EL)» CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS PROFESSOR
MAI VEREADOR
PROJETO DE LEINº | ,12 DE AGOSTO DE 2025.
Vereador Professor Marcos
“DISPÕE SOBRE TÍTULO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À
SOCIEDADE BENEFICENTE PAI
MATEUS DE ANGOLA- GRUPO AMOR E
CARIDADE”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como sendo de utilidade púbiica municipal u
SOCIEDADE BENEFICENTE PAI MATEUS DE ANGOLA- GRUPO AMOR E
CARIDADE , pessoa jurídica de direito privado, regulamente inscrita no CNPJ nº.
54.297.175/0001-31, com sede na Avenida B, S/N, Quadra 58, Lote 14, Bairro Jardim das
Américas, 2º Etapa, Cep: 75.070.440, nesta cidade.
Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de
Anápolis, até 15 de julho do exercício subsequente, para devido controle, sob pena de
revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I- Relatório anual de atividades do exercício anterior;
II — Atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso III do artigo 2º
da Lei nº 4.105/20;
III — Balancete contábil.
Art. 3º. A SOCIEDADE BENEFICENTE PAI MATEUS DE ANGOLA-
GRUPO AMOR E CARIDADE fica assegurada todas as vantagens,
prerrogativas, isenções e outros beneficios da legislação vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de Agosto de 2025.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
Prof. Márcos Carvalho CEP: 75.110-330
- anapolis.go.leg.br
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EM)» CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
JUSTIFICATIVA
A Sociedade Beneficente Pai Mateus de Angola- Grupo Amor e Caridade, com
sede em Anápolis, vem, ao longo de sua existência, desenvolvendo um trabalho relevante
de cunho social, cultural e comunitário, beneficiando diretamente a população local e
contribuindo para o fortalecimento da cidadania.
Todas essas ações são realizadas sem fins lucrativos, com recursos próprios e
Br doações, demonstrando compromisso com o bem-estar coletivo. O reconhecimento da
Sociedade Beneficente Pai Mateus de Angola- Grupo Amor e Caridade como entidade de
utilidade pública permitirá ampliar seu alcance e capacidade de atuação, potencializando
projetos e parcerias que beneficiem ainda mais a comunidade.
Assim, é medida impositiva a atuação desta Câmara de Vereadores nesse
sentido, pelo que solicito a este parlamento, a aprovação da presente propositura, dada a sua
relevância e interesse público.
J Sala das Sessões, 12 de agosto de 2025.
Prof. Jlarcos Carvalho
Vereador
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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