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materia nº 205/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaCRIA E DENOMINA UNIDADES DE ENSINO.
native_id43521

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 069/25, de 28/07/25.
2025-07-28 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-07-28 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-07-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Com. Conj.: Relator Wederson Lopes, favorável ao projeto, encaminhado ao plenário para votação.
2025-07-28 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à Comissão Conjunta.
2025-07-25 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-07-25 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-28T10:39:07.816282-03:00 Aprovado em 2ª Votação 17 0 0
2025-07-28T10:23:08.251045-03:00 Aprovado em 1ª Votação 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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LEGISLAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 2025.
CRIA E DENOMINA UNIDADES DE ENSINO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO DE ANÁPOLIS, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola, situada na Rua Divino Pai Eterno, Qd.17 Lt.9, Bairro Jardim
Esperança, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA BETESDA JARDIM ESPERANÇA, para o
atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental.
Art. 2º. Fica criada a Escola, situada na Avenida Tiradentes, nº 1.402, Centro, Anápolis-GO, com a
denominação ESCOLA EVANGÉLICA SHALOM, para o atendimento do alunado daquele setor e
adjacências, na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 3º. Fica criada a Escola, situada na Rua Leopoldo de Bulhões, nº 382, Centro, Anápolis-GO,
com a denominação ESCOLA PAROQUIAL SANTO ANTÔNIO, para o atendimento do alunado
daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental.
Art. 4º. Fica criada a Escola, situada na Rua P 26, Qd. 15ª Lt. 1, Bairro Jardim Progresso,
Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA PAROQUIAL SÃO CRISTÓVÃO, para o atendimento
do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 5º. Fica criada a Escola, situada na Rua 29, Qd. 57 Lt. 1 a 100, Bairro Parque Residencial das
Flores, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA PRESBITERIANA DAYSE FANSTONE, para o
atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental.
Art. 6º. Fica criada a Escola, situada na Rua Itália, Qd. 61 Lt. 06 a 09, Bairro Santa Isabel,
Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA PRESBITERIANA ORVALHO DO HERMOM, para o
atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental.
Art. 7º. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Rosa Nepomuceno, Qd. 03,
Chácaras 21, Sítio Boa Vista, Anápolis-GO com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL BATISTA CENTRAL, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na
modalidade Educação Infantil.
Art. 8º. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Avenida das Rosas, Qd. 04 Lt .18,
Bairro Jardim Alexandrina, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL BETE SHALOM MADUREIRA, para o atendimento do alunado daquele setor e
adjacências, na modalidade Educação Infantil.
25/07/2025, 08:33 SEI/PMA - 1786252 - legislação
https://sei.anapolis.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&id_documento=1985354&infra_sistema=100000100&infra_unidad… 1/3
Art. 9º. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Dona Cremilda, s/n Qd. 10 Lt.
14, Bairro Santa Cecilia, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
BETE SHALOM III, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade
Educação Infantil.
Art. 10. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Divino Pai Eterno, s/n Qd. 17 Lt.
9, Bairro Jardim Esperança, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL BETESDA JARDIM ESPERANÇA, para o atendimento do alunado daquele setor e
adjacências, na modalidade Educação Infantil.
Art. 11. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua JP 39, s/n Qd. 29 Lt. 23, Bairro
Jardim Primavera II, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
BETESDA JARDIM PRIMAVERA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na
modalidade Educação Infantil.
Art. 12. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado Rua Professor Alarico, n° 169 Bairro
Cidade Universitária, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PELICANO, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade
Educação Infantil.
Art. 13. Fica criado o Centro de Educação Infantil situado na Avenida Gertulino Artiaga, n° 420,
Centro, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIONEIRA, para
o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.
Art. 14. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Benjamin Constante, n° 1216
Centro, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRESBITERIANA
RENOVADA CENTRAL, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na
modalidade Educação Infantil.
Art. 15. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Terezinha Borges Braga, s/n
Qd. 31 Lt. 09 A, Bairro Vivian Park, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL RAINHA DA PAZ, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na
modalidade Educação Infantil.
Art. 16. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua 18, 305, Bairro Boa Vista,
Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA TEREZINHA,
para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.
Art.17. Fica criada a Escola Municipal situada à Rua JP 48, s/nº, Setor Jardim Primavera II Etapa,
Anápolis-Goiás, com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL BENJAMIN BEZE JÚNIOR, para o
atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental.
Art. 18. As unidades de ensino criadas e denominadas nesta Lei funcionarão mediante Acordos de
Cooperação celebrados com as respectivas entidades privadas sem fins lucrativos, nos termos da
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. A existência dessas unidades fica vinculada ao prazo de
vigência dos respectivos Acordos de Cooperação.
Art. 19. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito de Anápolis
Documento assinado eletronicamente por Márcio Aurélio Corrêa, Prefeito, em 25/07/2025, às 08:12,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
25/07/2025, 08:33 SEI/PMA - 1786252 - legislação
https://sei.anapolis.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&id_documento=1985354&infra_sistema=100000100&infra_unidad… 2/3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.anapolis.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1786252 e o
código CRC D44A6BF2.
01106.00001035/2025-61 1786252v2
Criado por 70444722149, versão 2 por 70444722149 em 24/07/2025 15:47:03.
25/07/2025, 08:33 SEI/PMA - 1786252 - legislação
https://sei.anapolis.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&id_documento=1985354&infra_sistema=100000100&infra_unidad… 3/3

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