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materia nº 164/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O SISTEMA DE ALERTA EMERGENCIAL DENOMINADO “ALERTA AZUL”, PARA COMUNICAÇÃO IMEDIATA DE DESAPARECIMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Aguardando sanção do prefeito Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 080/25, de 13/08/25.
2025-08-13 Proposição aprovada Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-08-12 Proposição aprovada em 1º turno Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-06-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Relator Prof. Marcos Carvalho. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-06-16 Parecer favorável da comissão Parecer relator Domingos Paula, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria encaminhada ao Presidente da CSP para cumprimento dos tramites regimentais.
2025-06-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Relator Elias do Nana. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-06-05 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer relator Wederson Lopes, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDDHCPD.
2025-06-04 Proposição distribuída às comissões Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-06-04 Proposição encaminhada à diretoria legislativa Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-06-03 Proposição recebida pelo protocolo Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T12:44:54.618123-03:00 Aprovado em 2ª Votação 17 0 0
2025-08-12T13:11:19.654388-03:00 Aprovado em 1ª Votação 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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pRoJETo DE LEI onotuÁntA No _D827 DE MAlo DE2025
AUTOR - VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
orspôe No ÂMetro Do uuucípto DE
RI.IÁPOUS O SISTEMA DE ALERTA
EMERGENCIAL DENOMINADO "ALERTA
AzuL", PARA coMuNtcnÇÃo IMEDIATA
DE DESAPARECIMENTO DE PESSOAS
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTTSTA (TEA),
pnovroÊNcHS.
E oÁ ourRAS
a cÂuanA MUNtctPAL DE RruÁpoLts aprovou e eu PREFEITo MUNIGIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Dispôe no Âmbito do Município de Anápolis o Sistema de Alerta
Emergencial Denominado "Alerta Azul", sistema de comunicação emergencial
destinado à disseminação imediata de informações sobre o desaparecimento de
pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§ío O "Alerta Azul" consistirá no envio de mensagens de emergência para
dispositivos móveis localizados na área do desaparecimento e regiões próximas, com
informaçôes essenciais que auxiliem na identificação e localização da pessoa
desaparecida.
§2o O conteúdo das mensagens será elaborado com base em dados fornecidos
pela família ou responsáveis legais da pessoa desaparecida, com apoio das autoridades
competentes.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
rt. 20. A implementação, gestão e regulamentação do sistema "Alerta Azul" serão
de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que poderá celebrar parcerias ou
convênios com:
l- Empresas de telecomunicações e tecnologia;
ll- Órgãos de segurança pública;
Itl - lnstituições especializadas em atendimento a pessoas com TEA;
lV - Outros entes da administração pública direta ou indireta.
Art. 30. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 27 de maio de 2025.
VEREADOR/PODEMOS
EAMILTON DO
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DO ÁUTISMTS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no município de Anápolis o
sistema de alerta emergencial denominado "Alerta Azul", voltado à comunicação rápida
e eticaz sobre o desaparecimento de pessoas diagnosticadas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
Pessoas com TEA podem apresentar dificuldades na comunicação, desorientação
espacial, hipersensibilidade a estímulos e comportamentos imprevisíveis, o que
aumenta significativamente sua vulnerabilidade em situações de desaparecimento.
Diante desse cenário, o tempo é um fator crucial para garantir sua integridade física e
emocional.
O "Alerta Azul" será um sistema de envio de mensagens de emergência para
aparelhos celulares localizados nas proximidades do local do desaparecimento,
contendo informações essenciais como características físicas, vestimenta e local onde
a pessoa Íoivista pela última vez. O sistema visa mobilizar a comunidade localde forma
imediata, aumentando as chances de localização rápida e segura da pessoa
desaparecida.
Essa proposta se inspira em iniciativas semelhantes já adotadas em outros países
e regiões do Brasil, como o "Alerta Amber" (voltado a crianças desaparecidas) e o "Alerta
Prata" (voltado a idosos), adaptando-se à realidade das pessoas com autismo. A criação
do "Alerta Azul" representa um avanço na proteção e promoção dos direitos das pessoas
com deficiência, em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
Federal no 13.14612015) e com a PolÍtica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista (Lei no 12.76412012).
Além disso, a proposta reafirma o compromisso do município de Anápolis com a
inclusão, a cidadania e o cuidado com as famílias atípicas, que muitas vezes enfrentam
o desaparecimento de um ente querido sem contar com os recursos adequados para
uma resposta rápida.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
ffis.m*nn
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Contando com o apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa, esperamos
aprovar esta medida de caráter humanitário e social, garantindo mais segurança,
dignidade e respeito às pessoas com TEA e suas famílias.
Sala de Sessões, 27 de maio de 2025.
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Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br

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