CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 06 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, nos termos do artigo 65
da Lei Orgânica do Município de Anápolis, aprovou e eu, PRESIDENTE DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, promulgo a presente Resolução:
Art. 1º. Fica criado o Memorial da Câmara Municipal de Anápolis.
Art, 2º. O Memorial de que trata esta Resolução tem por finalidade
precípua a construção, sistematização, guarda, conservação e difusão do acervo
de documentos, objetos, livros e outros registros da vida do Poder Legislativo de
Anápolis, de modo que a sociedade conheça o importante papel por ele
desempenhado no curso da história.
Art. 3º Integram o acervo do Memorial da Câmara Municipal de
Anápolis:
1 — atas de sessões, reuniões e eventos históricos;
II — vídeos, institucionais ou não, relacionados com o Poder
Legislativo de Anápolis;
III - fotografias;
IV — matérias e artigos jornalísticos veiculados em jornais, revistas
ou outras mídias, relacionados ao Poder Legislativo de Anápolis;
V — equipamentos, mobiliário e peças que possuam valor histórico
para o Poder Legislativo de Anápolis;
VI — escriturações, livros e quaisquer registros de atos ou fatos
relacionados com a história do Poder Legislativo de Anápolis;
VII — outros documentos ou registros de valor histórico.
Art. 4º. Fica a Câmara Municipal de Anápolis autorizada a receber
em doação, sem encargos, objetos para compor o Memorial da Câmara Municipal
de Anápolis, mediante Portaria expedida pela Presidência.
Art. 5º. Mediante Portaria expedida pela Presidência será instituída
a Comissão de Coordenação dos Trabalhos do Memorial da Câmara Municipal de
Anápolis.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330 +
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Art. 6º. Caberá a Comissão dos Trabalhos do Memorial da Câmara
Municipal de Anápolis:
I — organizar o Memorial;
II — realizar pesquisas com vistas a resgatar documentos, registros
e objetos de reconhecido valor para a história da Câmara Municipal que se achem
em poder de terceiros;
III — propor e implementar políticas que visem à preservação da
memória do Poder Legislativo de Anápolis;
IV — promover exposições com vistas à ampliação e difusão do
conhecimento sobre pessoas e fatos relevantes para o Poder Legislativo
Municipal;
V — desenvolver um programa de atividades e aquisições para O
Memorial de modo a mantê-lo o mais adequado possível à sua finalidade
histórica;
VI — promover a realização de parcerias para a captação de
recursos para a implantação e manutenção das atividades do Memorial da
Câmara Municipal de Anápolis.
Art. 7º. O funcionamento do Memorial da Câmara Municipal de
Anápolis contará com os Servidores da Câmara Municipal e colaboradores,
vinculada a Superintendência Legislativa, Escola do Legislativo e a coordenação
ficará a cargo da Presidência
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente e através de Parcerias
Público-Privadas, Credenciamento ou Chamamento Público.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anápolis, 06 de agosto de 2025
A
Andre Rezende
' / Vereadora
Presidente da Câmára.Múnicipal de Anápolis
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50,L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
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MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução que dispõe sobre a criação do
Memorial da Câmara Municipal de Anápolis, visa registrar, resgatar e preservar a
memória do Poder Legislativo de Anápolis.
No ano em que a Câmara Municipal de Anápolis faz 78 anos é de
fundamental importância que seja realizado um trabalho de resgate da história
do Poder Legislativo, que tanto contribuiu para o progresso do município.
Ao estabelecer um espaço dedicado à preservação e divulgação
dessa história, podemos reunir e valorizar documentos, fotografias, objetos,
depoimentos e registros que narram a trajetória do Poder Legislativo de Anápolis
e, por consequência, a evolução de Anápolis. Essa iniciativa contribui para que
as futuras gerações compreendam o contexto político, social e cultural que
moldou a cidade, promovendo o sentimento de identidade, pertencimento e
orgulho entre os moradores.
Além de preservar a memória, o Memorial da Câmara Municipal de
Anápolis será uma ferramenta de educação e conscientização cívica,
possibilitando que estudantes, pesquisadores e visitantes tenham acesso a
informações relevantes sobre o papel do Legislativo, suas conquistas e desafios
ao longo do tempo. Isso incentiva a participação cidadã e o engajamento na vida
pública, fortalecendo os valores democráticos.
Outro aspecto importante é que o memorial servirá como um
espaço de homenagem aos parlamentares, funcionários e cidadãos que
contribuíram para o progresso de Anápolis, reconhecendo suas ações e
dedicação. Também será uma oportunidade de promover eventos culturais,
exposições, palestras e atividades educativas que envolvam a comunidade,
promovendo a integração social e o fortalecimento do sentimento de
pertencimento à cidade.
Por fim, a criação do Memorial da Câmara Municipal de Anápolis
representa um compromisso com a transparência, a memória coletiva e o
desenvolvimento sustentável do município. É uma forma de garantir que a
história do Poder Legislativo de Anápolis seja preservada, valorizada e
compartilhada, contribuindo para uma sociedade mais consciente, participativa e
orgulhosa de sua trajetória.
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MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
É certo que essa iniciativa será um marco importante na história de
Anápolis, promovendo o reconhecimento do papel do Poder Legislativo de
Anápolis na construção de uma cidade mais justa, democrática e desenvolvida.
Anápolis, 06 de agosto de 2025
Andreia Rezende
/ Vereadora
Presidente da Câmara' Municipal de Anápolis
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
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