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cÂt'mna
t"tut'ttCtpru ot nruÁpoli
pRoJETo DE LEt onolruÁntA No v.,."0à, Êài,ilir;* .?:"ll,r_.áosro DE 2o2s
I.,T,J:I,3
Dia Municipal do Rosário da virsem Maria no Município de
A câmara Municipal de Anápolis aprovou e eu, prefeito Municipar, sanciono a seguinte
Art' 10' Fica instituÍdo o Dia Municipar do *ora::-.1" virg"r María, no âmbito do ffi:t,:,ff "TÍo*J*,,ã
#Jli,"ro,oo, unr"rÀunte, aoJ oz J. outubro, Festa de
ilT;,il,3.3:#;i,',::al instituído por esta Lei rica incruído no carendário curturar do
Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anápolis, 13 de agosto de 2025.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio_ e so, L 14, B. Jund,riÃÁa"pãl)êü
cEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
cÂunnn
uururcrpnL ormÁpous
JUSTIFICATIVA
oficial
Este Projeto
de Anápolis'
de Lei visa
comem"t;;
instituir o Dia Municipal do.Rosário da virgem Maria no carendário
coincidir com a Festa de Nossa
anuatmente em 07 de outubro. n-ã.t" foi escorhida para óenhora ao no.àrú, uma cerebração de profunda religiosa e histórica para algreia importância catótica e para
"
ããr-rrioade cristã em todo o mundo.
A
com
devoção a Nossa senhora do Rosário é uma ou" ,-111n!ig3: e significativas da fé catórica, raízes que remontam ao século xlll ó io.ãiã,""omo objeto e prática de oração, é uma representação de fé' esperança ê meditação sooã a vida oá u".r. ôristo. Ere simboriza a
intercessão da virgem Maria
" é rru t"rrrànà;; ür; contempração para mirhões de fiéis.
Em Anápolis' a devoção a Nossa sqnhor.a do Rosário possui uma ronga e veneráver história. As festividades e prociisões
"m
-nãn,"
à virgem ú"1i" sao momeià. o" grande união e
maníÍestação de té' que reúnem famítias ã
"orrnidades "Á tãi.ã de varores como a
solidariedade' a êsperança e a espiritualidade. À criação oeste oia municipal é um reconhecimento oÍicial dessa traoifão, que Íaz parte do patrimônio curturar e retigioso de nossa cidade.
religiosa'
lnstituir o
mas
Dia Municlpal
também de
do Rosário da virgem Maria .11:^". trata apenas de uma homenagem
" tü oà valoização àas traoiçoes que mordaram a identidade de nossa população' A celebração anuat desta oátu-pããiiira a
"omuniáuJã ã.rporina reÍorçar seus laços de fé e promover eventos gue resgatem a hi.tória e a importância da devoção mariana em nosso município.
Portanto' a aprovação deste Projeto de Lei representa ul
-oesto
de respeito e varorização das tradições religiosas e culturais oeÀÀapotis. seia ; ;;" par? ?preservação da memória e da lÍ;.1X'il1[i?"X1iff.11["; *d;. possam continuar a cerebrar
" " ,ã"inrp irar narrisura de
Anápolis, 1B de agosto de 2025.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio.
e so, L 14, B. Junrd"iÃ;;Hir;'óü
CEP:75.110-330
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