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materia nº 160/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial do Municipio de Anápolis, o Dia do Incentivo ao Aleitamento Materno, a ser comemorado anualmente no dia 07 de agosto ou na semana desse dia.
native_id43045

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 056/25, de 17/06/25.
2025-06-17 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-06-11 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-06-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-06-10 Parecer favorável da comissão — Relatora Cleide Hilário. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-06-09 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Leitão do Sindicato, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-06-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CSAS.
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-06-02 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-06-02 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-06-02 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T10:46:55.662366-03:00 Aprovado em 2ª Votação 18 0 0
2025-06-11T11:26:19.167555-03:00 Aprovado em 1ª Votação 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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cÂunnn
t'l u tt t c tpnL or nruÁp0Lts
PROJETO DE LEI N" DE 28 DE MAIO DE 2025
Institui e inclui no calendário oficial do
Município de Anápolis, o Dia do Incentivo ao
Aleitamento Materno, a ser comemorado
anualmente no dia 7 de agosto ou na semana
desse dia.
A CÂVTA,N.I, MUNICIPAL DE ANÁPOLIS APTOVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL decreto e sanciono a seguinte lei:
AÚ. 1o Fica instituído e incluído no Calendário oficial do Município de Anápolis,
o "Dia do Incentivo ao Aleitamento Matemo", a ser comemorado anualmente no dia 7 de
agosto ou na semana desse dia.
Art' 2o Esta iniciativa busca garantir que todas as crianças teúam acesso à
amamentagão e seus beneficios, valorizando a saúde matemo-infantil.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagão.
Anápolis-G0,28 de maio de2025.
And
v
Presidente dà cipal de Anápolis
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.119-336
anapolis.go.leg.br
cÂunnn
l,tut'rtctpaL oe nuÁpoLrs
JUSTIFICATIVA
o presente projeto tem como objetivo incluir no calendário oficial do Município de
Anápolis/Go o "Dia do Incentivo ao Aleitamento Matefl1o", a ser comemorado
anualmente no dia 7 de agosto ou na semana dessa data.
A saúde e o bem-estar das nossas crianças e mães são prioridades essenciais para o
desenvolvimento de uma sociedade mais saudável, justa e solidária. o aleitamento
materno, reconhecido mundialmente por seus inúmeros beneficios, é uma prâtica
fundamental que promove a nutrição adequada, forlalece o vínculo afetivo entre mãe e
filho' além de contribuit para a prevenção de doenças e o fortalecimento do sistema
imunológico das crianças.
A instituição do "Dia do Incentivo ao Aleitamento Materno,, no calendário oficial
do Município de Anápolis representa uma iniciativa de grande importância social. Ao
dedicar um dia especial para essa causa, estamos criando uma oporlunidade única de
sensibilizar toda a sociedade sobre os inúmeros beneficios do aleitamento materno, tanto
paraa saúde Íísica quanto emocionar das crianças e das mães.
Essa data serve como um momento de reflexão e de mobilizaçáo, onde podemos
promover ações educativas, campaúas de conscie ntização e eventos que reforcem a
imporlância do amamentar. Além disso, ela incentiva as mães a continuarem
amamentando, oferecendo apoio emocional, técnico e social, e reforça a necessidade de
uma rede de suporte às gestantes e lactantes, composta por profissionais de saúde,
familiares e a comunidade em geral.
Ao fortalecer essa rede de apoio, contribuímos para a redução de dificuldades
enfrentadas durante o período de amamentação, promovendo um ambiente mais
acolhedor e favorável para as mães. Dessa forma, essa iniciativa não só beneficia a saúde
individual, mas também promove o bem-estar coletivo, ajudando a construir uma
Palácio-de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q s0, L i4, B. JundiabgÉÍiJ:á?B
anapolisso tõ.;; 
.I
mais saudável, consciente e solidária.
cÂuann
vut't tct pnL or nruÁpoLts
A escolha do dia 7 de agosto, bem como arcalizaçáode atividades ao longo de toda
a semana, integra a progrÍImagão do "Agosto Dourado',, mês dedicado ao incentivo e à
valorização da amamentação. Essa iniciativa possibilita ao nosso município promover
diversas ações educativas, campaúas de conscient izaçãoe eventos especiais, envolvendo
profissionais de saúde, instituições de ensino, entidades e toda a sociedade civil, com o
objetivo de fortalecer a importância do aleitamento materno para a saúde e o
desenvolvimento das criangas.
o Projeto anapolino "Mame Mais Anápolis,, é um exemplo claro deste
compromisso com uma causa fundamental paraa saúde e bem-estar de mães e bebês: a
amamentação' Em uma sociedade que recoúece cadavezmais a importância desse ato
de promoção de saúde, o referido projeto surgiu como uma resposta concreta à
necessidade de apoio, informação e acolhimento em Anápolis.
Diante do exposto, justifica-se a aprovação deste projeto de lei como uma medida
de grande relevância social, aliúada às políticas públicas de saúde e direitos humanos,
que visa promover a saúde, a educagão e o fortalecimento dos vínculos familiares em
nossa cidade.
Anápolis-Go,2g de maio de2025.
Presidente da nicipal de Anápolis
Palácio-de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiar, Anápolis/GO
CEP: /5.119-339
anapolis.go.leg.br

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