CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOtIS
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Rezende
INDTcAÇÃo No. DE 05 DE JUNHO DE 2025,
VEREADORA ANDREIA REZENDE
Anápolis, 05 de junho de2025.
Solicita-se ao Prefeito Municipal de Anápolis-GC),
a criação de programa qlre garanta o transporte
público coletivo gratuito às mulheres vítin-ras de
violência doméstica em tratamento médico e/ou
psicológico, no período necessário, e dá outras
providências.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO.
Requer, nos termos do art. 88, §1" alínea i, do Regimento Interno, qlle seja enviada
Indicação ao Prefeito Municipal de Anápolis, a criação cle programa qlle garanta o
transporte público coletivo gratuito às mulheres vítimas de violência doméstica em
tratamento médico e/ou psicológico, no período necessário, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a
criação de um programa de concessão de passagens gratuitas no transporte coletivo
urbano às mulheres vítimas de violência doméstica, durante o período em que estiverem
em tratamento médico, psicológico ou em processo de acolhimento social.
Trata-se de uma medida de proteção social que visa garantir o acesso dessas
mulheres aos serviços públicos essenciais, como centros de atendimento psicossocial,
unidades de saúde, delegacias especializadas e casas-abrigo, contribuindo para a efetiva
superação da situação de violência vivenciada.
A proposta se fundamenta na Lei Federal n" 11.34012006 (Lei Maria da Penha),
especialmente no art. 18, que prevê a possibilidade de o.f uiz aplicar, de in'rediato. rnedidas
protetivas de urgência, a fim de assegurar a integridade física e psicologica da mulher em
situação de violência, O direito à mobilidade urbana, nesse contexto, deve ser
compreendido como uma das condições básicas para o acesso à rede de proteção.
Andrêia
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Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14,
Bairro Jundiai, Anápolis-GO
CEP:75.1í0-330
anapolis.go.leg.br
CÂMARA
I'4UN ICI PAL D E ANÁPOLIS
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Rezende
Estudos e diagnósticos sociais apontam que, em muitos casos, a falta de recursos
financeiros é um dos principais fatores que levam à desistência tlo tratamento ou à
permanência da vítima no ciclo de violência. Ao garantir o transporte gratuito, o
Município atua de forma preventiva e reparadora, fortalecendo as políticas públicas de
enfrentamento à violência de gênero e ampliando a rede cle apoio institucional.
Além disso, a proposta prevê a possibilidade de extensão do benefício aos filhos
ou dependentes legais da vítima que estejam acolhidos em casas-abrigo, mediante
comprovação, como forma de garantir a proteção integral da família.
O benefício deverá ser concedido mediante critérios claros, como a comprovação
da situação de violência por meio de medida protetiva expeclida pela autoridade judicial,
o cadastramento da beneficiária junto ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher
e o preenchimento dos requisitos socioeconômicos.
Dessa forma, a medida busca asseglrrar às vítirnas não apenas o direito ao
transporte, mas também o direito à dignidade, à saúde mental e à reconstrução de seus
projetos de vida, em conformidade com os princípios da dignidade cla pessoa humana, cla
equidade e da proteção social.
Por entender que se trata de uma iniciativa que atende a um interesse social
relevante e urgente, solicito o apoio do Poder Executivo para que avalie a viabilidade
técnica e orçamentária de implementação dessa política pública no Município de
Anápolis.
Anápolis-Go,05 unho de 2025.
Presidente da marâ Municipal de Anápolis
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L .14,
Bairro Jundiaí, Anápolis-GO
CEP: 75.'lí0-330
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