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materia nº 99/2025

Tipo Moção
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaMoção de Apoio ao Dr. Augusto César Rocha Ventura, representante de Anápolis-GO na lista sêxtupla da OAB-GO para vaga de desembargador do TJ-GO pelo Quinto Constitucional, em reconhecimento à sua trajetória e apoio à sua indicação.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Proposição aprovada — Aprovado e Oficiado sob os nºs. 3770 e 3771/2025, no dia 21/08/2025.
2025-08-20 Proposição arquivada — Proposição aprovada e encaminhada ao cerimonial.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA Andreia Rezende
Moção de Apoio 12025.
Moção de Apoio ao Dr. Augusto César Rocha
Ventura, representante de Anápolis-GO na lista
sêxtupla da OAB-GO para vaga de
desembargador do TJ-GO pelo Quinto
Constitucional, em reconhecimento à sua
trajetória e apoio à sua indicação.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO:
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Art. 137 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, que seja concedida Moção de Apoio ao advogado Dr. Augusto César Rocha
Ventura, representante da cidade de Anápolis-GO na lista sêxtupla aprovada pela OAB￾GO para preenchimento de vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás pelo Quinto Constitucional, reconhecendo sua qualificada trajetória profissional,
sua importância para a advocacia local e manifestando apoio à sua indicação junto ao TJ￾GO.
Sala de Sessões, em 19 de agosto de 2025.
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Santana,
Q O) 50, L 14,
Bairro Jundiaí, Anápolis-GO MK CEP: 75.110-330
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS : Andreia Rezende
JUSTIFICATIVA
É com grande satisfação que apresento esta Moção de Apoio ao advogado Dr.
Augusto César Rocha Ventura, representante de Anápolis-GO na lista sêxtupla
aprovada pela Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Goiás (OAB-GO) para
preenchimento de vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ￾GO), pelo instituto do Quinto Constitucional.
O Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal, é um
instrumento fundamental para garantir a pluralidade, o equilíbrio e a democratização do
Poder Judiciário brasileiro, permitindo que profissionais com vasta experiência na
advocacia e no Ministério Público integrem os tribunais. Ao apoiar o nome do Dr.
Augusto, esta Casa reafirma seu compromisso com a valorização desse importante
instituto constitucional.
Dr. Augusto César Rocha Ventura possui uma trajetória profissional marcada por
excelência, dedicação e comprometimento com a Justiça e a advocacia. Sua formação
acadêmica sólida, com títulos de graduação, mestrado e especializações, aliada à sua
experiência como advogado e professor, o credenciam amplamente para a importante
função de desembargador.
Além de sua atuação jurídica, Dr. Augusto é reconhecido porsua contribuição para
o desenvolvimento institucional e educacional de Anápolis, sendo chanceler da
UniEVANGÉLICA e presidente da Associação Educativa Evangélica (AEE). Sua postura
ética e seu comprometimento com a defesa dos direitos e valores democráticos são
qualidades que engrandecem a advocacia e reforçam sua indicação para compor o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
A indicação de um representante de Anápolis para o Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás valoriza o município, fortalece sua participação nas decisões Judiciais estaduais
e promove a inclusão da visão da nossa cidade no âmbito da Justiça estadual. )/
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q
NX PP
50, L 14,
Bairro Jundiaí, Anápolis-GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
VEREADORA
Andreia Rezende
Esta moção também reconhece e agradece à OAB-GO pela condução transparente
e criteriosa do processo seletivo que resultou na formação da lista sêxtupla, assim como
ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que terá a responsabilidade de escolher o nome
que irá compor seu quadro de desembargadores.
Desta forma, manifestamos nosso irrestrito apoio ao nome do Dr. Augusto para a
vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, certos de que sua
nomeação representará um ganho para a justiça, para a advocacia e para a sociedade
goiana como um todo.
A
Sala de Sessões, em 19 de agosto de 05
Andreia Rezende
Néreadora
Presidente da Câmara-Municipal de Anápolis
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14,
Bairro Jundiaí, Anápolis-GO
CEP: 75,110-330
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