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materia nº 163/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O DIA MUNICIPAL DO ORGULHO AUTISTA, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 18 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id43073

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 076/25, de 12/08/25.
2025-08-12 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-08-11 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-06-26 Parecer favorável da comissão — Relatora Seliane da SOS. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-06-12 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Frederico Godoy, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-06-10 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDDHCPD.
2025-06-06 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-06-04 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-06-04 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-06-03 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T13:10:20.925891-03:00 Aprovado em 2ª Votação 17 0 0
2025-08-11T11:53:18.735388-03:00 Aprovado em 1ª Votação 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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pRoJETo DE LEt onotruÁnte No 
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AUTOR - VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
orspôe No Â[ltetro Do nltuNtcÍPto
oe RUÁPOLIS O DIA MUNIGIPAL
DO ORGULHO AUTISTA, A SER
CELEBRADO, ANUALMENTE, NO
DrA 18 DE JUNHo, e oÁ ourMs
pRovroÊructns.
n cÂunnA MUNtctpAL DE AruÁpOLlS aprovou e eu PREFEITO MUNIGIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. ío. Dispõe no âmbito do Município de Anápolis o Dia Municipal do Orgulho
Autista, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de junho, com o objetivo de promover a
conscientização, a inclusão e o respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(rEA).
Art. 20. No âmbito das comemorações relativas à data, poderão ser realizadas
ações educativas, palestras, campanhas informativas, eventos culturais, entre outras
atividades que visem:
I - À disseminação de informaçóes sobre o autismo, seus desafios e
potencialidades;
ll - À promoção da inclusão social, educacional e profissional das pessoas com
TEA;
lll - À valorização e ao fortalecimento da identidade da pessoa autista.
Art. 30. O Poder Público poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil,
instituições de ensino e demais organizações para a realizaçáo das atividades alusivas
à data.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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Art. 40. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 26 de maio de 2025.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal do Orgulho
Autista, a ser celebrado anualmente em 18 de junho, no município de Anápolis' A
iniciativa visa promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista
(TEA), valorizar a identidade das pessoas autistas e fomentar a inclusão em todos os
âmbitos da sociedade.
A data foi criada em 2005 pela organizaçáo Aspíes for Freedom, do Reino Unido,
com o propósito uma mobilizaçáo global que busca não apenas reconhecer os direitos
da pessoa autista, mas também combater o preconceito e valorizar suas
potencialidades, contribuindo para uma sociedade mais justa, empática e inclusiva'
É fundamental que o poder público assuma papel ativo na promoção de políticas
de inclusão, sendo a conscienlizaçáo um dos pilares para a superação de barreiras
sociais e culturais enfrentadas por pessoas com TEA. A criação de uma data oficial
possibilita a mobilização de instituiçôes públicas, privadas e da sociedade civil na
realizaçáo de ações que deem visibilidade à causa autista.
As atividades previstas, como palestras, campanhas, eventos culturais e ações
educativas, serão essenciais para informar a população, combater estigmas e reforçar
a importância de garantir direitos às pessoas autistas, incluindo o acesso adequado à
educação, saúde, trabalho e convívio social.
Por fim, destaca-se que o projeto prevê a possibilidade de parcerias com
entidades da sociedade civil, instituições de ensino e demais organizaçôes, promovendo
uma atuação conjunta e fortalecida em prol da inclusão'
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposta, que representa mais um passo no comproinisso de Anápolis com os direitos
humanos, a diversidade e o respeito à dignidade da pessoa autista.
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Sala de Sessões, 26 de maio Ç
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Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundíaí, Anápolís/GO
CEP:75.110-330
anapolis.go.leg.br
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