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materia nº 157/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS A ESCOLA DE TEATRO DE ANÁPOLIS (ETA), ESCOLA DE ARTES OSWALDO VERANO, ESCOLA DE MUSICA MAESTRO ANTÔNIO BRANCO E A ESCOLA DE DANÇA DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42999

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 050/25, de 10/06/25.
2025-06-10 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-06-09 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-06-04 Parecer favorável da comissão — Relatora Cleide Hilário. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-06-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Ananias Júnior, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-06-02 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-05-30 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-05-28 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T11:19:10.361602-03:00 Aprovado em 2ª Votação 16 0 0
2025-06-09T11:25:07.503370-03:00 Aprovado em 1ª Votação 15 0 0

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
PROFESSOR
MA VEREADOR
PROJETO DE LEINº » DE 23 DE MAIO DE 2025.
Vereador Professor Marcos Carvalho
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO
CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS A ESCOLA DE
TEATRO DE ANÁPOLIS (ETA), ESCOLA DE
ARTES OSWALDO VERANO, ESCOLA DE
MUSICA MAESTRO ANTÔNIO BRANCO E A
ESCOLA DE DANÇA DE ANÁPOLIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE ANÁPOLIS aprovou e eu PREFEITO DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído como Patrimônio Histórico Cultural de Natureza
Imaterial da população anapolina a Escola de Teatro de Anápolis (ETA), Escola de
Artes Oswaldo Verana, Escola de Música Maestro Antônio Branco e a Escola de Dança
de Anápolis.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Cultura adotará os atos necessários ao
integral cumprimento desta lei.
Art. 3º. Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas,
representações, expressões, conhecimentos e técnicas — junto com os instrumentos,
objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados, que as comunidades, os
grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu
patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em
geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu
ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de
identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade
cultural e à criatividade humana, em conformidade com o Art. 2º da Convenção para a
Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50,L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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| 9 CamsScanner;
ARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Sessões, aos 23 de maio de 2025.
PROFESSOR MARCOS
“) Vereador
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS JUSTIFICATIVA
A Escola de Artes Oswaldo Verano foi a primeira unidade escolar artística,
criada em Anápolis, no ano 1968. Atende crianças a partir de nove anos de idade com
desejo de aprender desenho, pintura, escultura e gravura. O nome "Escola de Artes
Oswaldo Verano" homenageia o primeiro diretor e professor de artes plásticas de
Anápolis, Oswaldo Verano, que teve um papel fundamental no desenvolvimento da
arte na cidade.
A Escola de Música Maestro Antônio Branco foi criada no ano de 1982 e
oferece formação musical no aprendizado de violino, viola, cello e contrabaixo, piano
clássico e popular, violão clássico e popular, flauta transversal, fagote, oboé, saxofone,
clarinete, trombone, trompete e percussão. Atende crianças a partir de sete anos de
idade, que já sejam alfabetizadas.
A Escola de Teatro de Anápolis foi fundada em 1989, quando já havia demanda
e interesse pela prática teatral na cidade, desde a década de 60. Realiza aulas práticas
e teóricas nas áreas de interpretação, expressão corporal, encenação e montagem de
espetáculo. Também atende crianças a partir de sete anos de idade.
A Escola de Dança de Anápolis foi fundada em 1986 por Jonathas Tavares e
Ana Queiroz, a qual oferece aulas de ballet clássico, jazz e zumba. Atende crianças a
partir dos seis anos de idade e, assim como as demais, também recebe jovens e adultos.
Ante as razões expostas, e contando com o parecer favorável dos demais
vereadores, apresentamos o presente projeto de lei.
Sala de Sessões, aos 23 de maio de 2025.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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