AUTOR - VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
DISPÔE NO ÂMB]TO DO MUNICÍPIO
DE ANÁPOLIS A INCLUSÃO NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICíPIO
UA SEMANA DA MATERNIDADE
ATíPICA", A SER CELEBMDA NA
TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE
MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNChS.
A GÂMARA MUNIGIPAL DE ANÁPoLIS aprovou e eu PREFEITo MUNIGIPAL,
sanciono a seguante Lêi:
Art. ío. Dispõe no âmbito do Município de Anápolis a inclusão no calendário oficial
do Município "A Semana da maternidade atípica", a ser celebrada na terceira semana
do mês de maio.
Aft.20 A Semana da Maternidade Atípica tem poi finalidades:
I - lncentivar a criação e fortalecimento de açôes públicas voltadas às mulheres
que vivenciam a maternidade atípica, com ênfase em cuidados com a saúde emocional
e psícológica;
ll- Fomentar discussões, encontros e iniciativas sobre os desafios e vivências da
maternidade atípica;
lll - Colaborar e valorizar as ações promovidas pela sociedade civil organizada
em benefício das mães que enfrentam essa realidade.
Art. 30 As despesas decorrentes da aplicação àesta Lei serão cobertas por
recursos já previstos no orçamento dos órgãos competentes do Poder Executivo
Municipal, podendo ser suplementadas, caso necessário.
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PROJETO DE LEt ORDINÁRIA NO
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DO ÀUTIsM*}
DE 05 DE JUNHO DE 2025
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Sala de Sessões, 05 de junho de 2025.
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VEREADOR/PODEMOS
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do
município de Anápolis, a Semana da Maternidade AtÍpica, a ser comemorada
anualmente na terceira semana do mês de maio. A iniciativa reconhece a importância
de dar visibilidade, apoio e estrutura às mães que enfrentam os desaÍios da chamada
maternidade atípica
-
termo que engloba aquelas que cuidam de filhos com
deficiências, transtornos do desenvolvimento, síndromes raras ou condições crônicas
de saúde.
Essas mães vivenciam uma jornada marcada por dedicação intensa, barreiras
sociais, emocionais e institucionais. Muitas vezes, enfrentam isolamento, sobrecarga e
negligência por parte das políticas públicas. Por isso, é essencial que o Poder Público
se posicione a favor dessas mulheres, oferecendo espaços de escuta, apoio psicológico,
acolhimento e valorização.
Além de promover o debate sobre o tema, a Semana da Maternidade Atípica
permitirá a realizaçáo de ações educativas, rodas de conversa, eventos culturais e
parcerias com organizações da sociedade civil, Íortaleeendo a rede de apoio existente
e estimulando novas iniciativas.
Como vereador atuante na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e do
espectro autista, entendo que apoiar a maternidade atípica é também investir no bemestar das famílias, na inclusão social e na construção de uma cidade mais justa e
acolhedora.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
Sala de Sessões, 26 de maio de 2025.