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materia nº 201/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, por parte das concessionárias de veículos estabelecidas no Município de Anápolis-GO, da lista de doenças, deficiências e necessidades especiais que dão direito à aquisição de veículos com isenção de tributos, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T13:10:21.461637-03:00 Aprovado em 2ª Votação 17 0 0
2025-08-11T11:53:19.085928-03:00 Aprovado em 1ª Votação 19 0 0

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PROJETO DE LEI N. ____ DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, por 
parte das concessionárias de veículos estabelecidas 
no Município de Anápolis-GO, da lista de doenças, 
deficiências e necessidades especiais que dão 
direito à aquisição de veículos com isenção de 
tributos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL
decreto e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As concessionárias de veículos automotores instaladas no Município de Anápolis￾GO ficam obrigadas a divulgar, em local de fácil visualização, a relação de doenças, 
deficiências e necessidades especiais que conferem ao consumidor o direito à aquisição de 
veículos com isenção de tributos, nos termos da legislação federal vigente.
Art. 2º A divulgação de que trata o art. 1º deverá ser realizada por meio de cartazes 
fixados em local visível ao público nas dependências físicas da concessionária, com 
informações redigidas de forma clara, objetiva e atualizada, assegurando ao consumidor o pleno 
conhecimento dos seus direitos.
Parágrafo único. As informações referidas neste artigo também deverão estar 
disponíveis nos sites e aplicativos digitais das concessionárias, em local de fácil acesso, com 
destaque equivalente ao dos meios físicos.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas 
na legislação municipal de defesa do consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Lei ordinária nº 
4.428, de 10 de março de 2025.
Anápolis/GO, 23 de junho de 2025.
Andreia Rezende
 Vereadora
 Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir que os consumidores do Município 
de Anápolis-GO, especialmente aqueles com doenças, deficiências ou necessidades especiais, 
tenham fácil acesso às informações sobre o direito à compra de veículos com isenção de 
tributos, conforme previsto na legislação federal.
Atualmente, a ausência de uma divulgação clara e acessível nas concessionárias locais 
dificulta o conhecimento desses direitos, limitando o acesso a benefícios que podem melhorar 
significativamente a vida dessas pessoas e de suas famílias.
Ao obrigar as concessionárias a disponibilizarem essas informações em locais visíveis e 
em seus canais digitais, este projeto promove maior transparência, fortalece a proteção do 
consumidor e contribui para a inclusão social, atendendo assim, às competências do município 
relacionadas ao interesse local.
Além disso, a iniciativa não gera custos para o Poder Público nem interfere na estrutura 
do Executivo, o que a torna plenamente adequada à atuação do Legislativo municipal.
Por esses motivos, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta 
proposta, que representa um passo importante na defesa dos direitos e na garantia de igualdade 
para todos os cidadãos de Anápolis.
Anápolis - GO, 23 de junho de 2025.
Andreia Rezende
 Vereadora
 Presidente da Câmara Municipal de Anápolis

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