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PROJETO DE LEt ORDTNARIA NO DE í8 AGOSTO DE2025
AUTOR: VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
DrsPôE, tto ÂNlatro Do naurutcíPlo
oe nuÁPOLIS A SEMANA MUNICIPAL
DA PESSoA cou oertclÊttclR
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9UTRAS pROvt oÊtrtctAs.
n cÂuanA MUNtctpAL DE eruÁpolls aprovou e eu PREFEITO MUNIGIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1'. Fica instituída, no âmbito do Município de Anápolis, a Semana Municipal
da Pessoa com Deficiência lntelectual e Múltipla, a ser comemorada anualmente no
período de21a 28 de agosto, em consonância com a Lei Federal no 13.585, de 26 de
dezembro de 2017, que instituiu a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência
lntelectual e Múltipla.
Art. 20. Para fins desta Lei, consideram-se:
| - Pessoa com deficiência intelectual: aquela que apresenta funcionamento
intelectual significativamente inferior à média, associado a limitações significativas no
comportamento adaptativo
-
em pelo menos duas áreas de habilidades adaptativas
como comunicação, autocuidado, habilidades sociais, atividades domésticas,
desempenho escolar, autonomia e segurança
-
com início antes dos 18 anos de idade.
ll - Pessoa com deficiência múltipla: aquela que apresenta concomitantemente
duas ou mais deficiências primárias
-
que podem ser de natureza intelectual, física,
visual, auditiva, mental ou psicossocial
-
resultando em comprometimentos no
desenvolvimento global e adaptativo.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
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Art. 30. As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência
lntelectual e Múltipla têm por objetivo:
| - promover a conscientização da sociedade acerca das necessidades
específicas das pessoas com deficiência intelectual e múltipla;
ll - incentivar políticas públicas voltadas à inclusão social, educacional, cultural e
laboral;
lll - combater o preconceito, a discriminação e toda forma de exclusão;
lV - estimular o diálogo entre poder público, sociedade civil e entidades
representativas das pessoas com deficiência.
Art. 4'. Durante a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência lntelectual e
Múltipla poderão ser promovidas, pelo Poder Executivo, em parceria com entidades da
sociedade civil, instituições de ensino e organizações sociais:
| - palestras, debates, seminários e campanhas educativas;
ll - atividades culturais, esportivas e de lazer inclusivas;
lll - ações de divulgação de direitos e serviços públicos disponíveis;
lV - reconhecimento e valorização de boas práticas de inclusão no município.
Parágrafo único. As atividades realizadas durante a Semana Municipal poderão
contar com a participação da Câmara Municipal, Ministério Público, instituições de
ensino, entidades de defesa de direitos, associações representativas das pessoas com
deficiência, além de outros órgãos e organizaçôes interessados.
Art. 50. O Poder Executivo poderá promover campanhas de divulgação, utilizando
os meios de comunicação oficiais e escolares, com vistas a ampliar a conscienlizaçáo
da sociedade sobre os direitos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
AÉ. 60. O Poder Executivo poderá apresentar relatório anual das ações realizadas
durante a Semana Municipal, destacando resultados, boas práticas e propostas de
aprimoramento.
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Art. 70. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotaÇões orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.80. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para
assegurar sua plena execuçáo.
Art. 90. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de agosto de 2025'
- PODEMOS/GO
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Leitem como finalidade instituir, no âmbito do Município de
Anápolis, a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência lntelectual e MÚltipla, a ser
comemorada anualmente de 21 a28 de agosto, em consonância com a Lei Federal no
13.585, de 26 de dezembro de 2017, que criou a Semana Nacional com o mesmo
objetivo.
A deficiência intelectual é caraclerizada por limitações significativas no
funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, manifestando-se antes dos
18 anos de idade. Já a deficiência múltipla corresponde à associação de duas ou mais
deficiências primárias, resultando em maiores desaÍios para o desenvolvimento global
da pessoa,
Ao trazer essa agenda para a realidade municipal, a Semana Municipal permitirá
a realizaçáo de palestras, debates, atividades culturais, esportivas e campanhas
educativas, em parceria com a sociedade civil organizada, entidades representativas e
instituições de ensino.
A iniciativa busca promover a conscientização da sociedade acerca das
necessidades específicas desse segmento populacional, estimular a formulação de
políticas públicas inclusivas, fortalecer a organização social e combater o preconceito e
a discriminação.
Dessa forma, a proposição fortalece os princípios da Lei Brasileira de lnclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei no 13.14612015) e da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência da ONU, reafirmando o compromisso de Anápolis com a
inclusão, a cidadania e a dignidade da pessoa humana'
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres pares, certos de sua aprovaçâo.
Sala de Sessões, 12de agosto de2025.
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VEREADOR - PODEMOS/GO
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