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materia nº 183/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDa denominação ao trecho rodoviário que específica.
native_id43241

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 065/25, de 18/06/25.
2025-06-18 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-06-17 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação com Emenda, encaminhada para 2ª votação.
2025-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-06-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Com. Conj.: Relator Ananias Júnior, favorável ao projeto com Emenda, encaminhado ao plenário para votação.
2025-06-17 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à Comissão Conjunta.
2025-06-17 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-06-16 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T11:33:12.584768-03:00 Aprovado 16 0 0
2025-06-17T10:52:23.405056-03:00 Aprovado em 1ª Votação 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
PROJETO DE LEI NO. DE 16 DE JUNHO DE 2025.
DA DENOMTNAÇÃO AO TRECI{O
RODOVIARIO QUE ESPECÍFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovoLl e eu, PREFEITO MIINICIPAL
decreto e sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica denominado Carlos Alberto de Oliveira Andrade CAOA o trecho da GO que
liga a CAOA-Montadora Hyundai ao Clube Recreativo Anapolino.
Art.2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer
disposições em contrário.
Anápolis/Go, 16 de junho de2025.
Paláclo dê Santana,
Av, Jamel Cecllio, Q 50, L 14,
Bairro Jundiaí, Anápolis-GO
CEP:75.1í0-330
anapolis.go.leg.br
'o do Sin to
Andreia
I de Anápolis
CÂMARA
MUNICIPAL OE ANÁPOLIS
JUSTIFICATIVA
Chamado carinhosamente por todos como "doLrtor", mesmo que tenha paraclo de
pratrcar medicina há anos, Andrade entrou no mercado automotivo quando cotnprou Lu-na
concessionáriada Ford em Campina Grande (PB) apos adquirir um Landau, em 7979.
Logo mostrou-se um empreendedor nato, pois aceitava qualquer coisa para fechar
negócio, como pagamento em terrenos, tijolos ou cabeças de gado. Essa Íàma ajudou a
expandir a rede, primeiro em Recife, depois em São Paulo e o resto do país - até hoje,
ainda tem a maior quantidade de concessionárias da Ford no Brasil.
Após investir também um pouco na Renault e na Subaru, fez o acordo que
aumentaria ainda mais a força do Grupo Caoa no país: tornou-se parceiro da Hyundai em
1999, representando amarca oficialmente no Brasil. A ideia deu certo, pois a Hyundai
alcançou a liderança dos carros importados em 2001 por conta do bom momento do
Tucson, o que levou à decisão de erguer uma fábrica em Anápolis para montar os cLII'ros
da fabricante sul-coreana.
Foi durante essa época que a Hyundai passoll a ter mais lbrça r-ro BLasil, com a
chegada de modelos como Azera, i30, ix35, Santa Fe e Veloster. O sucesso que Andrade
teve como representante da marca fez com que a matriz decidisse investir por conta
própria, erguendo o complexo em Piracicaba (SP) para introduzfu a linha do H820.
Em 2007, o grupo inaugurou a Caoa tvtorrtuaoru de Veículos, resultado do
investimento inicial de R$ l,2bilháo, construída no Distrito Agroindustrial de Anápolis.
A fábrica rendeu a Carlos Alberto de Oliveira Andrade o título de "Empreendedor do Ano
da Indústria" pela revista Isto É Dinheiro.
Em 2010, aférbrrca de Anápolis foi reconhecida como "Empresa do Bem" pela
revista IstoÉ Dinheiro, pelo programa de reaproveitamento de resíduos da prodr-rção dos
veículos e participação do reflorestamento na região Centro-Oeste.
No último trimestre de2013,afábricade Anápolis, que já proclurzia o'l'Lrcson, o HI{
e o HD78, passou por um novo ciclo de investimento para dar início à prodr"rção do ix35.
O aporte de R$ 600 milhões garantiu aperfeiçoamentos na linha de montagem com a
inclusão de 10 robôs, responsáveis por cerca de 50% do trabalho de soldagem.
Em maio de2014 saiu da liúa de montagem daCaoa o ix35 de número 10.000, e
o Grupo completou 35 anos de existência.
Em 2077 , a Hyundai Caoa foi a primeira colocada na pesquisa de satisfação com
pós-venda de veículos, segundo a J.D. Power, que entrevistou mais de 3.700 proprietários
que adquiriram carros novos nos últimos 12 meses no país.
Palácio dê Santana,
Av. Jamel CêcÍlio, Q 50, L 14,
Bairro Jundiai, Anápolis-GO
CEP:75.í10-330
anapolis.go.leg.br
CÂMARA
MU NI CIPAL OE AIlÁPOLIS
Em novembro do mesmo ano a caoa adquirtu 50JYo das operações brasileiras da
fabricante chinesa Chery, passando a ser a responsável pela fabricação e distribuição da
marca no Brasil. Possui fábricas chery em Jacarei (SP) e Anápolis (Go)'
Ele faleceu aos 7J anos, em casa com a família, no último dia 14 de agosto'
deixando um importante legado para Goiás. E possível afirmar, sem exagelos' que muclout
o cuÍso da Economia da cidade, que já é reconhecida internacionalmente colno un1a
referência industrial. Os benefícios foram imediatos: geração de riqr-rezas para o Ilrasil.
para Goiás e para Anápolis, que também recebeu urn importante polo c1e geração
constante de empregos, uma vez que a montadora desde seu iuício possr-ri ut-na agencla clc
expansão pelmanente com mais e mais investimentos' Para alem do seu perÍil clc
investidor e empreendedor arrojado, Carlos Alberto deixou uma lição de autoestimapara
os anapolinos ao evidenciar para o Brasil as potencialidades de Anápolis na produção
automobilística.
Neste século, poucos homens tiveram a oportunidade de demonstrar este conjunto
de qualidades: ser uma referência para os demais empresários, um espelho para os
empreend"dores iniciantes que alimentam um sonho e, ainda, ser protagonista de r'rma
historia que ficou e para sempre estará matcada em Anápolis' A CAOA representa o
Goiás que queremos, com crescimento econômico nos municípios goianos' geração de
oportunidades e renda. 
,
O legado de Carlos Alberto, pofianto, se torna uma régna para o desenvolvinrenltr
de Anápolis e das demais cidades, demonstrando qr-re é possívcl Íàzer rniris' t-tstttlclg clc
criatividade, inovando, atraindo investimentos privados pala as regiões e làzendo - clesta
forma - a diferença na vida dos trabalhadores goianos. Dado este protagonismo à Íi'ente
da Hyundai e, posteriormente da montadola Chery a qual ele também trouxe para
Anápolis, por questão de reconhecimento e gratidão, apresento na Càmara Municipal de
Anápolis um Projeto de Lei que dará nome a via do anel viário a carlos Alberto de
Oliveira Andrade. Acredito que esta é uma maneira de homenagear sua memória' mas'
sobretudo, manter ainda mais vivo o Seu exemplo no presente e para as ÍLturas gerações'
Anápolis-GO, 13 de junho de2025.
Andrei
Paláclo do Santanâ,
Av. Jamêl Cecílio, Q 50, L 14,
Bairro JundiaÍ, Anápolis-GO
cEP:75.'lí0-330
anapolis.go.leg.br
irde de Faria
Coautora
Presidente da icipal de AnáPolis
ffi \ -\.Y.---<', ,/ \- ,_-.,'
OFÍCIO MENSAGEM N9
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA OE ESTADO DA CASA CIVIL
l9 I /2023/CASA ctvtL
Goiânia,
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Estadual Bruno Peixoto
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Palácio Maguito Vilela
74884-120 Goiânia/GO
Assunto: Veto total ao Autógrafo de Lei ne 224, de 2023.
J3 de de 2023,
Senhor Presidente,
d
1 Reporto-me ao Oficio ns 4721P (Sft ne 479729621, de27 de abril de 2023, que encarninhou à
Governadoria o Autógrafo de Lei ne 224, do dia 26 do mesmo mês e ano, Ele tramitou na Assembleia
Legislativa do Estado de Goiás com o Processo ns 2021007360 (sEl ne 48010852) e na Secretaria de Estado
da Casa Civil com o processo ne 2023000Lg00tL42. Pretendeu-se denominar como Carlos Alberto de
oliveira o trecho da via pública municipal que liga a empresa cAo Montadora - Hyundai ao clube
Recreativo Anapolino - cRA, no Município de Anápolís/Go, por supô-lo a Go-060. comunico-lhe que, no
uso da competência a mim conferida pelo § 1s do art. 23 da constituição estadual, decidi vetá-lo
totalmente, pelas razões expostas a seguir,
RAZÕES DO VETO
2 Sobre a constitucionalidade e a legalidade da proposta, a Procuradoria-Geral do Estado -
pGE, no Despacho ns ggt/2023/GAB (SEl ns 4g1g3g78), recomendou o veto jurídico total. De acordo com a
pGE, há vício de inconstitucionalidade formal orgânico e material, Ao propor a alteração de denominação
em trecho pertencente à municipalidade, o Poder Legislaüvo adentra a competência mt:nicipale a forma de
organização do Estado. Verifica-se, portanto, inconstitucionalidade formal orgânica por inobservância da
competência legíslaüva nos termos do inciso ldo art.30 da consütuição federal, com correspondência ao
inciso I do art, 64 da consütuição do Estado de Goiás. Além disso, a matéria contraria o princípio do pacto
federativo previsto no art. 18 da Consütuição federal, o que tornaria a pretensão normativa materialmente
inconsütucional.
3 A Agência Goiana de lnfraestrutura e Transportes GOINFRA, no oficio 18
z.744lzoz3/GotNFú (sEl ns 480g9993), também recomendou o veto total' o Presidente da GoINFRA
acatou o Despacho ne LL6/2023/GEREF/GOINFRA (SEt ne 48066848), no qual a Gerência da Rede Física -
GEREF informou que o trecho sobre o qual se propôs legislar não pertence à competência estadual' Para
fundamentar essa afirmação, a GEREF apresentou todos os registros da Go-060 no sistema ^"ffi§q [t': r'l
\rct)'
frtrau.t - SER e o Mapa Rodoviário do Estado de Goiás (Sft ne 48068852),
pertence à jurisdição do Município de Anápolis/GO,
4 A Secretaría Secretaría de Estado de lnfraestrutura lnfraestrutura - SEINFRA, SEINFRA, no Despacho Despacho ne 189/2029/CÀ.P\Sf-Y!- 189/2023/cA.pl§t-YIt-9
48097495), manifestou-se desfavoravelmente ao autógrafo. No Despacho ns 56/2023/SPOP/SEINÊRA'(SEl"
ne 48081653), a Superintendência de Planejamento de Obras Públicas - SPOP demonstrou com mapa
gerado por GPS que a via em referência é municipal.
5 Assim, em razão dos pronunciamentos da PGE, da GOINFRA e da SEINFRA, decidi vetar
totalmente o autógrafo em análise, Fiz isso por meio do despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa
CÍvil, inclusive com a determinação de serem lavradas as razões que ora subscrevo e ofereço a esse
Parlamento.
Atenciosamente,
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ffiffi
Documento assinado eletronicamente por RONALDO RAMOS CAIADO, Governador(a), em
1310612023,às l0:35, conforme art.2o, § 2o,III, "b", da Lei 17.03912010 e art. 3nB,I, do f)ecreto nn
8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http ://sei.go. gov.b r/sei/controlador-externo.php ?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso-externo-1 informando o código verificador
48371023 e o código CRC BSEIC43F,
flilililillilllllllllillllillilll llilillllllil llllllillllill llllllllllllllllll
Referência: Processo ne 202300013001259
r ilil1 ililr ilil tillt lllil llllllllll lllll llilllll
sEt 48371023

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