cÂUARA
MUNrctPAr or RruÁporrs
pRoJETo DE LEt onotuÁRtA No DE 29 DE ABRTL DE 2o2g
lnstitui o Dia Municipal do Patriota no âmbito
Município de Anápolis.
e cÂnaAnA MUNIGIPAL DE AruÁpOLlS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei:
Art. 'lo. Fica instituído e incorporado ao Calendário Oficial do Município o Dia tvtunicipaiao
Patriota, no âmbito do Município de AnápolÍs, a ser comemorado, anualmente, aos 20 de
agosto.
Art. 2o. O Dia Municipal do Patriota tem por finalidades:
l. Valorizar os princípios patrióticos;
ll. Estimular o civismo, amor à pátria; respeito à tradição, à família e à ordem; lll. Fomentar atividades culturais, educacionais e cívicas que promovam a cidadania e
os retos valores morais.
Art. 30. Anualmente, tanto o Poder Executivo quanto a Câmara Municipal poderáo realizar
eventos públicos, seminários, palestras e outras atividades, inclusive Sessão Solene, por
ocasião da data ora instituída.
Art. 4". As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárÍas próprias, suplementadas se necessário.
Art.50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Câmara Municipal de Anápolis, B0 d
Palácio de Santarâ, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP:75.110-330
anapolis.go.leg.br
do
CAMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente p§eto de lei visa instituir o Dia Municipal do Patriota no Município de
Anápolis, a ser comemorado anualmente aos 20 de agosto. Trata-se de uma data muito
significativa na história do BrasÍ|, embora frequentemente negligenciada, e que carrega
profundo significado espiritual. Nos prelúdios da lndependência de nossa Nação, quando
os ânimos já se agitavam para o desenlace, Sua Alteza Real, o Príncipe Regente Dom Pedro
Primeiro, em viagem do Rio de Janeiro a São Paulo, lez parada na capela de Nossa
Senhora Aparecida, como os tantos milhões de devotos ao longo da hÍstória, para
encomendar à intercessão dA lmaculada o futuro da Nação da qual ela mesma seria
of icial mente proclamada Rain ha, Padroeira e Generalíssima.
Além disso, superando as categorias políticas, màrcadamente binárias e
equanimemente viciosas, instituídas pela Revolução Francesa, este projeto de lei busca, no
âmbito municipal, o Íortalecimento dos valores cívicos e patrióticos. Dado o atualcontexto polÍtico, e a fim de dissipar quaisquer acusações esdrúxulas de inconstitucionalidade,
importa muito ressaltar que luz da filosofia política o patriotismo aqui defendido, saudável e
bom, distingue-se fundamentalmente de um nacionalismo, doentio, iníquo e, portanto,
execrável. Busca-se tão somente o orgulho e o apreço pela nossa identidade nacionalsem,
no entanto, resvalar na arrogância ou na hostilidade.
Sob esse prisma, conÍorme elencado no próprio texto do Projeto, a instituição do
Dia Municipal do Patriota em Anápolis tem como objetivos primordiaÍs: valorizar os
princípios patrióticos, ou seja os valores que unem a nação, como a liberdade, a justiça, a
igualdade e a solidariedade, incentivando sua prática no cotidiano dos cidadãos
anapolinos; estimular o civismo, o amor à pátria e o respeito à tradição legítima construtora
da civilização ocidental, à ordem social, promovendo o respeito aos símbolos nacionais, à
estrutura famÍliar como base da sociedade e à manutenção da ordem social; fomentar a
realização de eventos e ações que eduquem e sensibilizem a população sobre a
importância da cidadania ativa, da ética, da honestidade, da responsabilidade social e de
outros valores morais essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e '
desenvolvida.
Fica evidente, poftanto, a pertinência deste projeto no contexto das atuais crises
enÍrentadas pela democracia brasileira, de modo que solicito a justa apreciação pelos pares
e os respectivos votos favoráveis.
Palácio de Santahâ, Av. Jamet Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
Câmara Municipal de Anápoli
'ereador
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