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pRoJETo DE LEr onorruÁnrA No DE 1o DE JUNHo DEz02s
AUTOR - VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
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oFIoIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO..O
DrA MUNTcTPAL DE coNscrENrzeÇÃo
DA cARDToPATTA concÊNrA", A sER
COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA
12 DE JUNHo, E oÁ ourRAS
pnouoÊtrtcrAS.
E CÂUENA MUNICIPAL DE RI.IÁPOUS APTOVOU E EU PREFETTO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. ío. Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Anápolis o "Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita", a ser
comemorado anualmente no dia 12 de junho.
Art.20. Art. 20 O Poder Executivo poderá promover ações alusivas à data, tais
como:
l.Campanhas educativas e de conscientização;
ll. Divulgação em meios de comunicação e redes sociais;
lll. Palestras, rodas de conversa e eventos informativos;
lV. Parcerias com hospitais, associações e instituições de saúde;
V. Atividades nas escolas e unidades de saúde, com foco em informação e
prevenção.
Art. 30. Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, no que couber, no
ptazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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Art. 40. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
recursos já previstos no orçamento dos órgãos competentes
Municipal, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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serão cobertas por
do Poder Executivo
Sala de Sessões, 10 de junho de 2025.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
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JUSTIFICATIVA
A Cardiopatia Congênita é uma condição que afeta milhares de crianças em todo
o Brasil, sendo responsável por um número significativo de internações e procedimentos
cirúrgicos desde os primeiros dias de vida. Trata-se de uma má-formação na estrutura
do coraçâo presente ao nascimento, podendo variar de casos simples até quadros
complexos que exigem acompanhamento por toda a vida.
lnstituir o Dia Municipal de Gonscientização da Cardiopatia Gongênita no
município de Anápolis é uma medida de responsabilidade social e de promoção da
saúde. A criação desta data visa sensibilizar a população e o poder público para a
importância do diagnóstico precoce, do tratamento adequado e do apoio às famílias
afetadas por essa condição.
A escolha do dia 12 de junho segue o calendário nacional e internacional de
mobilização pela causa, permitindo alinhamento com campanhas maiores e maior
visibilidade.
Além disso, esta iniciativa está em consonância com o compromisso deste
mandato com a saúde integral, a inclusão e o respeito à vida. Reforça ainda a
importância de políticas públicas voltadas à infância e à atenção especializada em
saúde.
Por estas razões, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Portanto, esta iniciativa representa um avanço na construção de uma sociedade
mais empática, inclusiva e respeitosa com a diversidade humana.
Sala de 10 dejunho de2025.
vEREADoR/PoDEMBfl,l"io
de santana, Av. Jamet cecítio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: /5'119-339
anapolis.go.leg.br
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