes, encaminhado à Diretoria Legislativa, aguardando liberação para votação.
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Apresentado Emenda de Plenário, proposição encaminhada à Diretoria Legislativa para providências.
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-08-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relator Cabo Fred Caixeta. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-08-14 Parecer favorável da comissão — Parecer relatora Cleide Hilário, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-08-05 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Jean Carlos, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando inclusão na pauta de reunião da CCJR.
2025-05-29 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-05-21 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-05-20 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-05-20 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T11:42:45.198175-03:00 Aprovado em 2ª Votação 15 1 0
2025-12-08T11:50:46.966601-03:00 Aprovado em 1ª Votação 18 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cÂUARA
MUNrctPAr or RruÁporrs
pRoJETo DE LEt onotuÁRtA No DE 29 DE ABRTL DE 2o2g
lnstitui o Dia Municipal do Patriota no âmbito
Município de Anápolis.
e cÂnaAnA MUNIGIPAL DE AruÁpOLlS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei:
Art. 'lo. Fica instituído e incorporado ao Calendário Oficial do Município o Dia tvtunicipaiao
Patriota, no âmbito do Município de AnápolÍs, a ser comemorado, anualmente, aos 20 de
agosto.
Art. 2o. O Dia Municipal do Patriota tem por finalidades:
l. Valorizar os princípios patrióticos;
ll. Estimular o civismo, amor à pátria; respeito à tradição, à família e à ordem; lll. Fomentar atividades culturais, educacionais e cívicas que promovam a cidadania e
os retos valores morais.
Art. 30. Anualmente, tanto o Poder Executivo quanto a Câmara Municipal poderáo realizar
eventos públicos, seminários, palestras e outras atividades, inclusive Sessão Solene, por
ocasião da data ora instituída.
Art. 4". As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárÍas próprias, suplementadas se necessário.
Art.50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Câmara Municipal de Anápolis, B0 d
Palácio de Santarâ, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP:75.110-330
anapolis.go.leg.br
do
CAMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente p§eto de lei visa instituir o Dia Municipal do Patriota no Município de
Anápolis, a ser comemorado anualmente aos 20 de agosto. Trata-se de uma data muito
significativa na história do BrasÍ|, embora frequentemente negligenciada, e que carrega
profundo significado espiritual. Nos prelúdios da lndependência de nossa Nação, quando
os ânimos já se agitavam para o desenlace, Sua Alteza Real, o Príncipe Regente Dom Pedro
Primeiro, em viagem do Rio de Janeiro a São Paulo, lez parada na capela de Nossa
Senhora Aparecida, como os tantos milhões de devotos ao longo da hÍstória, para
encomendar à intercessão dA lmaculada o futuro da Nação da qual ela mesma seria
of icial mente proclamada Rain ha, Padroeira e Generalíssima.
Além disso, superando as categorias políticas, màrcadamente binárias e
equanimemente viciosas, instituídas pela Revolução Francesa, este projeto de lei busca, no
âmbito municipal, o Íortalecimento dos valores cívicos e patrióticos. Dado o atualcontexto polÍtico, e a fim de dissipar quaisquer acusações esdrúxulas de inconstitucionalidade,
importa muito ressaltar que luz da filosofia política o patriotismo aqui defendido, saudável e
bom, distingue-se fundamentalmente de um nacionalismo, doentio, iníquo e, portanto,
execrável. Busca-se tão somente o orgulho e o apreço pela nossa identidade nacionalsem,
no entanto, resvalar na arrogância ou na hostilidade.
Sob esse prisma, conÍorme elencado no próprio texto do Projeto, a instituição do
Dia Municipal do Patriota em Anápolis tem como objetivos primordiaÍs: valorizar os
princípios patrióticos, ou seja os valores que unem a nação, como a liberdade, a justiça, a
igualdade e a solidariedade, incentivando sua prática no cotidiano dos cidadãos
anapolinos; estimular o civismo, o amor à pátria e o respeito à tradição legítima construtora
da civilização ocidental, à ordem social, promovendo o respeito aos símbolos nacionais, à
estrutura famÍliar como base da sociedade e à manutenção da ordem social; fomentar a
realização de eventos e ações que eduquem e sensibilizem a população sobre a
importância da cidadania ativa, da ética, da honestidade, da responsabilidade social e de
outros valores morais essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e '
desenvolvida.
Fica evidente, poftanto, a pertinência deste projeto no contexto das atuais crises
enÍrentadas pela democracia brasileira, de modo que solicito a justa apreciação pelos pares
e os respectivos votos favoráveis.
Palácio de Santahâ, Av. Jamet Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
Câmara Municipal de Anápoli
'ereador 
- PL

open original →