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CÂMARA as
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS p
/ VEREADOR
PROJETO DE LEI Nº » DE 16 DE JUNHO DE 2025.
VEREADOR PROFESSOR MARCOS
INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM
COMEMORAÇÃO AO MOVIMENTO DE
BANDAS E FANFARRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE ANÁPOLIS aprovou e eu PREFEITO DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal em Comemoração ao Movimento
de Bandas e Fanfarras, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril.
Art. 2º - O Dia Municipal em Comemoração ao Movimento de Bandas e
Fanfarras tem por objetivo divulgar, conscientizar, resgatar e valorizar a memória
musical das bandas e fanfarras no Município de Anápolis.
Art. 3º - Os órgãos da Administração Pública direta e indireta que tenham
dentre suas atribuições o fomento de atividades culturais poderão realizar ações,
inclusive conjuntamente, para comemorar o dia de que trata esta Lei, homenageando
o movimento de bandas e fanfarras no Município de Anápolis.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput deste artigo poderão
manter mapeamento das bandas e fanfarras existentes no Município de Anápolis.
Art. 4º - O dia instituído por esta Lei terá periodicidade anual e fica
incluído no Calendário Oficial do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala de Sessões, aos 16 de junho de 2025.
MARCOS
ereador | Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
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CÂMARA JUSTIFICATIVA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
As bandas e fanfarras desempenham um papel significativo na vida
cultural e social da cidade, contribuindo para a promoção da música, a educação e o
lazer, assim como contribuem para a valorização da música clássica e de outros
gêneros, como a música gospel e a católica, que são apresentadas em eventos.
A prática das bandas e fanfarras escolares é importante para a formação
musical dos estudantes, incentivando a disciplina, o trabalho em equipe c a
valorização da cultura. Elas trazem alegria e animação aos eventos, como desfiles e
festas, contribuindo para o lazer da população.
Anápolis possui cerca de 25 bandas, com vários títulos regionais,
estaduais e nacionais, representando a nossa cidade e escolas por todo Brasil.
Portanto, ficando o dia 04 de abril instituído o Dia Municipal em
Comemoração ao Movimento de Bandas e Fanfarras.
Ante as razões expostas, e contando com o parecer favorável dos demais
vereadores, apresentamos o presente projeto de lei.
Sala de Sessões, aos 16 de junho de 2025.
PROFESSOR MARCOS
Vereador
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50,L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75110-330
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