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materia nº 154/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA COMUNICAÇÃO VISUAL PARA INCLUSÃO DO NOVO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42996

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 073/25, de 06/08/25.
2025-08-06 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-08-05 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-06-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relator Luzimar Silva. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-06-13 Parecer favorável da comissão — Parecer relatora Seliane da SOS, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-06-13 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Domingos Paula, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CMASPDA.
2025-06-05 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Jakson Charles, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CUTOSU.
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-06-02 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-05-30 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-05-28 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T11:54:12.000806-03:00 Aprovado em 2ª Votação 17 0 0
2025-08-05T11:49:10.093609-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

cÂunnn
lauurctpnt og mÁpotts
PRoJETo DE LEt onotuÁnlA No 
-DE AUTOR - VEREADOR REAMILTON
frÉ[rir&n r ! Do ÀuTlsMüi
22DE MAIO DE2O25
DO AUTISMO
orspôe soBRE A ADEQUAÇÃo on
coMUNtcnÇÃo vlsuAl PAnR
tuclusÃo Do Novo sÍNlaolo
INTERNACIONAL DE
ACESSIBILIDADE NO UUruICÍPIO
DE nnÁpolts E oÁ ourRAS
pnouoÊrucns.
e cÂnaAna MUNtctpAL DE eruÁpouls aprovou e eu PREFEITO MUNIGIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. ío. Dispôe no âmbito do Município de Anápolis a utilização do novo Símbolo
lnternacional de Acessibilidade em todos os órgãos da administração pública direta ou
indireta e estabelecimentos comerciais.
Paragrafo Único. O símbolo de acessibilidade deverá ser atualizado para o novo
símbolo internacional de acessibilidade, em todas as sinalizaçôes, materiais
informativos bem como canais de comunicação que tratem de temas relacionados à
acessibilidade, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,
Art. 20. A adequação do símbolo deverá ocorrer nos seguintes contextos:
| - Sinalizações em prédios públicos, como placas, mapas e cartazes;
ll - Vagas de estacionamentos privados de uso coletivo;
lll - Materiais impressos ou digitais informativos, como folders, panfletos websites
institucionais e redes sociais;
lV - Documentos oficiais que abordem políticas públicas de acessibilidade,
inclusão, mobilidade ou direitos da pessoa com deficiência;
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
ffiç.+,,m*.nn V Campanhas educativas,
relacionadas à inclusão e cidadania.
#lrku
eventos temáticos ou datas comemorativas
Art. 30. As placas e sinalizações existentes deveráo ser substituídas ou adaptadas
de forma gradualmente conforme critérios definidos a ser expedido pelo Poder Executivo
Municipal, respeitando os limites orçamentários do Município.
Art. 40. O símbolo internacional de acessibilidade, a ser adotado conforme o
disposto nesta Lei, caracteriza-se graficamente como:
parágrafo Único. Uma figura humana estilizada com braços e pernas estendidas,
representada por traços pretos e círculos azuis. O corpo está centralizado dentro de um
círculo, simbolizando inclusão e mobilidade.
Art. 5o. O Poder Legislativo em parceria com o Poder Executivo poderá promover
campanhas educativas para conscientizar a população sobre o significado do novo
símbolo e a sua importância nos espaços públicos e privados.
Ar1 60. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 22de maio de 2025.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
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DO AUTISMO
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MuNrclplL ot nruÁpoLts
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Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como finalidade promover a adequação da
sinalização e comunicação institucional do Município de Anápolis ao novo padrão
internacional de acessibilidade, incorporando o novo Símbolo lnternacional de
Acessibilidade em todos os espaços, documentos e materiais que tratem de inclusão,
acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.
O novo símbolo foi aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU)
em 2015, por meio da iniciativa do The Accessible lcon Project, e representa uma
evolução do antigo símbolo estático da cadeira de rodas. Ele apresenta uma figura
humana estilizada em movimento, com braços e pernas estendidos, simbolizando
autonomia, atividade, liberdade e inclusão. Essa nova representação visual é mais
abrangente, moderna e alinhada com a perspectiva atual dos direitos humanos, que
reconhece a pessoa com deficiência como sujeito de direitos plenos e participantes
ativos'da sociedade.
NOVO ATUAL
cÂunnn
t',tul\ltctpnL or nNÁpoLts
frÊiiiirrtsn r ! D0 ÂuTrsMuç
DO AUTISMO
DOR/PODEMOS
A adoçâo deste símbolo internacionalmente reconhecido tem como objetivo:
tornar os espaços públicos mais inclusivos e acolhedores, modernizar a comunicação
visual institucional com base nos princípios da acessibilidade, garantir maior visibilidade
aos direitos das pessoas com deficiência, incentivar boas práticas de inclusão nos
serviços públicos e privados, facilitar a identificaçáo de locais e materiais acessíveis
para toda a população.
É importante destacar que a proposta não impõe obrigatoriedade imediata ou
punitiva, mas estabelece diretrizes para a adequação gradual das sinalizações e
materiais informativos do município, respeitando a capacidade orçamentária da
administração pública e estimulando a participação da sociedade civil nesse processo.
Além disso, a medida está em consonância com a Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, da ONU, da qual o Brasil é signatário desde 2007.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a
aprovação deste projeto, como um avanço concreto e simbólico na consolidação de uma
cidade mais acessível, empática e justa para todos os seus cidadãos.
Sala de Sessões, 22 de maio de 2025.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundíaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br

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