CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
PROJETO DE LEI N"
N§EEEEil Andreia
Rezende
DE 17 DE JUNHO DE, 2025,
Institui, no âmbito do municíPio de
Anápolis, o Programa í'Mulher Segura",
voltado à promoção de aulas de autodefesa e
palestras educativas para mulheres, com
apoio do Poder Executivt-t, e dá outras
providências.
A CÂnfAna MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovoLr e eLI, PREI"EI'I'O
MUNICIPAL decreto e sanciono a segttir-rte lei:
Art. 1'- Ficam instituídas, no âmbito do Município de Anhpolis. zts cliretrizc's paltt
a criação do Progralra "Mulher Segura". coll o ob.ietivo cJc' colltribLtir pitllt tl scslll'tlll!tl"
o empoderamento e a conscienttzaçáo das mulhet'es por tneio dc itções cclLtcalivats" eot.tltr
aulas de autodefesa e palestras.
Art, 2' - O programa tem como público-alvo mulheres a partir de 16 (dezesseis)
anos de idade, especialmente aqnelas em situação de vulnerabilidade social ou em risco
de violência.
Art. 3o - Constituem diretrizes do Programa "Mulher Segura":
I - Fomentar, junto ao Poder Exeoutivo, a realização clc aLtlas prirticas tlc tee Itie rt'
básicas de autodefesa;
II - Estimular a promoção de palestras com espcci:Llistas ettt clircitos clas trr"tlhcte s^
prevenção à violência, saúde física e mental, cidadania e tet.t-tzts corrclatos;
III - Contribuir para a sensibilização da sociedadc cluanto .\ inrportârrcia clrt
prevenção e do combate à violência de gênero;
IV - Promover ações que incentivem a autoestima, a autonontia e o fbrtalecimento
psicológico das mulheres.
Ar;4o -Paraa efetivação destas diretrizes, o Poder Executivo poderá:
I - Implementar ações no âmbito das secretarias e órgãos competenlcs,
especialmente os de Segurança Pública, Educação, Saircie. Assistêrtcia Sociai. Cultura c
Esporte, e da Mulher, se houver;
II - Celebrar parcerias com orgar-rizações da sociedade civil" enlidades púrblicas oLr
privadas, universidades, conselhos, coletivos femininos e prrtlissiortais caltacitaclos.
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14,
Bâirro Jundiaí, Anápolis-GO
CEP: 75.í 1 0-330
anapolis.go.leg.br
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MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
G@I Andreia
Rezende
Art. 5o - O Poder Executivo poderá instituir o calendário de atividades do Progratna
ooMulher Segura", com ampla divulgação e adaptação às realidades locais. conlbrnte
disponibilidade orçamentária e adrninistrativa.
Art. 6o - Esta Lei estabelece autorização legislativa para qr"re o Poder lrxecutivo, se
entender oportuno, institua o Programa "Mulher Segura", confbrnie sLras con.)pc1ôncias c
disponibilidade orçamentária.
Art.7o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias proprias, previstas na Lei Orçamentária Anual, podendo scr
suplementadas, se necessário.
Art. 8" - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até
90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ariápolis-GO, I 7 de jr-rnho cle 2025.
Andreia Rezende
Vereadora
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14,
Baitro Jundiaí, Anápolis-GO
CEP: 75.1'10-330
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l,mplrsn;tl And a
rêIa
Rezende
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes para a criação do Programa
"Mulher Segura" no Município de Anápolis, com o objetivo de promovel'a seglu'ança. o
empoderamento e a conscientizaçáo das mulheres por meio de aulas de ar"rtodcÍ'csa.
palestras educativas e ações formativas.
A violência contra a mulher é um problema estrutural que afeta diversas esfbras da
sociedade. Dados alarmantes indican-r que, a cacla sete horas, uma mulher é vítima de
feminicídio no Brasil. Em Goiás, os nirmeros tambén, são preocupitntes. corr 5zl n-nrlhcrcs
assassinadas em2023, representando un'r alimento de22'Á eur relaçào ao auo iurtcLit.,r'.
Frente a esse cenário, é imprescindível que o Município adotc políticas púrblicas rlLre ni.l()
apenas reprimam, mas tarnbém previnam a rriolência cle gênero. pr()nro\/cn(.1() il aut()t)()lltirr
e o fortalecimento das mulheres.
O Programa "Mulher Segura" propõe-se a contribuif com essa missão, por meio da
oferta de aulas de autodefesa, palestras informativas e ações de formação cidadã. A
proposta foca especialmente nas mulheres em situação de vuhrerabilidade social or.r
expostas a riscos, buscando oferecer-lhes ferramentas práticas, conhecimento soL'rlc scLrs
direitos, e caminhos para o fortalecimento psicológico e comunitário.
A iniciativa respeita os princípios da legalidade, razoabiliclade e economicidade, ao
estabelecer diretrizes para eventual implernentação pelo Poder lrxecutivo. senr inrpor
obrigações diretas ou criar estrutura aclministrativa propria. l)essa fbma^ er,'ita-se r'ício
de iniciativa ou inconstitucionalidade, garantindo a harmonia entre os Poderes. conlbrnre
previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Mr-uricipal.
Alem disso, é importante destacar que progranlas scmcllriLntcs [ônr sirlt.,
implementados com sucesso em diversas cidades brasileiras, corno:
. Sete Lagoas (MG): Aprovou a Lei no 10.887, de 5 de janeiro de 2023, qr-re institui
o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres no município. A iniciativa visa oferecer
aulas e treinamentos para que as mulheres se sintam mais seguras e prepal'acias parzr sr:
defender em situações de risco.
. Volta Redonda (RJ): Criou a Lei no 7.455, de 28 de I'evereiro de 2024. clLrc
institui o Programa de Defesa Pessoal para Mr,rlheres, com ar-rlas de defesa pessoal.
palestras e workshops, etrl parceria com instituiçõcs r-rão goventtut.rcntais.
. Goiânia (GO): Aprovou a Lei no 10.887, de 5 de.ianeiro de2023. que estabelece
diretrizes paraapolítica púrblica municipal de enÍl'entzrrnento à r,iolôncia contra a nrulhc:r'^
incluindo medidas preventivas e de auxílio às mr,rlhercs cnr siLLrac'ào rlc rrssr'rtlio orr
violência.
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecilio, Q 50, L 14,
Baitro Jundiaí, Anápolis-cO
CEP: 75.1'10-330
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&@Em Andreia
Rezende
. Chapecó (SC): Lançou o Programa Mr-rlher Segura, com apoio da sociedzrde civil
e entidades empresariais, visando combater a vioiência contra a nlttll-ict'c cr'ilatr tr
feminicídio.
. Distrito Federal: Implementou o Pro.jeto c1e Lei n" L)4512024. apt'or ittlo ctll 'l il..:
dezembro de2024,que institui o PlogramaDistrital c'lc Pronroçito da I)cl'csrt l'cssoel c tlrt
Autoproteção Responsáveis para Mulheres. A iniciativa lcu col-t.to objctrvo eitllr.tcitrtr
mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou qr-te tenham sido
vítimas de violência domestica, para que possam se deÍ-ender e se proteger c1e lbrma
segura e responsável.
Esses exemplos demonstram a eftcérciade programas voltados à defêsa pessoal e zitr
empoderamento feminino, contribuindo pata a redução da violência de gêncro c
promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.
Por essas razões, este projeto de lei se ntostra cle alta relevânci:t social e
viabilidade legal, merecendo a atenção e o apoio clos ttobt'cs r''ercaclot'cs c vclcrtclot'Lts
desta Casa Legislativa. Com a aprovação da rnatéria, Ar-rápolis dará nrais unr passo íirtllc
na construção de uma cidade mais justa, segLlra e igLralitária para toclas as tliltlhct'es.
Anápolis-G0, 17 de iunho de 2025.
Andreia Rezende
Vereadora
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14,
Bairo Jundiaí, Anápolis-GO
CEP:75.íí0.330
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