PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Ofício Nº 30/2025 - PMA/GAB/GEDEC/NUPGM
Em 21 de julho de 2025.
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
VEREADORA ANDREIA REZENDE DE FARIA PARALOVO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
N E S T A
Senhora Presidente,
Dignos Vereadores,
Encaminhamos anexo o incluso Projeto de Leique dispõe sobre a denominação de
uma das unidades do Centro de Especialidades Odontológicas do Município de Anápolis como
"Dra. Silvana Bastos Alencar", com o objetivo deprestar justa homenagem à memória de relevante
personalidade da área da saúde bucal, cuja trajetória e méritos constam na Exposição de Motivos
anexa.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Submeto à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
denomina uma das unidades do Centro de Especialidades Odontológicas do Município de
Anápolis como “Dra. Silvana Bastos Alencar”.
O presente Projeto de Lei visa prestar uma justa e merecida homenagem à memória
da Dra. Silvana Bastos Alencar, destacada profissional da Odontologia em Anápolis, falecida em
30/10/2005, aos 27 anos, após corajosa luta contra o câncer.
Cirurgiã-dentista desde 2001, atuou como especialista em endodontia em consultório
particular. Ao concluir sua especialização com louvor foi convidada a integrar equipe docente de
curso de especialização. Diagnosticada com Leucemia Mielóide Aguda, faleceu 8 dias após o
diagnóstico. Sua trajetória como profissional dedicada e humanizada deixou legado significativo na
história da saúde bucal em Anápolis.
Por esses motivos, em conclusão, ressaltamos que é de suma importância a
aprovação do presente Projeto de Lei, conforme justificado nas linhas anteriores, pelo que o
encaminho a Vossa Excelência e dignos pares, para deliberação.
Por todas as razões anteriormente expostas, justifica-se a apresentação desta
proposição legislativa, que se espera seja apreciada, discutida e aprovada por esta Egrégia Casa
de Leis, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do caput do artigo 57 da Lei Orgânica do
Município de Anápolis/GO.
Atenciosamente,
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Documento assinado eletronicamente por Márcio Aurélio Corrêa, Prefeito, em 21/07/2025, às
16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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LEGISLAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025.
Denomina uma das unidades do Centro Especializado de
Odontologia do Município de Anápolis de “Dra. Silvana Bastos
Alencar” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou, e eu,PREFEITO DE ANÁPOLIS, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Centro Especializado de Odontologia Dra. Silvana Bastos Alencar
uma das unidades do serviço público municipal de atenção especializada em saúde bucal, a ser
inaugurada no Município de Anápolis, no endereço Avenida Pinheiro Chagas, 342, 2º andar –
Bairro Jundiaí. Anápolis – GO. CEP: 75110-580.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, definir e divulgar
qual das duas unidades receberá a denominação prevista nesta Lei, providenciando as devidas
alterações em placas de identificação, documentos oficiais e materiais institucionais.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Anápolis poderá promover ato público solene de inauguração
da unidade nomeada, com homenagem póstuma a Dra. Silvana Bastos Alencar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Márcio Aurélio Corrêa, Prefeito, em 21/07/2025, às
16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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