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materia nº 541/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 541 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaRequer que seja encaminhado ofício à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anápolis, solicitando que seja criada a Procuradoria Especial da Pessoa Idosa na Câmara Municipal de Anápolis.
native_id43850

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição aprovada — Encaminhado p/ plenário
2025-08-21 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T11:44:56.604191-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Wffiffifut
Palácio de Santana
Av. Jamel Cecílio, e.50, Lt. 14
Baírro Jundiai, Anápolis/GO
CEP:75.110-330
anapolis.go.leg,br
captrà Élizetu
INDICAÇÃO trl" de21 de agosto de2025
'Requer que seja encaminhado ofício à Mesa Diretora da Câmara Municipat de nÀaàofÉ, solicitando que seja criada a procurãããria
Especial da pessoa ldosa na Câmara úrnicipaf
de Anápolis.,,
Excelentíssima Senhora PresÍdente da Câmara Municipal de Anápotis,
enviada 
Requeiro, nos termos do art. 8!, § 1o, atínea r, do Regimento lnterno, que seja lndicação à Mesa Diretora da câÀará municipal de Ãnáíolis, solicitando que
Anápolis.
seja criada a Procuradoria Especial da Pessoa ldosa na câmara Municipal de
JUSTIFICATTVA
Municipal 
A Presen!: nronoasitura tem por finalídade instituir, no âmbito da câmara
promoção 
de Anápolis, uma Procuradoria'voftaáá exclusivamente á-d"tu., dos direítos, à da dignidade e à proteção integrat oa princípios fêssoa idosa, em consonância com os constítucionais e os compromissós internacionâir à.rüÀiio! p"ro Brasil,
Em um cenário de crescimento acelerado da população idosa, ainda persistem, de 
patrímonial 
forma alarmante, situações de negligência, abandono, violênàià riri.r, emocional, e institucional côntra os iooõoé, muiias ,"zes invisibilizadas pela omissâo do
s:i"il.r:tlxl;r[?]i quadro ímpõe a necessiããáe de uma É;ú;i, iegísrativa ii,r",
Nos últimos anos, amptiou-se.o protagonismo da temática do envelhecimento,
e 
com 
redes 
maíor 
de 
mobilização de conseihos, entidades d-a socíeoaoe óivi,-orlanismos de controle apoio' Esse novo tempo exige instrumentos institucioriais permanentes de
§ffkff'", articutação e rormulação pórítica, il;;iâ" plo".ürãoori, Especiar ora
compromisso 
A criação 
da 
dessa instância específica representa o fortalecimento do câmara Municipal 9om a Érrtâ or.lodgevidaàe, -permitindo 
direta e proativa a atuação
legislativas, no 
na..fiscalizaçáo de poliiúr.-útrÍ"r",.n" proposição de medidas Lô recebimento é encaminhamento de denúncias e campanhas educativas e preventivas. Je denÚncias e na pto,oeao.;pt{Y?He
Yfiiáoo"
AIém disso, a formalÍzação da Procuradoria Especial da pessoa proporcionará segu.rança jurÍdica, ldor$üh
para as 
legitimidade Nsiitucionat e cãnúnrioro" administrativa ações voltadas .1 FroteÇãó..dessa poputãçao, garantindo que o parlamento
230 
Municipal 
da Constituição 
atue como guardião dos direitos runoàmenãis do idoso, conforme previsto no art. Éederale na Lei n" 10.7únóôà\Estatuto d; É;;;, ldosa).
ii
d
:s
o"
CAP!T,4
Por fim, a presente proposta busca afirmar uma cultura de respeito, valorização
e cuidado com os que chegaram à terceira idade, reconhecendo sua trajetória, sua contribuição à sociedade e sua condição como sujeitos de dire1os. Ao estabelecer essa Procuradoria, a Câmara Municipal de Anápolis dá um passo firme na construção de uma cidade mais justa, humana e inclusiva para todas as idades.
CÂMARA
MUNICIPAL
DE ANÁpoI.Is
Câmara Municipa| de Anápo|is, 21de agosto O"g"9r?rparrrrr,
Verêadora - pRD
ci ,1 ;,
E I izete .1""i ntjW§dila Nasci me nto
Vereadora pRD 
- Autora
Élize*
Palácio de Santana
Av. Jamel Cecílio, Q.50, Lt, 14
Bairro Jundiai, Anápolis/GO
CEP:75.110-330
anapolis.go.leg.br
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MT.IN ICIPAL
DE ANÁpoI-Is
PROJETO DE RESOLUÇAO DE No de21 de agosto de2025
Faço saber que a cÂmene MUNlclpAL
seguinte resolução:
c":!:'i 4- Elizeüé
"Dispõe sobre a criação da procuradoria
Especial da Pessoa ldosa no âmbito da
Câmara Municipal de Anápolis."
DE ANÁPOLIS, Estado de Goiás, aprovou a
Art. 1o Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Anápolis, a Procuradoria
Especial da Pessoa ldosa, órgão independente, formado por Procuradores Vereadores
que contarão com suporte técnico de toda a estrutura administrativa da Casa Legislativa.
Art. 20 A Procuradoria Especial da Pessoa ldosa será composta por 01 (um/uma)
Vereador(a), designado(a) pela Presidência da Câmara a cada dois anos, com o título de
Procurador(a) da Pessoa ldosa, e por 01 (um/uma) Procurado(a) Adjunto(a), escolhido(a)
entre os vereadores, ambos designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 30 Compete à Procuradoria Especial da Pessoa ldosa:
I.acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas à
população idosa, no âmbito municipal,.em consonância com o Estatuto da
Pessoa ldosa e demais legislaçÕes correlatas;
ll.propor estudos, programas e ações legislativas voltadas à promoção da
dignidade, da autonomia, da saúde e da segurança da pessoa idosa;
lll.receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes representaçÕes,
denúncias ou sugestões relativas à violação de direitos da pessoa idosa;
lV.promover campanhas educativas e ações preventivas junto à comunidade,
com o objetivo de conscientizar sobre o respeito e os direitos da pessoa
ídosa;
V.atuar em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas que atuem
na defesa e promoção da pessoa idosa, incentivando parcerias
interinstitucionais;
Vl.defender políticas públicas comprometidas com o envelhecimento ativo, ..x çIizete^
saudável, participativo e protegido, com foco na equidade e justiça .o"irr.!$àT"ã'PR"
Art. 40 Toda iniciativa provocada ou efetivada pela Procuradoria Especial d$f,
Pessoa ldosa será, sempre que possível, divulgada pelos canais oÍiciais da Câmara Municipal. I
Art. 50 O cargo de Procurador(a) Especial da Pessoa ldosa cessará
automaticamente com o término do mandato de seu ocupante, sendo necessária nova
designação pela Presidência da Câmara.
Palácio de Santana
Av. Jamel Cecílio, Q,50, Lt. 14
Bairro J undiai, Anápolis/GO
CEP:75.1"10-330
anapolis.go.leg,br
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MUNICIPAL DE ANÁpoLIS Elize*
ÇA§IT,A
Art. 60 Fica reservado, nas dependências da Câmara Municipal, um espaço .§
específico para funcionamento da Procuradoria Especial da Pessoa ldosa, de modo a \
garantir atendimento digno e permanente ao público.
Art. 70 A presente Resoluçâo entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata dos Procuradores.
Parágrafo único. Os mandatos acompanharão a periodicidade da eleição da
Mesa Diretora.
Art. 80 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Resolução que visa à criação da Procuradoria Especial
da Pessoa ldosa no âmbito da Câmara Municipal de Anápolis, com o objetivo de fortalecer
a atuação legislativa na promoção, defesa e garantia dos direitos da população idosa,
assegurando sua dignidade, segurança e participação ativa na sociedade.
A Procuradoria será um orgão independente, incumbido de receber, averiguar e
encaminhar denúncias de violação de direitos, fiscalizar a execução de políticas públicas e
programas voltados à pessoa idosa, fomentar a criação de novas iniciativas legislativas,
bem como promover ações educativas e de conscientizaçáo sobre o envelhecimento
saudável e protegido. l
Sua atuação será essencial para prevenir e combater práticas como negligência,
violência, abandono e discriminação contra os idosos, além de contribuir para a construção
de uma cultura de respeito, cuidado e valorização deste importante segmento dâ. -rr,o.tg população. A Procuradoria também atuará como canal direto de escuta e encaminharnenffigB.^'Yõ[o
daô demandas da comunidade idosa. \ãêuo*"
-§ô
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e o cumprimento OodUX
requisitos regimentais para apresentação do projeto, submetemos a proposta à aprecíação
dos nobres pares.
Paláclo de Santana
Av, Jamel Cecílio, Q.50, Lt. 14
Bairro Jundiai, Anápolis/GO
ÇEP;75,110-330
anapolls.go.leg.br
ü
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