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materia nº 461/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 461 / 2025
Date 2025-06-30
Ementa"Sugere ao Chefe do Poder Executivo a criação de lei municipal que autorize a concessão de complementação financeira às clínicas credenciadas que realizam o tratamento de pacientes com Insuficiência Renal Crônica, no município de Anápolis, com base na Tabela SIGTA/SUS."
native_id43353

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 3651/2025
2025-06-30 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando Votação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T11:38:07.895956-03:00 Aprovado 21 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JOÃO DA LUZ
INDICAÇÃO Nº | 12025
“Sugere ao Chefe do Poder Executivo a criação de
lei municipal que autorize a concessão de
complementação financeira às clínicas
credenciadas que realizam o tratamento de
pacientes com Insuficiência Renal Crônica, no
município de Anápolis, com base na Tabela
SIGTAP/SUS.”
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis,
Andreia Rezende, o Vereador João da Luz que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência
apresentar a presente Indicação, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal o
envio de projeto de lei que autorize o Município de Anápolis a conceder
complementação financeira mensal às clínicas credenciadas que realizam
tratamento de pacientes com Insuficiência Renal Crônica (CID N18.0), residentes no
município e atendidos pelo SUS — Sistema Unico de Saúde.
A complementação sugerida deverá corresponder a 53% do valor
estabelecido na Tabela SIGTAP, a ser repassada às clínicas habilitadas no município
para custeio de despesas com tributos, insumos, manutenção de equipamentos e
remuneração da equipe técnica.
JUSTIFICATIVA
A Insuficiência Renal Crônica é uma condição médica grave, contínua e de
alto custo, que exige sessões regulares de hemodiálise para garantir a sobrevida dos
pacientes acometidos. No âmbito do SUS, tais procedimentos são realizados por
clínicas credenciadas, que enfrentam cada vez mais dificuldades financeiras para
manter a qualidade dos atendimentos devido ao congelamento da tabela de
remuneração e à elevação dos custos operacionais.
Com o reajuste do piso nacional da enfermagem, o aumento nos preços de
insumos como filtros e concentrados, bem como a carga tributária incidente sobre o
setor, toma-se imprescindível o apoio financeiro do município para assegurar a
continuidade do serviço e a dignidade dos pacientes. Segundo estudo técnico da
Sociedade Brasileira de Nefrologia (2024), é necessário o acréscimo de pelo menos
53% sobre os valores pagos atualmente pelo SUS para viabilizar economicamente o
tratamento.
Trata-se de medida essencial para garantir que nenhum paciente renal
crônico de Anápolis tenha seu tratamento interrompido por falta de estrutura das
unidades credenciadas. Além disso, é uma forma concreta de o Município reafirmar seu
compromisso com o direito à saúde Fa à vida.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
sais
CAMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Diante disso, solicito que Vossa Excelência encaminhe ao Chefe do
Executivo Municipal a presente indicação, a fim de que seja analisada com prioridade e
sensibilidade a proposta de criação de um grama Municipal de Complementação
gádor - Cidadania
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50,L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
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