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materia nº 155/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaInstitui o Dia do Metalúrgico Anapolino.
native_id42997

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 049/25, de 10/06/25.
2025-06-10 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-06-09 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-06-04 Parecer favorável da comissão — Relator Prof. Marcos Carvalho. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-06-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Jean Carlos, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-06-02 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-05-30 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-05-28 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T11:19:09.995180-03:00 Aprovado em 2ª Votação 16 0 0
2025-06-09T11:24:34.771176-03:00 Aprovado em 1ª Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cÂunnn
l,tut'ttctpnL or nruÁpoLts
pRoJETo DE LEr oRDrNÁnra N" DE zzDB, MAIO DF, zo2s
Vereador Leitão do Sindicato
Institui o Dia do Metalúrgico Anapolino
,q, cÂvIaRA MUNICIPAL »n lNÁpoLIS, aprovou e eu Prefeito
Municipal de Anápolis, sanciono a seguinte lei.
Art. 1" Fica instituído no Município de Anápolis, o Dia do Metalúrgico
Anapolino, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho.
Art.2o Cria Sessão Solene para homenageaÍ o dia do Metalúrgico Anapolino,
concedendo certificado.
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
do Si
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
cÂunnn
MuHtctplL or mÁpoLts
JUSTIFICATIVA
A proposta ora apresentada pretende valorizar os Trabalhadores MetalÍrgicos
Alapolinos da Região Centro-Norte do Estado de Goiás. É urna maneira de homenagear
e reconhecer o trabalhador rnetalúrgico conlbrme mencionado, setldo apreciada a data de
25106 (vinte e cinco cle junho), valorizando esta classe que é de suma imporlância para o
desenvolvimento economlco e social da região.
São 1r-rais de 10 (clez) mil trabalhadoles pertencentes à base representativa clo
Sinclicato requerente. Abrangenclo profissionais clos trabalhadores nas inclústrias
rnetalúrgicas, mecânicas e cle material elétlico, plano da CNTI, o presente agraciatnento
e 1bito para reiterar a impoltância desse gÍupo e valolizá-los ante a sociedade com este
clia simbólico. em apreço a toclos trabalhaclores metalirrgicos, mecâuicos e que laboram
em empresas do segttimento elétrico na base ola mencionada'
Ilsses trabalhadores Metalúrgicos clue compõe o segmento no município cle
Anápolis, ltascerAm, vivem e contribuerr coll o crescitnento econômioo de nossa cidade,
inietando milhões toclos os meses no comércio, colaborando com o crescimento das
empresas. implicanclo em lais it11postos e empregos gerados.
A criação deste clia será cornemorada pela categoria e trará reconhecimento e
homenagens a to{os esses trabalhaclores que clesempeuhatl esse papel Íbltalecendo a
identidacle local. Busca também valorizar o emprego. clue é uns clos direitos lunclamentais
garanticlos pela nossa Constituição F'ederaI.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP:75.110-330
anapolis.go.leg.br

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