TÂMAftÀ
MUNITIPAT
§[ ÁilÂprLt§
v§ft6ASüÍ{Â
§stiüns
rNnrcaçÃo N._DE t9 DEAGosro DE 202s.
VEREADORA SELIANE DA SOS.
ííRequer que seja encaminhado ofício ao prefeito
Municipal solicitando que seja instituído Pet BemEstar Móvel no Município deAnápolis."
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal deAnápolis.
Requeiro, nos termos do art. 88, § 1o alíneai, do Regimento Interno, que seja enviada
Indicação ao Prefeito Municipal de Anápolis, solicitando que seja instituído Pet Bem-Esiar Móvel
no Município de Anápolis.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que institui o programa "Pet Bem-Estar Móvel" surge da necessidade
urgente de atender a população animal nas regiões de maior vulnerabilidade social, tanto urbanas
quanto rurais. A promoção do bem-estar animal deve ser uma prioridade em qualquer sociedade que se
preocupe com a saúde pública e a qualidade de vida de seus cidadãos, humanos e não-humanos.
Nos últimos anos, o aumento da população de animais abandonados e a presença de zoonoses têm
gerado preocupações significativas para a saúde pública. Animais doentes ou desassistidos podem ser
fontes de transmissão de doengas como raiva,leishmaniose e verminoses, que afetam não apenas a
fauna, mas também os seres humanos. Dessa forma, proporcionar atendimento veterinrârio gratuito ou
a baixo custo é uma medida não apenas de compaixão, mas essencialpataa proteção da saúde pública,
O "Pet Bem-Estar Móvel" será equipado com um veículo adaptado e uma equipe profissional
capacitada, garantindo que os serviços prestados sejam de qualidade e atinjam suas metas de saúde e
bem-estar animal. As iniciativas propostas, como vacinação antfuútbica e triagem para castração
gratuita, são fundamentais para controlar a populagão de animais e prevenir a proliferagão de doenças,
além de promover a posse responsável e a educação sobre cuidados adequados.
À
CAr,lAftÀ
MUr-nlüp&t
nE *NÁpüLt§
V§ftHAüüftÂ
f,stfiünG
Além disso, o programa teút um impacto positivo nas comunidades atendidas, promovendo a
conscientização sobre a importância dos cuidados com os animais e incentivando a integração entre a
população e os serviços públicos de saúde animal. Ao cuidar dos animais, também cuidamos da
dignidade e do bem-estar de suas famílias, criando um ambiente mais harmonioso e saudável.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto é crucial para o fortalecimento das políticas públicas
voltadas para o bem-estar animal e a saúde coletiva, assim como paru a promoção da cidadania
responsável. O "Pet Bem-Estar Móvel" representa um avanço significativo na construção de uma
sociedade mais justa e solidrária, onde todos os seres vivos teúam a oportunidade de receber os
cuidados que merecem.
Verea
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N" DE DE DF,2025,
í'Institui o Pet Bem-Estar Móvel, com a
finalidade de levar atendimento
veterinário gratuito ou a baixo custo às
regiões mais vulneráveis da cidade e
zona ruralt'.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, aprovou e eu prefeito Municipal
de Anápolis, sanciono a seguinte lei.
Art. 1o Fica instituído o programa "Pet Bem-Estar Móvel", destinado a
proporcionar atendimento veterinário gratuito ou a baixo custo, nas regiões de maior vulnerabilidade
social da cidade e zoÍLa rural, visando promover o bem-estar animal e contribuindo para a saúde
pública.
/rrt. 2o O "Pet Bem-estar Móvel" será dotado de veículo adaptado com
equipamentos específicos para o fim a que se destina, e equipe profissional capacitada, capaz de
prestar serviços de atendimento veterinário.
Art. 3o Os serviços oferecidos pelo ttPet Bem-estar Móvel", incluem vacinação
antfurábica (em cães), vermífugo, triagem para castração gratuita em clínicas credenciadas ou no
Centro de Bem-estar Animal, promover a posse responsável e educação sobre cuidados com os
animais, reduzir riscos de zoonoses com ações preventivas.
Art. 4o O Programa Municipal I'Pet Bem-Estar Móvel" será vinculado à
Secretaria Municipal do Meio Ambiente junto ao Bem-estarAnimal.
necessarl0.
Art. 5o A presente Lei poderá ser regulamentada nos termos em que for
Art. 6o Esta Lei entrará em vigor aparth da data de sua publicação.