Paláclo ds Santana,
Av. Jamel CocÍlio, Q 50, L 14,
Baino JundiaÍ, Anápolis-GO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" DE22 DE AGOSTODB2025,
AUTORA. VEREADORA THAIS SOUZA
«Institui o Programa Municipal í'Agosto
Verde Claro" de Conscientização e
Prevenção de Doenças Silenciosas em
Animais Domésticos no Município de
Anápolis - Goiás"
A cÂIuann MUNICIPAL DE ANÁPOLIS APROVA E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica instituído o Programa Municipal "Agosto Verde Claro", destinado a
promover ações educativas, preventivas e de controle relacionadas às doenças
leishmaniose, doença zoonótica grave que afeta cães e humanos, Peritonite Infeociosa
Felina (PIF), FIV (Vírus da Imunodeficiência Felina) e FeLV (Vírus da Leucemia Felina)
em animais domésticos.
Art. 2o O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em
parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gerência de Bem Estar Animal,
e podendo contar com a colaboração de instituições de ensino, organizações não
governamentais e profissionais da área veteriniíria.
Art.3' São objetivos específicos do programa:
I - Realizar campanhas educativas periódicas sobre formas de transmissão, sintomas,
prevenção e tratamento das doenças mencionadas;
II - Promover arcalização de exames diagnósticos gratuitos ou a preços acessíveis para
detecção precoce das doenças;
III - Incentivar a vacinação de animais domésticos contra doenças transmissíveis,
conforme orientagão das autoridades sanitárias;
IV - Estabelecer parcerias com clínicas veteriniárias e instituições de proteção animal
para oferecer serviços de castração e controle populacional;
Art. 4o O mês de agosto será oficialmente instituído como o í'Mês Agosto Verde
Claro", durante o qual serão intensificadas as ações educativas, preventivas e de
conscientização sobre doenças silenciosas que afetam os animais domésticos.
Art. 5o O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa)
dias, estabelecendo as diretrizes e procedimentos necessários à sua implementação.
Art. 6o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Vereadora Thaís Souza
REPUBLICANOS
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JUSTIF'ICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a saúde e o bem-estar dos
animais domésticos, bem como proteger a saúde pública, especialmente considerando a
leishmaniose, doença zoonótica grave que afeta cães e humanos.
Doengas como PIF, FIV e FeLV, embora silenciosas, são altamente perigosas e
frequentemente desconhecidas pelos tutores, podendo levar à morte dos animais se não
forem detectadas e tratadas precocemente.
Ao instituir o ííAgosto Verde Claro", o Município de Anápolis terá um marco
anual de conscientizagão e prevengão, fortalecendo a educação em saúde, estimulando a
vacinação, exames diagnósticos, castração e controle populacional de animais, além de
incentivar a denúncia de maus-tratos.
As ações previstas contribuirão paÍa:
o Redução da incidência de doenças silenciosas em animais domésticos;
r Proteção da saúde humana frente a zoonoses;
. Educação ambiental e responsabilidade social junto à população;
. X'ortalecimento das políticas públicas de bem-estar animal no município.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um avanço signiÍicativo na proteção animal e na saúde
pública de Anápolis.
Por esses motivos, conclamo os nobres para a aprovação da presente proposição.
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REPUBLICANOS
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