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materia nº 162/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaConcede Título de Utilidade Pública Municipal à Handebol Desportivo de Anápolis - Handesfa Clube, no Município de Anápolis e dá outras providências
native_id43072

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 063/25, de 18/06/25.
2025-06-18 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-06-17 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-06-10 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relator Luzimar Silva. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-06-10 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer relator Wederson Lopes, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-06-06 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-06-04 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-06-03 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T11:33:11.979976-03:00 Aprovado 16 0 0
2025-06-17T10:50:54.208491-03:00 Aprovado em 1ª Votação 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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PRoJETO DE LEr oRDrNÁnra DE N, DE 30 DE M^A.IO DE 2025.
Vereadora Seliane da §os
Concede Título de Utilidade pública
Municipal à Handebol Desportivo de
Anápolis - Handesfa Clube, no
Município de Anápolis e dá outras
providências.
A cÂvrana MUNTCIPAL DE lNÁpous, aprovou e eu prefeito
Municipal de Anápolis, sanciono a seguinte lei.
Art. 1o Fica reconhecida como sendo de utilidade pública municipal a
Handebol Desportivo de Anápolis - Handesfa Clube, Associação regularmente inscrita
no CNPJ: 53.463.103/0001-54, é uma sociedade civil, eclética, inclusiva, sem fins
lucrativos, fundada em 10 de janeiro de L,992,com sede e foro na Rua das Seringueiras,
Qd. 2 Lt. 6, Residencial Tangará, cEp: 75.068-81, Anápolis-Go.
Art. 2o A entidade deverá encamiúar anualmente, à Càmara Municipal de
Anápolis, até 15 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de
revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - Relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - Atestado de funcionamento atualizado,nos termos do inciso III do artigo
2o desta Lei;
III - Balancete contábil".
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na datada sua publicação.
Paláclo de Santana, Av. Jamel CecÍllo,
Q 50, L 14, S/N, Bairro JundiaÍ, Anápolts-G0
CEP.:75110-330
anapolls.go.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O Handefesa, Handbol Desportivo de Anápolis, inicialmente conhecido
como Handbol Desportivo Feminino de Anápolis, foi estabelecido em 1.992 com os
Fundadores Davi José Alecrim e Sônia Cintra Alecrim com a missão de promover o
Handbol e cultivar valores morais éticos no âmbito esportivo.
Ao longo dos anos, a equipe tem se destacado não apenas por suas conquistas
em quadra, mas também por seu compromisso em utilizar o esporte como ferramenta
educativa' Os valores morais, como respeito e trabalho em equipe, são fundamentais para
o ÉLANDESFA, mas também moldando os atletas como cidadãos responsáveis.
Atualmente, o HANDESFA conta com mais de 150 atletas nas categorias
Mirim, Infantil, cadete, Juvenil, Júnior e Adulto masculino e feminino.
Paláclo de Santana, Av. Jamel CecÍllo,
Q 50, L 14, S/N, Bairro Jundia[ Anápolis-GO
CEP.: 75110-330
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