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materia nº 506/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 506 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa"lndica ao Excelentíssimo Prefeito Márcio Aurélio Corrêa, a necessidade de criação da Guarda Municipal, visando o fortalecimento da segurança pública e a proteção dos bens, serviços e instalações municipais."
native_id43690

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 3728/2025
2025-08-12 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T11:23:37.663109-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAT DE ANÁPOLIS
tNDtcAÇÃo No _/2025
segurança
serviços e
A criação da Guarda Municipal em Aná
a segurança pública e a qualidade de vida da popu
"lndica ao Excelentíssimo Prefeito Márcio
Aurélio , a necessidade de criação da
Guarda Mu l, visando o fortalecimento da
blica e a proteção dos bens,
municipais."
trará inúmeros benefícios para
, tais como:
Senhora Presidente,
O vereador João da Luz que esta , no uso de suas atribuições
regimentais, com fundamento no artigo Art.88, §1',
Casa Legislativa, vem indicar ao Excelentíssimo
í do Regimento lnterno desta
Prefeito Municipal de Anápolis a
necessidade de instituição da Guarda Municipal, o fortalecimento da segurança
pública e a proteção dos bens, serviços e i municipais.
JUSTIFICATIV
A segurança pública é um direito fund da população e um dever do
Estado, conforme disposto no artigo 144 da
responsabilidade principal sobre a segurança pú
onstituição Federal. Embora a
seja dos Estados, a própria
Constituição, em seu § 80 do artigo 144, expressamente os municípios a
instituírem Guardas Municipais para atuar na
instalações.
de seus bens, serviços e
| - Proteção do patrimônio público:A
suas principais funções a vigilância de escolas,
Municipal terá como uma de
s, hospitais, prédios públicos e
demais bens municipais, prevenindo atos de v e depredação.
ll - Reforço à segurança preventiva: A da Guarda Municipal em
áreas estratégicas da cidade contribuirá para a da criminalidade e paru a
diminuição da sensação de insegurança dos
às forças estaduais de
Paláclo do Santana,
Av Jamel Cecílio, Q 50, L 14,
Bairro Jundiaí, Anápolis-GO
CEP:75.íí0-330
anapolis.go.leg.br
atuando de forma complementar
Dafewor áayavo!
PolÍcias Militar e Civil, auxiliando em
fiscalização de trânsito e atendimento a de menor potencial ofensivo.
lV - Aprimoramento da fiscalização ;ipal:Além de atuar na segurança
pública, a Guarda Municipal pode contribuir para
Defesa Civil e fiscalização do cumprimento de leis
ordenamento do trânsito, apoio à
CÂMARA
tturtclplL or mÁpoLts
lll - Atuação em parceria com as
diversos municípios brasileiros, a Guarda Mu
Dessa forma, sugiro que o Executivo
financeiros para viabilizar a criação da Guarda M
recursos necessários para sua estruturação, form
Diante da relevância da presente
pares e do Poder Executivo para atender a esta
da população anapolina.
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cêcílio, Q 50, L 'í4,
Bairo JundiaÍ, Anápolis-GO
CEP:75.íí0-330
anapolis.go.leg.br
D*fewor do pavo!
de segurança estaduais: Em
trabalha em conjunto com as
de patrulhamento preventivo,
pais.
pal elabore estudos técnicos e
icipal de Anápolis, assegurando os
e funcionamento.
, conto com o apoio dos nobres
essencial para a segurança
- Goiás, 04 de fevereiro de 2025.
Diversos municípios brasileiros já suas Guardas Municipais,
obtendo resultados positivos na segurança Cidades como Goiânia (GO),
Aparecida de Goiânia (GO), Campinas (SP) e lvador (BA) possuem Guardas
Municipais que desempenham papel fundamental
proteção do patrimônio público.
na redução da criminalidade e na
A criação da Guarda Municipal pode realizada por meio de lei municipal,
conforme previsão constitucional. Além disso, a implementação pode contar com
convênios com o Governo Federal, por meio do F Nacional de Segurança Pública
(FNSP), bem como parcerias com o Governo

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