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materia nº 188/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL EM COMEMORAÇÃO AO MOVIMENTO DE BANDAS E FANFARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id43274

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 081/25, de 13/08/25.
2025-08-13 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-08-12 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-06-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relator Pol. Fed. Suender. Parecer des favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-06-26 Parecer favorável da comissão — Parecer relatora Seliane da SOS, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-06-26 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-06-20 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-06-18 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-06-18 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-06-17 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T12:44:55.095305-03:00 Aprovado em 2ª Votação 17 0 0
2025-08-12T13:11:20.341362-03:00 Aprovado em 1ª Votação 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA as
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS p
/ VEREADOR
PROJETO DE LEI Nº » DE 16 DE JUNHO DE 2025.
VEREADOR PROFESSOR MARCOS
INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM
COMEMORAÇÃO AO MOVIMENTO DE
BANDAS E FANFARRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE ANÁPOLIS aprovou e eu PREFEITO DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal em Comemoração ao Movimento
de Bandas e Fanfarras, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril.
Art. 2º - O Dia Municipal em Comemoração ao Movimento de Bandas e
Fanfarras tem por objetivo divulgar, conscientizar, resgatar e valorizar a memória
musical das bandas e fanfarras no Município de Anápolis.
Art. 3º - Os órgãos da Administração Pública direta e indireta que tenham
dentre suas atribuições o fomento de atividades culturais poderão realizar ações,
inclusive conjuntamente, para comemorar o dia de que trata esta Lei, homenageando
o movimento de bandas e fanfarras no Município de Anápolis.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput deste artigo poderão
manter mapeamento das bandas e fanfarras existentes no Município de Anápolis.
Art. 4º - O dia instituído por esta Lei terá periodicidade anual e fica
incluído no Calendário Oficial do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pp ç
Sala de Sessões, aos 16 de junho de 2025.
MARCOS
ereador | Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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CÂMARA JUSTIFICATIVA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
As bandas e fanfarras desempenham um papel significativo na vida
cultural e social da cidade, contribuindo para a promoção da música, a educação e o
lazer, assim como contribuem para a valorização da música clássica e de outros
gêneros, como a música gospel e a católica, que são apresentadas em eventos.
A prática das bandas e fanfarras escolares é importante para a formação
musical dos estudantes, incentivando a disciplina, o trabalho em equipe c a
valorização da cultura. Elas trazem alegria e animação aos eventos, como desfiles e
festas, contribuindo para o lazer da população.
Anápolis possui cerca de 25 bandas, com vários títulos regionais,
estaduais e nacionais, representando a nossa cidade e escolas por todo Brasil.
Portanto, ficando o dia 04 de abril instituído o Dia Municipal em
Comemoração ao Movimento de Bandas e Fanfarras.
Ante as razões expostas, e contando com o parecer favorável dos demais
vereadores, apresentamos o presente projeto de lei.
Sala de Sessões, aos 16 de junho de 2025.
PROFESSOR MARCOS
Vereador
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50,L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
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