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pRoJETo DE LEr onorruÁnrA No _ DE 22JULHo DÉ202s
AUTOR - VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Dispõe sobre a criação do Programa
"Cinema Azul" no Município de
Anápolis, voltado para a realização
de sessões de cinema adaptadas
para pessoas com Transtorno do
Espectro Autísta (TEA) e suas famílias,
e dá outras providências.
n cÂuRnn MUNlctPAl or nruÁPoLtS aprovou e eu PREFEITo MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Dispõe, no âmbito do Município de Anápolis, o Programa "Cinema
Azul", com o objetivo de promover sessões de cinema adaptadas para crianças,
adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
Art.20 - O Programa "Cinema Azul" será implementado de forma periódica,
preferencialmente mensal, em espaços culturais públicos municipais, como a
Galeria Antônio Sibasolly, situada no Centro Cultural Ulysses Guimarães ou, em
outros locais que possuam condições adequadas de acessibilidade e
acolhimento.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
cEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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Art. 3o - As sessões do Programa "Cinema Azul" deverão seguir as
seguintes diretrizes:
| - iluminação levemente reduzida (sem escuridão total);
ll - volume de som moderado, evitando estímulos sensoriais intensos;
lll - liberdade de movimentação dos participantes durante a exibição;
lV - respeito a eventuais manifestações vocais e comportamentais típicas do
TEA dos participantes;
V - ambiente acolhedor, seguro e inclusivo.
Art. 40 - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da
sociedade civil, instituições culturais e empresas privadas para a execução do
programa, bem como utilizar recursos oriundos de editais culturais e fundos
vinculados às políticas de inclusão e cultura.
Art.50 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 22 dejulho de 2025.
O AUTISMO---
VEREADOR/PODEMOS Y$:;5§:il:
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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JUSTTFTCATTVA
O Programa "Cinema Azul" tem como finalidade garantir o direito ao lazer,
cultura e convivência social das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e
suas famílias. Trata-se de uma medida de inclusão social e respeito à
diversidade, que cria um ambiente cultural mais acessível para todos.
A adaptação das sessões de cinema possibilita a participação de pessoas
com hipersensibilidades sensoriais, respeitando suas necessidades e
promovendo momentos de lazer em igualdade de condições.
Com esta proposta, o município de Anápolis reafirma seu compromisso
com a inclusão e amplia as políticas públicas voltadas às pessoas com
deficiência, em especial às pessoas com TEA, conforme previsto na Lei Brasileira
de lnclusão da Pessoa com Deficiência (Lei no 13,14612015), na Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência e na própria Lei Orgânica Municipal.
Sala de Sessões, 22 dejulho de 2025.
VEREADOR/PODEMOS
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Pa!ácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 7§.'116-339
anapolis.go.leg.br
AUTISMO
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