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INDICAÇÃO Nº ______ 19 DE AGOSTO DE 2025
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Requer que seja enviada indicação ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa,
para que, por meio da Secretaria competente, a
adoção de medidas para garantir a concessão de
período de tolerância de 60 (sessenta) minutos
gratuitos em estacionamentos de
estabelecimentos privados de uso coletivo no
Município de Anápolis, destinados às Pessoas
com Deficiência (PCD) e às Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Requeiro, com fulcro no artigo 137-A do Regimento Interno da Câmara
Municipal, que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa,
para que, por meio da Secretaria competente, a adoção de medidas para garantir a
concessão de período de tolerância de 60 (sessenta) minutos gratuitos em
estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo no Município de
Anápolis, destinados às Pessoas com Deficiência (PCD) e às Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo promover acessibilidade, respeito e
autonomia às pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista,
assegurando que possam realizar atividades rápidas — como consultas médicas,
retirada de medicamentos, entrega de documentos e outros serviços — sem a
necessidade de arcar com custos de estacionamento.
Tal medida contribui para uma cidade mais inclusiva e cidadã, ampliando o
direito de mobilidade e incentivando a conscientização da sociedade quanto às
necessidades específicas deste público.
Ademais, experiências similares já foram adotadas em outros municípios
brasileiros, como Goiânia, que implementou regulamentações voltadas para a
acessibilidade em estacionamentos privados, demonstrando a viabilidade e a relevância
social da proposta.
Diante do exposto, indica-se ao Executivo Municipal que estude a viabilidade
da implementação desta medida, em benefício da população de Anápolis.
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