CÂMARA
I"ÍUNICIPAL DE ANÁPOLIS
&@E§M Andreia
Rezende
PROJETO DE LEI N" DE 29 DE MAIO DE 2025.
"Dispõe sobre a criação do Programa
"HIPERDIA", ílu€ visa à distribuição gratuita de
aparelhos digitais de medição da pressão arterial de
pulso a pacientes hipertensos em situação de
vulnerabilidade socioeconômica no Município de
Anápolis-GO.
A cÂManq. MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e elr, PREFEITO
MUNICIPAL decreto e sanciono a seguinte lei:
Art. 1" - Fica uulolrzada a instituição do programa ..HIPERDIA", no âmbito do
município de Anápolis-Go.
Art. 2" - O programa que se refere o artigo anterior consiste na criação de uma
política pública de fpmecimento de aparelhos de medir pressão digital de pulso aos
hipertensos de baixa renda residentes no Município de Anápolis-GO.
Parágrafo único. O grau de hipertensão e os critérios de baixa renda que para o
recebimento dos equipamentos referidos no caput deste artigo serão definidos quando da
regulamentação da presente Lei, pelo Executivo Municipal.
Art" 3' - Fica o Poder Executivo, por ocasião da regulamentação, responsável por
designar o Orgão Municipal responsável pela implementação da presente Lei.
Art, 4 - Poderá o Poder Executivo Municipal, celebrar convênios e parcerias com
a União, Estado, organizações não-governamentais, universidades,'empresas públicas ou
privadas, além de entidades de classe, parca consecução dos objetivos da presente Lei.
Art. 5' - As despesas decorrentes da execução desta Lei cbrrerão por conta de
dotações orçamentárias próprias e/ou emendas parlamentares destinadas
especificadamente ao financiamento da presente Lei.
Pãlácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14,
Bairro Jundiaí, Anápolis-cO
CEP: 75.1 1 0-330
anapolis.go.leg.br
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I'4UNICIPAL DE ANÁPOLIS
NffWWEgI Andreia
Rezende
Art. 6o - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Anápolis-GO,29 io de2025.
An
Presidente da a I de Anápolis
Paláclo de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14,
Bairro Jundiaí, Anápolis-GO
CEP: 75.'l'10-330
anapolis.go.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAT DE ANÁPOLIS
Rezende
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo o fornecimento de aparelho de pressão
digital de pulso aos hipertensos de baixa renda do Município de Anápolis/GO.
A hiperlensão arterial ou pressão alta é uma doença crônica caracterizada pelos
níveis elevados da pressão sanguínea nas artérias, se não fiatada ou tralada
inadequadamente, essa doença pode levar a sérias consequências para os vasos, coração,
rins e cérebro, tais como: aterosclerose, angina e infartos, acidentes vasculares cerebrais
e insuficiência renal.
Todos esses quadros citados acima são graves e são as principais causas de
mortalidade no Brasil, devido ao tratamento caro, hospitalização prolongada, reabilitação
longa, cirurgia de alto custo etc.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde, em 201 9, cerca de 24%o dos brasileiros com
mais de 18 anos tinham pressão alta.Para quem tem mais de 60 anos e menos de 65 a
proporção chega a 47%o e atinge pelo menos seis a cada dez pessoas com mais de 75 anos.
O controle dos níveis tensionais e a correta administração do arsenal terapêutico
existente são essenciais para evitar que uma pessoa com pressão alta evolua para esses
quadros graves.
Verifica-se que, nas faixas de renda mais privilegiadas em nossa sociedade, muitos
cidadãos controlam em suas próprias casas, diariamente, seus níveis tensionais,
utilizando-se, para tanto, de esfigmomanômetros e estetoscópios adquiridos em lojas de
material médico cirúrgico e, dessa forma, estabelecendo um importante método de
autocuidado.
Portanto é dever do estado, sendo um problema de saúde pública, é justo que seja
disponibilizado e aqueles que não possuem condições de comprar. Por essa razão,
entendemos que o SUS deve fornecer aos hipertensos de baixa renda os indigitados
aparelhos, de forma a que os doentes que assim o desejarem possam fazer o controle de
suas próprias pressões arteriais.
Importante ressaltar que uma grande parte da população Anapolina sofre com
problemas de hipertensão, doença essa associada a problemas cardíacos e renais, no
entanto, a parte vulnerável e de baixa renda enfrentam dificuldade de controlar sua
pressão por não terern o aparelho em casa, levando os mesmos a se deslocarem a um posto
de saúde e farmácias para auferirem a pressão,
De acordo com a Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), a pressão arterial é
medida em milímetros (mm) ou centímetros (cm) de mercúrio (Hg). O valor de pressão
considerado ótimo e de 72 por 8 - ou 120 por 80 mmHg. No entanto, quando a rnedição
nmmE@t Andrêia
Palácio de Santana,
Av, Jamel Cecílio, Q 50, L 14,
Bairo Jundiaí, Anápolis-cO
CEP: 75.'l'10-330
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MUNICIPAL DE ANÁPOtIS
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rera
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apresentada está acima da faixa de i4 por 9 - 140 por 90 mmHg, ela é considerada alta.
A SBN ressalta que sempre que a pressão estiver maior que 120 por 80 mmHg e menor
que 140 por 90 mmHg, é recomendado fazer medidas com maior periodicidade para fins
de acompanhamento.
Segundo a Orgamzação Pan-Americana da Saúde (Opas), a hipertensão acomete
mais de 3OYo dapopulação mundial adulta, atingindo mais de um bilhão de pessoas. A
Opas alerta que a condição é o principal fator de risco para problemas cardiovasculares,
sobretudo doença coronariana e acidente vascular cerebral (AVC), mas também para
doença renal crônica, insuficiência cardí aca, arcrtmia e demência.
Importante ressaltar, que é de suma importância que os hipertensos afiram sua
pressão arterial regularmente, principalmente aqueles que fazem o uso de medicações
específica, pois somente com a rotina correta de se auferir e possível confirmar se está,
ou não, controlada, pois existe a possibilidade de ainda estar alta ou muito baixa.
Sabemos que atualmente no Município de Anápolis e cedido aos diabéticos para
controle de sua glicemia, o aparelho medidor de glicemia, tiras e a lancetas, o que
Temos a ceúezade que essa medida representará um irnportante e decisivo passo
para o controle dessa epidemia que grassa de forma insidiosa, ceifando preciosas vidas e
levando expressivo sofrimento às famílias em todo o territorio rlacional' Diante disso'
oferecemos a presente iniciativa aos nossos Pates, esperando, o apoiamento de todos os
Exmos. Srs. Parlamentares.
Anápolis-GO,
icipal de Anápolis
Vereadora
Palácio dê Santana,
Av. Jâmel Cecílio, Q 50, L 14,
BaiÍo Jundiaí, Anápolis-cO
CEP: 75.'l'10-330
anapolis.go.leg.br
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Ào §enhor
Marcio Áurélit CcrreEr
Prefeito Municipal ele Ânápolis.
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§enhor ilrefuiter,
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Ao cumprimÊntá-lo cordialmente, siÍvo-ff.e do presente prirâ inÍbrm$r quo, pa.ra o exerÊicio
de 2ü25. destinei a emenel*r parlarnentar abaixo relacionada ato itrunicípio cle Ànápolis, ct;nr t:
propdrsitc cle Íbrtalecer as políticas públicas locais e promover a melhoria da qualidarle de viila cltr
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pressâo cligital de
pdso para atender
()$ pacientes do
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de Ànápolis.
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Iilssa iniciativa reoiinnór ü rÕfilpr'ümisso do m:sso mândâto cofir o desenvolvinrentu local,
atendenclo * denr*ndns pr:i*ritarias e conÍribuirllo parâ o hem**star da çsmunidadc.
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Renovc pruteslos de elevada estima e consideração. Atenciosamenle,
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