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CÂMARA
MUNICIPAT t)E ANÁPOI.IS
rNDrcAÇÃo N'.
Vereador Jean Carlos
Anápolis, 15 de agosto de2025.
Excelentíssima Seúora
Andreia Rezende
Presidente da Càmaru Municipal de Anápolis
Requer que seja enviada Indicação ao
Prefeito de Anápolis e à Secretaria Municipal
de Educação, solicitando a regulamentação e
a efetiva implementação da Lei Municipal no
4,37112024, que institui o Curso de Primeiros
Socorros aos servidores das unidades de
ensino público municipal de Anápolis.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis.
Requeiro, nos termos do art. 88, §lo alínea i, do Regimento Interno, que seja
enviada Indicação ao Prefeito de Anápolis e à Secretaria Municipal de Educação, solicitando a
regulamentação e a efetiva implementação da Lei Municipal no 4.37112024, que institui o Curso de
Primeiros Socorros aos servidores das unidades de ensino público municipal de Anápolis.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal no 4.37112024 representa um importante avanço para a
segurança e proteção da comunidade escolar, ao prever a capacítação dos servidores das unidades
de ensino em primeiros socorros. A regulamentação e execução dessa norma permitirão que
professores, auxiliares e demais colaboradores estejam preparados paru agir de forma úpida e
eÍiciente em situações de emergência, minimizando riscos e preservando vidas até a chegada do
atendimento especializado.
Tal medida atende não apenas ao interesse público, mas também às diretrizes
de prevenção de acidentes e promoção de um ambiente escolar seguro, garantindo mais
tranquilida de parapais, responsáveis, alunos e profi ssionais da educação.
ID/GB/RF/JC/033
Paláclo dê Sântana,
Av. Jamol Csclllo, Q 50, L'14,
Bâlrro Jundial, Anápolis-GO
CEP:75.1'10-330
anapolis.go.leg.br
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DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
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