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materia nº 176/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO “A SEMANA DA MATERNIDADE ATÍPICA”, A SER CELEBRADA NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id43129

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 105/25, de 13/10/25.
2025-10-13 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-10-08 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-10-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relator Pol. Fed. Suender. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-09-30 Parecer favorável da comissão — Parecer relatora Cleide Hilário, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-09-23 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Domingos Paula, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDM.
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Nomeado relator Domingos Paula, propositura com o relator para emissão de parecer.
2025-08-14 Parecer favorável da comissão — Parecer relatora Cleide Hilário, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CSAS.
2025-08-14 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Alex Martins, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-08-05 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Leitão do Sindicato, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDDHCPD.
2025-06-10 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-06-09 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-06-06 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-06-06 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T12:37:01.112981-03:00 Aprovado em 2ª Votação 16 0 0
2025-10-08T12:20:25.628628-03:00 Aprovado em 1ª Votação 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

AUTOR - VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
DISPÔE NO ÂMB]TO DO MUNICÍPIO
DE ANÁPOLIS A INCLUSÃO NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICíPIO
UA SEMANA DA MATERNIDADE
ATíPICA", A SER CELEBMDA NA
TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE
MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNChS.
A GÂMARA MUNIGIPAL DE ANÁPoLIS aprovou e eu PREFEITo MUNIGIPAL,
sanciono a seguante Lêi:
Art. ío. Dispõe no âmbito do Município de Anápolis a inclusão no calendário oficial
do Município "A Semana da maternidade atípica", a ser celebrada na terceira semana
do mês de maio.
Aft.20 A Semana da Maternidade Atípica tem poi finalidades:
I - lncentivar a criação e fortalecimento de açôes públicas voltadas às mulheres
que vivenciam a maternidade atípica, com ênfase em cuidados com a saúde emocional
e psícológica;
ll- Fomentar discussões, encontros e iniciativas sobre os desafios e vivências da
maternidade atípica;
lll - Colaborar e valorizar as ações promovidas pela sociedade civil organizada
em benefício das mães que enfrentam essa realidade.
Art. 30 As despesas decorrentes da aplicação àesta Lei serão cobertas por
recursos já previstos no orçamento dos órgãos competentes do Poder Executivo
Municipal, podendo ser suplementadas, caso necessário.
cÂunnn
l.rurur ctpnL or nruÁpoLrs
PROJETO DE LEt ORDINÁRIA NO
.fiEÂulti-ett
DO ÀUTIsM*}
DE 05 DE JUNHO DE 2025
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
.-, vi Ê!:l/:it.)i )ti l;
fiEfiMtl[Eil r ! cÂuml Do ÂuTlsM*r
t,tut'ttctpnL or nruÁpoits
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Sala de Sessões, 05 de junho de 2025.
n/ 'lffi"fu;-l ,}p;§::'::
VEREADOR/PODEMOS
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
cÂunnn
t'.tut'ttctpnL oE nruÁp0Lls
{trnMlIfoil - V Dü ÀUTISMffi
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do
município de Anápolis, a Semana da Maternidade AtÍpica, a ser comemorada
anualmente na terceira semana do mês de maio. A iniciativa reconhece a importância
de dar visibilidade, apoio e estrutura às mães que enfrentam os desaÍios da chamada
maternidade atípica 
- 
termo que engloba aquelas que cuidam de filhos com
deficiências, transtornos do desenvolvimento, síndromes raras ou condições crônicas
de saúde.
Essas mães vivenciam uma jornada marcada por dedicação intensa, barreiras
sociais, emocionais e institucionais. Muitas vezes, enfrentam isolamento, sobrecarga e
negligência por parte das políticas públicas. Por isso, é essencial que o Poder Público
se posicione a favor dessas mulheres, oferecendo espaços de escuta, apoio psicológico,
acolhimento e valorização.
Além de promover o debate sobre o tema, a Semana da Maternidade Atípica
permitirá a realizaçáo de ações educativas, rodas de conversa, eventos culturais e
parcerias com organizações da sociedade civil, Íortaleeendo a rede de apoio existente
e estimulando novas iniciativas.
Como vereador atuante na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e do
espectro autista, entendo que apoiar a maternidade atípica é também investir no bem￾estar das famílias, na inclusão social e na construção de uma cidade mais justa e
acolhedora.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
Sala de Sessões, 26 de maio de 2025.

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