br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

materia nº 467/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 467 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaRequer que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, solicitando, por meio do órgão competente, a realização de recenseamento da população com deficiência e das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Anápolis-GO.
native_id43419

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 3383/2025
2025-07-16 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação no Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T12:30:45.020486-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO Nº ______ 07 DE JULHO DE 2025
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Requer que seja enviada indicação ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, 
solicitando, por meio do órgão competente, a 
realização de recenseamento da população com 
deficiência e das pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) no Município de Anápolis￾GO.
Excelentíssimo Senhor (a) Prefeito Municipal,
Requeiro, com fulcro no artigo 137 - A, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, solicitando, 
por meio do órgão competente, a realização de recenseamento da população com 
deficiência e das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de 
Anápolis-GO.
JUSTIFICATIVA
A adoção de políticas públicas eficazes voltadas às pessoas com 
deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige um conhecimento 
aprofundado sobre a realidade desse público no município. Para isso, é 
fundamental dispor de dados atualizados, organizados e representativos.
Anápolis necessita de um recenseamento específico que permita 
identificar o perfil socioeconômico, geográfico e funcional das pessoas com 
deficiência e com TEA, possibilitando ao poder público conhecer com maior precisão 
suas demandas e condições de vida.
Esse levantamento servirá como base para:
• Planejar serviços e programas mais adequados às reais necessidades da 
população;
• Aprimorar a alocação de recursos públicos com maior justiça e eficiência;
• Fortalecer ações intersetoriais nas áreas da saúde, educação, assistência 
social, mobilidade e inclusão;
• Ampliar o acesso a direitos fundamentais, com foco na equidade e na 
participação social.
A medida está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da 
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e com os princípios da Administração 
Pública moderna, que valoriza a atuação baseada em dados, a inclusão social e o 
respeito à dignidade humana.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa essencial para consolidar Anápolis 
como uma cidade mais justa, acessível e comprometida com todos os seus 
cidadãos.

open original →