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materia nº 202/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaDenomina uma das unidades do Centro Especializado de Odontologia do Município de Anápolis de “Professor Geraldo Lacerda” e dá outras providências.
native_id43518

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 067/25, de 28/07/25.
2025-07-28 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-07-28 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-07-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Com. Conj.: Relator Ananias Júnior, favorável ao projeto, encaminhado ao plenário para votação.
2025-07-28 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à Comissão Conjunta.
2025-07-25 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-07-25 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-28T10:39:07.077454-03:00 Aprovado em 2ª Votação 17 0 0
2025-07-28T10:23:07.525645-03:00 Aprovado em 1ª Votação 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Ofício Nº 31/2025 - PMA/GAB/GEDEC/NUPGM
Em 21 de julho de 2025.
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
VEREADORA ANDREIA REZENDE DE FARIA PARALOVO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
N E S T A
Senhora Presidente,
Dignos Vereadores,
Encaminhamos anexo o incluso Projeto de Lei dispõe sobre a denominação de uma
das unidades do Centro de Especialidades Odontológicas do Município de Anápolis como
“Professor Geraldo Lacerda”, com o objetivo de prestar justa homenagem à memória de
relevante personalidade da área da saúde bucal, cuja trajetória e méritos constam na Exposição
de Motivos anexa.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Submeto à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o inclusoProjeto de Lei que
denomina uma das unidades do Centro de Especialidades Odontológicas do Município de Anápolis como
“Professor Geraldo Lacerda”.
O presente Projeto de Lei visa prestar uma justa e merecida homenagem à memória
do Professor Geraldo Lacerda, falecido em 2024. Figura de destaque na comunidade acadêmica e
na área da saúde em Anápolis, foi responsável pela formação de diversos profissionais da
odontologia e da radiologia, marcando sua atuação por ética, compromisso e excelência no
ensino.
Seu falecimento comoveu profundamente alunos, colegas e a sociedade local,
tornando pertinente o reconhecimento institucional proposto.
Por esses motivos, em conclusão, ressaltamos que é de suma importância a
aprovação do presente Projeto de Lei, conforme justificado nas linhas anteriores, pelo que o
encaminho a Vossa Excelência e dignos pares, para deliberação.
Por todas as razões anteriormente expostas, justifica-se a apresentação desta
proposição legislativa, que se espera seja apreciada, discutida e aprovada por esta Egrégia Casa
de Leis, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do caput do artigo 57 da Lei Orgânica do
Município de Anápolis/GO.
Atenciosamente,
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Documento assinado eletronicamente por Márcio Aurélio Corrêa, Prefeito, em 21/07/2025, às
16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.anapolis.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1777571 e
o código CRC D0FD6600.
01108.00003993/2025-11 1777571v2
Centro 200 Sede da Prefeituraa - Bairro CENTRO - CEP 75075-210 - Anápolis - GO , Sede da Prefeitura -
- www.anapolis.go.gov.br
LEGISLAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2025.
Denomina uma das unidades do Centro Especializado de Odontologia
do Município de Anápolis de “Professor Geraldo Lacerda” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou, e eu,PREFEITO DE ANÁPOLIS, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Centro Especializado de Odontologia Professor Geraldo Lacerda
uma das unidades do serviço público municipal de atenção especializada em saúde bucal, a ser
inaugurada no Município de Anápolis, no endereço Avenida Pinheiro Chagas, 342, 1º andar –
Bairro Jundiaí – Anápolis-GO, CEP: 75110580.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, definir e divulgar
qual das duas unidades receberá a denominação prevista nesta Lei, providenciando as devidas
alterações em placas de identificação, documentos oficiais e materiais institucionais.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Anápolis poderá promover ato público solene de inauguração
da unidade nomeada, com homenagem póstuma ao Professor Geraldo Lacerda.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Márcio Aurélio Corrêa, Prefeito, em 21/07/2025, às
16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.anapolis.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1777564 e
o código CRC 0BE9C36B.
01108.00003993/2025-11 1777564v2

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