texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
It
§AMÂM VüH[ÂüÜHÂ
MUNITIPAL §ctfluüt ilE *l*Âpüâ-r§
PRoJETo DE LEI onolrtÁntA DE No DÉ 17 DE JUNHO DE 2025.
Vereadora Seliane da SOS
n'lnstitui a "Semana da Proteção Animal", a
ser realizada anualmente do dia 04 a í0
de outubro no Município de Anápolis e dá
outras providências".
n CÂUnnA MUNICIPAL DE nruÁpOUS, aprovou e eu Prefeito Municipal de
Anápolis, sanciono a seguinte lei.
Art. 1e Fica instituído no Município de Anápolis, a "Semana da Proteção
Animal", a ser realizada anualmente do dia 04 a 10 de outubro.
4r12" - A instituição da Semana da Proteção Animaltem como objetivo:
I - Conscientizar a população sobre as consequências dos maus-tratos e
abandono de animais;
!! - Executar atividades educativas para a guarda responsável;
ll! - Realizar feiras de adoção de animais, mutirões de castração e atividades
educativas com apoio do Município;
!V - lncentivar doações e busca de voluntariado para as Organizaçôes Não
Governamentais de amparo aos animais e Protetores !ndependentes;
V - Realizar eventos, ações, campanhas em mídias sociais e mídias locais,
blitz educativas e divulgação de material informativo sobre o tema.
à
Ü*MAHA \IüH§ÂÜO§.q
MUNITIPAL §*tflant Dr *uÁPoLrs
Art 3" - As pessoas físicas ou jurídicas poderão, em parceria com o
Poder Público ou com seu apoio, organizar campanhas relativas ao bem-estar animal,
ou campanhas eduoativas para a guarda responsável, bem como feiras de adoção e
outros eventos que venham a beneficiar os animais.
§1" - A participação de pessoas físicas ou jurídicas poderá se dar sob
a forma de:
! - Doação de serviços (banho, tosa, passeios com os animais tutelados,
etc);
ll - Atendimento veterinário (consultas e castrações), doação de
med icamentos, tratamentos ;
lll - Doações de insumos e equipamentos necessários para locais de
tutela de animais.
§2" - As pessoas físicas ou jurídicas que participarem da Semana da
Proteção Animal poderão, a qualquer tempo, Íazer a publicidade de seu serviço ou de
§ua marca, clivulgando ainda, o tipo de serviço prestado.
Art 4" - Os animais participantes dos eventos de adoção da Semana da
Proteção Animal deverão estar saudáveis, vacinados, vermifugados e castrados e os
adotantes deverão assinar termo de responsabilidade para a guarda responsável
fornecido pela entidade ou protetor independente responsável por aquele animal.
Art 5' - Esta Lei entra em vigor a partir da gu? publicação
Vereadora Seliane
MDB
*
CAMARA
vüHr/\üüÍtÂ
MUT-XITIPAL §s[$mffi§ rr *ltÂpüLt§
JUSTIFICATIVA
Município, com o objetivo de promover a conscientização.sobre a importância do bemestàr animal e a prevenção de maus-tratos e abandono.
A cada dia, aumenta o número de animais abandonados e maltratados em nosso
rnunicípio. Essa realidade, além de representar um problema de saúde públiôa, é üm
reflexo da falta de conscientização e responsabilidade de parte cla população em
relação à guarda responsável de animais.
A Semana da Proteção Animal propôe uma série de ações que visam não
apenas conscientizar a população sobre a importância da guarda responsável, mas
também promover a adoção de animais abandonados e incentivar a colaboração da
sociedade na proteção animal
Através de atividades educativás, feiras de adoção, mutirÕe§ de castraçâo e
campanhas em mídias sociais e locais, pretendemos alcançar um público amplo e
diversificado, promovendo uma mudança de atitude em relação ao tratamento dos
animais.
Além disso, o projeto prevê a participação de pessoas físicas e juríclicas, QUê
poderão contribuir com doaçÕes de serviços, aten<Iimento veterinário, insumos e
equipamentos, além de poderem fazer a publicidade de seus serviços ou maroas.
Acreditamos que a Semana da Proteção Animal será um importante instrumento para
a promoção do bem-estar animal em nosso município, contribuindo para a construção
de uma sociedacle mais justa e solidária.
Por estas razôes, solicitamos aos nossos pares a aprovação deste Projeto de
Seliane
Lei.
open original →