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materia nº 466/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 466 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaRequer que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, solicitando a avaliação para a criação da Política Municipal de Inovação Tecnológica de Anápolis.
native_id43404

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 3382/2025
2025-07-16 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação no Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T12:30:45.008043-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº ______ 03 DE JULHO DE 2025
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Requer que seja enviada indicação ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, 
solicitando a avaliação para a criação da política 
municipal de inovação tecnológica de 
Anápolis.
Excelentíssimo Senhor (a) Prefeito Municipal,
Requeiro, com fulcro no artigo 137 - A, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, solicitando a 
avaliação para criação da política municipal de inovação tecnológica, no Município 
de Anápolis e posteriormente encaminhar Projeto de Lei ao Legislativo Municipal 
dispondo sobre a desenvolvimento tecnológico do Município.
A proposta visa fomentar o desenvolvimento científico, tecnológico e de 
inovação em Anápolis, através da articulação entre o setor público, a iniciativa privada, 
instituições de ensino, centros de pesquisa, startups e a sociedade civil organizada.
Além das medidas já consagradas pela legislação federal, propõe-se que o 
Município adote estratégias e projetos que incluam:
• Gestão pública digital e inteligente, por meio da implementação de 
ferramentas tecnológicas e de inteligência artificial (IA), voltadas à 
modernização dos serviços municipais;
• Incentivo à criação de ambientes promotores de inovação como 
incubadoras, parques tecnológicos, coworkings e laboratórios públicos;
• Apoio à pesquisa científica aplicada e ao empreendedorismo inovador;
• Estímulo à contratação de soluções tecnológicas pelo poder público, 
especialmente as desenvolvidas por empresas locais;
• Criação de fundos municipais de inovação e mecanismos de incentivos fiscais 
para projetos baseados em tecnologia, automação e inteligência artificial.
O uso de IA pode contribuir de forma direta para:
• Otimizar a alocação de recursos públicos;
• Melhorar o atendimento ao cidadão por meio de sistemas inteligentes;
• Identificar padrões de comportamento e prever demandas;
• Automatizar processos administrativos, reduzindo a burocracia e os custos 
operacionais.
A presente Indicação encontra respaldo nos seguintes dispositivos legais:
❖ Constituição Federal, arts. 218 e 219, que tratam da promoção e incentivo ao 
desenvolvimento científico, à pesquisa e à inovação;
❖ Lei Federal nº 10.973/2004 (Lei da Inovação), que estabelece medidas de 
incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica;
❖ Lei nº 13.243/2016 (Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação), que 
estimula a integração entre setor público e privado para fomentar inovação;
❖ Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), que institui princípios, regras e 
instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, inclusive com o 
uso de IA;
❖ Lei Orgânica do Município de Anápolis, que garante a competência 
municipal para promover o desenvolvimento econômico, científico e 
tecnológico;
❖ Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), que admite ferramentas para o 
desenvolvimento urbano sustentável, incluindo inovação e tecnologia.
JUSTIFICATIVA
O Município de Anápolis destaca-se como polo educacional, logístico e 
industrial, possuindo infraestrutura e capital humano aptos a consolidar-se como 
referência em inovação tecnológica. Nesse cenário, a adoção de tecnologias emergentes 
e inteligência artificial se impõe como ferramenta estratégica para:
• Elevar a eficiência e a transparência da gestão pública;
• Reduzir desigualdades sociais e territoriais, por meio de políticas públicas 
baseadas em dados;
• Promover inclusão digital e oportunidades para jovens e empreendedores;
• Estimular o surgimento de soluções criativas para os desafios urbanos e 
sociais.
Essa iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 
(ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente os objetivos, 9 (Indústria, Inovação e 
Infraestrutura), 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e 16 (Instituições Eficazes, 
Responsáveis e Transparentes).
Por esses motivos, solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
a devida análise e adoção da medida ora indicada para que sejam tomadas as 
providências necessárias à elaboração e encaminhamento de projeto de lei que institua 
a referida política pública.

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