br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

materia nº 468/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 468 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaIndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, para que se realizem estudos técnicos e de impacto econômico a fim de viabilizar a instalação de detectores de metais, portas giratórias e câmeras de monitoramento, bem como de outros sistemas de segurança. nas entradas de todas as unidades de ensino municipais.
native_id43436

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 3422/2025
2025-07-16 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação no Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T11:51:22.716968-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

WffiF-H,tnr
truotceçÃo N.o_ DE 09 DE JULHo Dlzozs
Vereador Policial Federal Suender - PL
lndicação ao Chefe do Poder Execuüvo Municipal, por meio da
Secretaria de Educação, para que se realizem estudos técnicos
e de impacto econômico a fim de viabilizar a instalação de
detectores de metais, portas giratórias e câmeras de
monitoramento, bem como de outros sistemas de segurança.
nas entradas de todas as unidades de ensino municipais.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO,
O Vereador subscrevente, nos termos do art. 88, §1', alínea "i" do Regimento lnterno, que
seja encaminhada lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de
Educação, para que se realizem estudos técnicos e de impacto econômico a fim de viabilizar a
instalação de detectores de metais, portas giratórias e câmeras de monitoramento, bem como de
outros sistemas de segurança nas entradas de todas as unidades de ensino munícipais.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação objetiva, em primeiro lugar, garanür uma maior segurança nas unidades
educacionais de nosso município, mediante a instalação de detectores de metais e câmeras de
monitoramento, bem como de outros sistemas de segurança nas entradas de todas as unidades de
ensino municipais, tendo em vista a recente tragédia ocorrida na Escola Estadual Thomazia Montoro,
em São Paulo, capital, aos27 de2023, em que um aluno munido de faca matou uma professora, feriu
outras três e um aluno.
Ora, é necessário garantir a segurança no ambiente escolar em nosso município, a fim de
impedir que situações semelhantes ocorram, pois a Consütuição Federal, no Capítulo dos Direitos
Sociais, afirma que a educação é um direito de todos e um dever do ente público, que deverá
proporcionar todos os meios inerentes para o acesso à educação, Ainda, o Estatuto da Criança e do
Adolescente, especificamente no art. 4' dispôe que "o poder público deve assegura[ com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à educação" e a segurança nas escolas configura
elemento indispensável.
Além disso, nos termos do art. 53, inciso V do ECA, "toda criança e adolescente têm direito à
educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercÍcio da cidadania e
qualificação para o trabalho, sendo assegurado o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua
residência."
Câmara Municipal de Anápoli
Vereador - PL
Palácio de Santana.
Av lâmel Cecíliq Q 50. L 14
Bairro JundiaÍ, Anápolis go
CEP:75110-330
anapolis.go.leg.br

open original →