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materia nº 209/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2025
Date 2025-08-04
Ementalnstitui o Dia Municipal do Ferroviário no Município de Anápolis.
native_id43579

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 084/25, de 20/08/25.
2025-08-20 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-08-18 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-08-14 Parecer favorável da comissão — Relator Prof. Marcos Carvalho. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-08-14 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Ananias Júnior, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria aguardando envio para à CCJR.
2025-08-06 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-08-05 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-08-04 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T12:55:56.399620-03:00 Aprovado em 2ª Votação 20 0 0
2025-08-18T11:18:12.016237-03:00 Aprovado em 1ª Votação 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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cÂuann
MUNICIPAL
DE ANÁpot-rs
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" DÉ 12 DE JUNHO DE 2025
Vereador Policial Federal Suender - PL
lnstitui o Dia Municipal do Ferroviário no Município
de Anápolis.
A Câmara Municipal de Anápolis aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o. Fica instituído o Dia Municipal do Ferroviário, no âmbito do Município de
Anápolis, a ser comemorado, anualmente, aos 30 de abril.
Art. 2o. O Dia Municipal instituído por esta Leifica incluído no calendário Cultural do
Município de Anápolis.
Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anápolis, 12 de junho de 2025.
Palácio de Santana,
Av Jamel CecÍliq Q 5O L 14
Bairro JundiaÍ, Anápolis go
CEP:75110-330
anapolis.go.leg.br
cÂrqana
MUNICIPAL
DE AruÁpor-rs
.,,,".*dr. Í polrCr*L FErrãn*L ($UENtsER
\--/v'nÍâoÚâ
JUSTIFICATIVA
A instituição do Dia Municipal do Ferroviário, a ser celebrado anualmente
em 30 de abril no município de Anápolis, é uma medida de extrema relevância para
reconhecer e valorizar a inestimável contribuição desses profissionais para o
desenvolvimento da cidade e da região.
Anápolis, historicamente, possui uma forte ligação com a malha ferroviária.
A chegada da ferrovia no início do século XX foi um marco divisor, impulsionando o
crescimento econômico, facilitando o transporte de mercadorias e pessoas, e
consolidando a posição da cidade como um importante polo logístico e comercial
no centro-oeste brasileiro.
Os ferroviários, com seu trabalho árduo e dedicação, foram e continuam
sendo os pilares dessa infraestrutura vital. Desde os maquinistas, manobreiros,
chefes de estação, até os trabalhadores de via permanente e de manutenção, cada
um desempenha um papel crucial na opêração segura e eficiente do sistema
ferroviário. São eles que, muitas vezes em condições desafiadoras, garantem o Íluxo
contínuo de cargas que abastecem o comércio e a indústria local, além de
viabilizarem o transporte de passageiros em outras épocas.
A escolha do dia 30 de abril para a celebração se alinha com o Dia do
Ferroviário no Brasil, uma data já consagrada em nível nacional que homenageia a
inauguração da primeira ferrovia do país, a Estrada de Ferro Mauá, em 1854. Ao
adotar essa data, Anápolis se conecta a essa rica história e reforça o
reconhecimento da importância da categoria em um contexto mais amplo.
Palácio de Santana.
Av Jamel CecÍlio, Q 50, L 14
Bairro.JundiaÍ, Anápolis go
CEP:7511O-330
anapolis.go.leg.br
Anápolis, 12 dejunho de2025.

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