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INDICAÇÃO Nº ______ 20 DE AGOSTO DE 2025
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Requer que seja enviada indicação ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa,
para que, por meio da Secretaria competente,
promover, durante o mês de setembro, a
iluminação especial em prédios e
monumentos públicos do Município de
Anápolis nas cores verde e amarela, em
alusão às seguintes campanhas Setembro
Verde e Setembro Amarelo.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Requeiro, com fulcro no artigo 137-A do Regimento Interno da Câmara
Municipal, que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa,
para que, por meio da Secretaria competente, para promover, durante o mês de
setembro, a iluminação especial em prédios e monumentos públicos do Município
de Anápolis nas cores verde e amarela, em alusão às seguintes campanhas
nacionais de grande relevância:
✓ Setembro Verde, dedicado à conscientização e valorização da Pessoa
com Deficiência;
✓ Setembro Amarelo, voltado à prevenção do suicídio e à promoção da
saúde mental.
A iniciativa está contribui para a visibilidade das causas, reforça o
compromisso do poder público com a inclusão social e com a proteção à vida, além
de incentivar a participação da comunidade em ações educativas e de
conscientização.
Certo da atenção de Vossa Excelência, coloco-me à disposição para
quaisquer esclarecimentos e renovo meus votos de estima e consideração.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade propor que, durante o mês de
setembro, prédios e monumentos públicos de Anápolis recebam iluminação especial
nas cores verde e amarela, simbolizando duas importantes campanhas nacionais:
Setembro Verde – mês dedicado à valorização e conscientização sobre os
direitos da Pessoa com Deficiência, reforçando a importância da inclusão social, da
acessibilidade e do respeito à diversidade.
Setembro Amarelo – campanha voltada à prevenção do suicídio, buscando
dar visibilidade à saúde mental e incentivar a busca por apoio, acolhimento e diálogo.
A utilização da iluminação como instrumento de conscientização e
mobilização está em consonância com a legislação municipal Lei nº 3.990, de 26 de
novembro de 2018 – “Setembro Amarelo” e Lei nº 4.171, de 08 de dezembro de 2021 –
“Setembro Verde”.
cênica.
Assim, além de embelezar a cidade, a iniciativa reforça o compromisso do
Poder Público como instrumento de conscientização e mobilização social, na promoção
da vida, da inclusão e da dignidade humana, sensibilizando a população e ampliando o
alcance das campanhas.
Diante disso, solicito a atenção do Executivo Municipal para esta medida
simples, porém de grande impacto.
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