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materia nº 236/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDispõe sobre a instituição da SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À ADULTIZAÇÃO E À EROTIZAÇÃO INFANTIL no município de Anápolis, e dá outras providências.
native_id43885

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Parecer contrário da comissão de mérito — Relator Elias do Nana. Parecer desfavorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-09-01 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-08-25 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cÂMÀnÀ
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"ltitxiiní
PRoJETo DE LEI oRurNÁnt.q. N" DE,2I DEAGOSTO DE 2025.
"Dispõe sobre a instituição da SEMANA
MUNICIPAL DE coMBATn À aoulrzaÇÃo
tr À rnorrulçÃO INFANTIL no município de
Anápolis, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Anápolis aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei;
Art. 1o. Fica instituída, no âmbito do Município de Anápolis, a SEMANA
MUNrcrcpAL DE coMBATr À aour,rrutçÃo B À rnorrul,.çÃo INFANTIL, a ser
rcalizadaanualmente na segunda semana do mês de outubro, com o objetivo de promover ações
educativas, preventivas da adultização e da erctização precoce de crianças.
Art. 2o. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Adultização Infantil: processo pelo qual se impõe à criança
comportamentos, responsabilidades, linguagens, padrões estéticos, de vestimenta ou atitudes
próprias de adultos, de forma a antecipar etapas do desenvolvimento infantil e gerar impactos
psicológicos e sociais negativos;
II - Erotizagão Infantil: exposição, estímulo ou indução da crianga a conteúdos,
comportamentos ou representagões de cuúo sexual inadequados à sua idade e maturidade,
violando seu direito ao desenvolvimento saudável e protegido.
Art. 3o, São objetivos da Semana Municipal de Combate à Adultização e à
Erotizaçáo Infantil:
I - Promover palestras, oÍicinas e rodas de conversa nas escolas, com pais,
educadores e alunos;
II - Desenvolver campanhas educativas nos meios de comunicaçáo e redes
sociais;
III - Capacitar profissionais da educação, saúde e assistência social para
identificar e prevenir situações de advltização e erotização precoce;
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t.14,
Jundiaí, Anápolis-GO
CEP:75110-330
anapolis.go.leg.br
cÂMÀaÀ
I'it ll.iiillt[ ü{: ÀNÂi'rJt§
IV - Incentivar o debate sobre práticas culturais, publicittárias e midiáticas que
possaÍn contribuir para esses fenômenos;
V - Fortalecer a rede de proteção da infância no Município.
Art. 4o. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituigões públicas,
privadas e organizações da sociedade civil para a execução das atividades previstas nesta lei.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na datade sua publicagão.
CãmaruMunicipal de Anápolis, 21 de agosto de 2025.
Palácio de Santana,
Av. Jamel CecÍlio, Qd.50 1t.14,
Jundiaí, Anápolis-GO
CEP:75110-330
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/ Republicanos
CÂMÀRA
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JUSTIT'ICATIVA
A adultização e a erctizaçáo precoce expõem criangas a riscos físicas,
psicológicos e sociais, comprometendo seu desenvolvimento saudável. Esses fenômenos estão
presentes em redes sociais, publicidade, moda, porduções midiáticas e ate em relagões
interpessoais cotidianas.
O tema gaúou ampla repercussão nacional após publicações de vídeos que
expõem situações de adultização infantil em produgões audiovisuais e campanhas publicitrârias.
O conteúdo gera intensa comoção social e acende um alerta sobre a necessidade de se discutir e
diferenciar, de forma técnica, o que é adultízação e o gue é erotizagão infantil, bem como os
riscos de cada pratíca.
A rcalização da SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À
ADULTIZAÇÃO f À BnOUZAçíIO INFANTIL representa uma oportunidade estratégica
para mobilizaçáo social e conscienitzação coletiva. Para que seu impacto seja efetivo, propõe-se:
Palestras e oÍicinas nas escolas municipais, com psicólogos, pedagogos e conselheiros tutelares;
Campanhas educativas em rádios, televisões e mídias digitais; Distribuição de cartilhas e
materiais informativos para pais, responsáveis e educadores; Parcerias com organizagões não
governamentais e entidades da sociedade civil, fortalecendo a rede de proteção à infância.
A proposta está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal n" 8.069/1990), que impõe ao Poder Público o dever de prevenir qualquer forma de
ameaça ou violação dos direitos da criança.
Desta feita, considerando os argumetnos acima explanados, solicito a
aprovação desta Lei, conclamando o apoio dos nobres pares paÍa que possamos, juntos, dar mais
este passo em defesa da proteção integral da criança e do adolescente em nosso município.
Càmara Municipal de Anápoli s, 2l de agosto de 2025.
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t.14,
JundiaÍ, Anápolis-GO
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Vereadora / Republicanos
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