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JOASDALUZ
Defensor do povo!
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Indicação nº de 6 de fevereiro de 2025.
Ao Ilustríssimo Sr. Chefe do Poder Executivo
Márcio Aurélio Corrêa.
do Município de Anápolis/GO, Sr.
Assunto: Criação do Programa de Distribuição de
estado de vulnerabilidade.
Cestas Básicas para famílias em
Requeiro nos termos do Art. 88, 81º, alínea |, do regimento interno desta
casa de lei, que seja enviado Ofício de Indicação à Prefeitura Municipal de Anápolis,
gabinete do Prefeito Márcio Corrêa, solicitando a criação do Programa de
Distribuição de Cestas Básicas para famílias em/jestado de vulnerabilidade.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Na qualidade de representante da pppulação anapolina, e sensível às
demandas dos cidadãos que enfrentam dificuldades, venho, por meio deste, solicitar a
Vossa Excelência a criação do Programa de Distribuição de Cestas Básicas no
município de Anápolis.
possui previsão orçamentária, o que possibilita sua criação sem a necessidade de
grandes ajustes financeiros, assegurando a continuidade do apoio à população mais
carente.
Sua ausência tem gerado grande preocupação, especialmente
considerando o atual contexto socioeconômico, que ainda apresenta desafios
significativos para os menos favorecidos. Diante di$so, solicito que Vossa Excelência
avalie a possibilidade de criar esse importante programa, assegurando que os recursos
sejam aplicados de forma eficiente e justa, priorizando as famílias que mais necessitam.
Reitero que estou à disposição pará colaborar com a construção de
soluções e ações que viabilizem a execução deste programa, com o objetivo de
promover o bem-estar da nossa comunidade e reforçar o compromisso da gestão
municipal com a inclusão social.
Certa da atenção e do compromisso de Vossa Excelência com a
população de Anápolis, agradeço desde já e manifesto minha confiança na sensibilidade
de sua atuação em atender esse importaríte demanda social.
Atenciosamente,
Vereador - CIDADANIA
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14,
Bairro Jundiai, Anápolis-GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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