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materia nº 452/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 452 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaIndica à Presidência da Câmara Municipal de Anápolis a criação de Capelania no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
native_id43199

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição arquivada — Proposição aprovada e encaminhada à presidência.
2025-06-11 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenario

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T11:14:58.258613-03:00 Aprovado 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
INDICAÇÃO Nº DE 11 DE JUNHO DE 2025.
VEREADOR JOÃO DA LUZ
Indica à Presidência da Câmara Municipal de
Anápolis a criação de Capelania no âmbito
do Poder Legislativo Municipal.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis,
Nos termos do Art. 88, 81º, alínea i, do regimento interno desta casa de lei,
INDICO à Vossa Excelência que sejam adotadas as providências administrativas
necessárias para a implantação de um serviço de Capelania no âmbito da Câmara
Municipal de Anápolis, com a finalidade de oferecer apoio espiritual e emocional
aos servidores, parlamentares e cidadãos que frequentam esta Casa Legislativa.
JUSTIFICATIVA
A Capelania é uma prática reconhecida nacional e internacionalmente
como meio eficaz de assistência espiritual, escuta ativa e suporte emocional em
ambientes institucionais. No contexto legislativo, sua implementação se coaduna com
os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade de crença,
sendo um instrumento de promoção do bem-estar e do fortalecimento de vínculos
comunitários.
Ressalta-se que diversos capelães atuam de forma voluntária, sem ônus
para o erário, colocando-se à disposição para esse tipo de missão, o que viabiliza a
proposta sob o ponto de vista orçamentário e administrativo.
Sugere-se ainda que, no escopo dessa iniciativa, sejam realizadas
palestras, workshops e seminários de cunho ético, espiritual e motivacional, com vistas
à valorização da vida, ao desenvolvimento humano e à promoção da saúde mental no
ambiente institucional.
Essa ação trará um importante reforço à humanização da rotina
legislativa, ao mesmo tempo em que oferecerá acolhimento e fortalecimento aos que
aqui atuam e circulam diariamente.
Diante do exposto, conto com a sensibilidade de Vossa Excelência para
analisar a presente sugestão e adotar medidas que julgar pertinentes para a
efetivação da Capelania Legislativa.
ADE Atenciosamente, =
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br

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