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materia nº 224/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaInstitui o Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria no Município de Anápolis.
native_id43772

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 098/25, de 16/09/25.
2025-09-16 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-09-15 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-08-21 Parecer favorável da comissão — Relator Elias do Nana. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-08-21 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Jean Carlos, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-08-20 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-08-19 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-08-18 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T11:22:16.091376-03:00 Aprovado em 2ª Votação 17 0 0
2025-09-15T12:04:28.008778-03:00 Aprovado em 1ª Votação 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cÂt'mna
t"tut'ttCtpru ot nruÁpoli
pRoJETo DE LEt onolruÁntA No v.,."0à, Êài,ilir;* .?:"ll,r_.áosro DE 2o2s
I.,T,J:I,3 
Dia Municipal do Rosário da virsem Maria no Município de
A câmara Municipal de Anápolis aprovou e eu, prefeito Municipar, sanciono a seguinte
Art' 10' Fica instituÍdo o Dia Municipar do *ora::-.1" virg"r María, no âmbito do ffi:t,:,ff "TÍo*J*,,ã 
#Jli,"ro,oo, unr"rÀunte, aoJ oz J. outubro, Festa de
ilT;,il,3.3:#;i,',::al instituído por esta Lei rica incruído no carendário curturar do
Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anápolis, 13 de agosto de 2025.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio_ e so, L 14, B. Jund,riÃÁa"pãl)êü
cEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
cÂunnn
uururcrpnL ormÁpous
JUSTIFICATIVA
oficial 
Este Projeto 
de Anápolis' 
de Lei visa 
comem"t;; 
instituir o Dia Municipal do.Rosário da virgem Maria no carendário
coincidir com a Festa de Nossa 
anuatmente em 07 de outubro. n-ã.t" foi escorhida para óenhora ao no.àrú, uma cerebração de profunda religiosa e histórica para algreia importância catótica e para 
" 
ããr-rrioade cristã em todo o mundo.
A 
com 
devoção a Nossa senhora do Rosário é uma ou" ,-111n!ig3: e significativas da fé catórica, raízes que remontam ao século xlll ó io.ãiã,""omo objeto e prática de oração, é uma representação de fé' esperança ê meditação sooã a vida oá u".r. ôristo. Ere simboriza a
intercessão da virgem Maria 
" é rru t"rrrànà;; ür; contempração para mirhões de fiéis.
Em Anápolis' a devoção a Nossa sqnhor.a do Rosário possui uma ronga e veneráver história. As festividades e prociisões 
"m 
-nãn," 
à virgem ú"1i" sao momeià. o" grande união e
maníÍestação de té' que reúnem famítias ã 
"orrnidades "Á tãi.ã de varores como a
solidariedade' a êsperança e a espiritualidade. À criação oeste oia municipal é um reconhecimento oÍicial dessa traoifão, que Íaz parte do patrimônio curturar e retigioso de nossa cidade.
religiosa' 
lnstituir o 
mas 
Dia Municlpal 
também de 
do Rosário da virgem Maria .11:^". trata apenas de uma homenagem
" tü oà valoização àas traoiçoes que mordaram a identidade de nossa população' A celebração anuat desta oátu-pããiiira a 
"omuniáuJã ã.rporina reÍorçar seus laços de fé e promover eventos gue resgatem a hi.tória e a importância da devoção mariana em nosso município.
Portanto' a aprovação deste Projeto de Lei representa ul 
-oesto 
de respeito e varorização das tradições religiosas e culturais oeÀÀapotis. seia ; ;;" par? ?preservação da memória e da lÍ;.1X'il1[i?"X1iff.11["; *d;. possam continuar a cerebrar 
" " ,ã"inrp irar narrisura de
Anápolis, 1B de agosto de 2025.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio.
e so, L 14, B. Junrd"iÃ;;Hir;'óü
CEP:75.110-330
anapolis.go.leg.br

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