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materia nº 195/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaDISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS A CRIAÇÃO DO, “DISQUE AUTISMO” PARA O RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS E VIOLAÇÕES DE DIREITOS DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição arquivada — Nos termos regimentais, propositura arquivada.
2025-08-13 Proposição retirada pelo autor — Solicitado arquivamento a pedido do autor nos termos regimentais.
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-08-04 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.
2025-07-30 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-07-24 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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pRoJETo DE LEr onotuÁRtR No DE 1T JULHo DE 2025
AUTOR - VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
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I cÂuanA MUNtctPAL DE lttÁpous aprovou e eu PREFEITO MUNIGIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica autorizada a criação, no âmbito do Município de Anápolis, o serviço
Disque Autismo, com a finalidade de receber denúncias relativas a maus-tratos,
negligência, discriminação, omissão de cuidados e outras violações de direitos das
pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Parágrafo único. O serviço será gratuito e poderá funcionar por meio de:
| - atendimento telefônico;
ll - plataforma digital no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal;
lll - aplicativo para dispositivos móveis.
Art. 2'. O Disque Autismo garantirá o anonimato do denunciante, sendo o sigilo
das informações assegurado.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
§ ío Todas as denúncias serão encaminhadas, de forma imediata, aos órgãos
competentes, tais como os Conselhos Tutelares, Ministério Público, Delegacias de
Polícia, e demais entidades de proteção e garantia de direitos.
§ 2o A equipe responsável pelo atendimento deverá ser capacitada para lidar com
as particularidades dos casos envolvendo pessoas com TEA.
Art. 30. O Poder Executivo Municipal promoverá ampla divulgação do Disque
Autismo por meio de campanhas institucionais, com a utilização de materiais impressos
e digitais, especialmente nas unidades da rede municipal de saúde, educação,
assistência social e conselho tutelar.
Art. 40. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Sala de Sessões, 17 dejulho de 2025.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Anápolis, o serviço Disque Autismo, um canal de atendimento gratuito voltado ao
recebimento de denúncias de maus-tratos, negligência, discriminação ou qualquer
forma de violação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a Lei Federal no 12.76412012, que institui a Política Nacionalde Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é dever do poder público
assegurar o pleno exercício dos direitos fundamentais dessas pessoas, garantindo-lhes
dignidade, cidadania, acesso à saúde, à educação e à inclusão social.
Contudo, apesar dos avanços legais, ainda são frequentes os relatos de
desrespeito, omissão e violação dos direitos das pessoas com TEA, seja em ambientes
públicos, escolares, familiares ou institucionais. Muitas vezes, essas situaçôes não são
formalmente denunciadas por falta de um canal acessível, seguro e especializado.
Nesse contexto, o Disque Autismo surge como uma medida efetiva para acolher
denúncias, garantir o sigilo do denunciante, direcionar os casos aos órgãos competentes
e contribuir para a proteçâo imediata das pessoas com TEA. Além disso, o serviço
também funcionará como uma ferramenta educativa e de conscientização sobre o tema,
promovendo maior visibilidade à causa e reforçando a importância do respeito à
neurodiversidade.
A proposta prevê ainda a ampla divulgação do canal por meio da rede municipal
de educação, saúde e assistência social, possibilitando que famílias, profissionais e a
sociedade em geral tenham conhecimento do serviço e possam utilizá-lo sempre que
necessário.
Cabe destacar que a implantação do Disque Autismo representa um importante
avanço nas políticas públicas municipais de inclusão e proteção social, reafirmando o
compromisso de Anápolis com a dignidade humana, a justiça social e os direitos das
pessoas com deficiência.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto.
Sala de Sessões, 17 dejulho de 2025.
MILTO

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