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materia nº 501/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 501 / 2025
Date 2025-08-07
Ementalndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal para viabilizar a inclusão de Branápolis - Distrito do Município de Anápolis, no Programa de Regularização Fundiária Urbana - REURB.
native_id43632

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 3672/2025
2025-08-07 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T11:38:08.162036-03:00 Aprovado 21 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

( ouuràEL FETERAL
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MUN ICIPAL
DE ANÁpor-rs
lNDlcAÇAO No_ DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Vereador Policial Federal Suender - PL
lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal
para viabilizar a inclusão de Branápolis - Distrito
do Município de Anápolis, no Programa de
Regularização Fundiária Urbana - REURB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara MunÍcipal de Anápolis-GO,
O Vereador subscrevente, nos termos do art. 88, §1o, alínea "i" do Regimento
lnterno, que seja encaminhada lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal
para viabilizar a inclusão de Branápolis - Distrito do Município de Anápotis, no
Programa de Regularização Fundiária Urbana - REURB.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente solicitação, considerando que a regularização
fundiária é um direito social prevÍsto na Constituição Federal de 1988, no Estatuto
da Cidade (Lei no 10.25712001) e na Lei no 13.46512017, que dispoe sobre a
regularização fundiária urbana.
A implementação do Reurb no distrito mencionado é uma medida que se
alinha aos princípios de função social da propriedade e ao díreito à moradia digna,
garantindo assim a cidadania plena aos seus habitantes e também por ser uma
forma de promover e combater a informalidade urbana.
A efetivação da regularização fundiária promove a integração social e o
desenvolvimento urbano, além de contribuir para a segurança jurídica e a melhoria
das condiçôes de vida da população. Portanto, a ação do programa no bairro
mencionado é não apenas uma necessidade, mas também uma obrigação do
poder pÚblico em cumprir com os preceitos legais e constitucionais vigentes.
anapolis.go.leg.br
r-PL
Palácio de Santana,
Av JamelCecílio, Q50, L
Bajrro.Jundiaí, Anápolis-go
CEP:75i1O-330
Câmara Municipal de

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