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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 179 DE 9 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA
MEDALHA AMADOR ABDALLA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, nos termos do art.
63 da LOMA, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Amador Abdalla, no ano em curso, às
personalidades mencionadas no Anexo I.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões, em 9 de junho de 2025.
Andreia Rezende de Faria Paralovo
= PRESIDENTE =
José Fernandes Boaventura Cavalcante
= VICE-PRESIDENTE =
Jean Carlos Ribeiro
= 1º SECRETÁRIO =
Marcos Antônio de Carvalho Rosa
= 2º SECRETÁRIO =
Ananias José de Oliveira Júnior
= 3º SECRETÁRIO =
Reamilton Gonçalves Espíndola de Athayde
= 4º SECRETÁRIO =
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa homenagear pessoas selecionadas
pelos vereadores da Câmara Municipal de Anápolis com a medalha do Meio Ambiente
Vereador Amador Abdalla, em alusão à importância da atuação em prol da defesa
ambiental no município.
A atuação relevante na preservação do meio ambiente desempenha um papel
fundamental na sociedade, promovendo consciência ecológica, ações sustentáveis e o
bem-estar das futuras gerações. Os homenageados têm papel essencial na transformação da
realidade local, oferecendo exemplo, comprometimento e impacto positivo em suas áreas de
atuação.
Os agraciados são merecedores desta medalha devido aos relevantes serviços
prestados à comunidade de Anápolis, destacando-se por seu compromisso com o meio
ambiente, responsabilidade social e exemplo de cidadania ativa.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste projeto pelos nobres pares, com o
objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho daqueles que atuam em defesa do meio
ambiente em nossa cidade.
Sala das Sessões, em 9 de junho de 2025.
Andreia Rezende de Faria Paralovo
= PRESIDENTE =
José Fernandes Boaventura Cavalcante
= VICE-PRESIDENTE =
Jean Carlos Ribeiro
= 1º SECRETÁRIO =
Marcos Antônio de Carvalho Rosa
= 2º SECRETÁRIO =
Ananias José de Oliveira Júnior
= 3º SECRETÁRIO =
Reamilton Gonçalves Espíndola de Athayde
= 4º SECRETÁRIO =
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ANEXO I
(Decreto nº ___/2025 = __ / __ / 2025)
ALEX MARTINS Antônio Cruvinel Borges Neto
ANANIAS JÚNIOR Paulo Henrique Francisco Vargas
ANDREIA REZENDE Thiago de Sá Lima
CAPITÃ ELIZETE Wânia Mariano
CARLIM DA FEIRA Mariana Walesca Silva
DOMINGOS PAULA Valdivino Félix Pereira
ELIAS DO NANA Robson Guimarães
FREDERICO CAIXETA Silvia Suzane da Silva Pereira
JAKSON CHARLES Luana Maria de Oliveira Santos Lisboa
JOÃO DA LUZ Walter Batista da Silva
LEITÃO DO SINDICATO Bethânia Ribeiro Oliveira
REAMILTON DO AUTISMO Regivan Batista de Carvalho
RIMET JULES Antônio Roberto Otoni Gomide
RIMET JULES Wellington Pacheco Martins
RIMET JULES Rogério Neves Ribeiro
RIMET JULES Maria Eduarda da Costa Soares
SELIANE DA SOS Thiago Freitas Vitorino
THAÍS SOUZA Carmencita Tonelini Pereira
WEDERSON LOPES Leandro Marcos de Melo
WEDERSON LOPES Thiago Soares Silva Ribeiro
WEDERSON LOPES Carlos Robson Pereira Faustino
WEDERSON LOPES Fredson Caetano Ferreira
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