PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Ofício Nº 37/2025 - PMA/GAB/GEDEC/NUPGM
Em 27 de agosto de 2025.
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
VEREADORA ANDREIA REZENDE DE FARIA PARALOVO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
N E S T A
Senhora Presidente,
Dignos Vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Casa Legisla(va, o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Execu(vo a conceder subsídio à empresa
URBAN – Mobilidade Urbana de Anápolis SPE Ltda., atual concessionária do sistema de transporte
público cole(vo urbano do Município, no valor de R$ 687.936,15 (seiscentos e oitenta e sete mil,
novecentos e trinta e seus reais e quinze centavos), a Atulo de subvenção econômica voltada à
recomposição da data-base de junho de 2025, rela(va ao reajuste salarial de 5,20% dos
trabalhadores do setor para o período 2025/2026.
A medida ora proposta resulta de ampla negociação realizada no âmbito do dissídio
coletivo de greve (Processo nº 0000846-20.2025.5.18.0000, TRT 18ª Região).
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Importa destacar que, conforme disciplinado no art. 37, inciso XXI, da Cons(tuição
Federal, bem como na doutrina e jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União e dos
Tribunais Superiores, os contratos administra(vos devem manter, durante toda sua execução, o
equilíbrio econômico-financeiro pactuado.
O valor do subsídio ora proposto resulta de estudo técnico minucioso elaborado pela
Agência Reguladora do Município – ARM, considerando cada uma das rubricas referentes aos cargos
e funções, considerando a incidência de 5,20% sobre o salário do período anterior.
A medida proposta insere-se na competência municipal prevista no art. 30, incisos I e
V, da Cons(tuição Federal, e está em consonância com a Polí(ca Nacional de Mobilidade Urbana (Lei
Federal nº 12.587/2012), que permite ao Poder Público conceder subsídio com vistas a garan(r a
continuidade, a eficiência e a modicidade tarifária no transporte coletivo urbano.
Trata-se, portanto, de solução juridicamente legí(ma, economicamente viável e
socialmente necessária para assegurar a regularidade do serviço essencial, afastando o risco de
paralisações e prejuízos à coletividade.
Ressalta-se, por fim, que o subsídio proposto possui caráter pontual, excepcional e
específico, atrelado exclusivamente ao período, índice e circunstâncias delimitadas neste
instrumento.
Diante do exposto, e com fundamento no interesse público, solicitamos a aprovação
do presente Projeto de Lei, reafirmando o compromisso desta gestão com a responsabilidade fiscal, a
eficiência dos serviços públicos e a valorização do diálogo institucional.
Por todas as razões anteriormente expostas, jus(fica-se a apresentação desta
proposição legisla(va, que se espera seja apreciada, discu(da e aprovada por esta Egrégia Casa de
Leis, em REGIME DE URGÊNCI,Anos termos do caput do ar(go 57 da Lei Orgânica do Município de
Anápolis/GO.
Atenciosamente,
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Documento assinado eletronicamente por Márcio Aurélio Corrêa, Prefeito, em 28/08/2025, às
12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.anapolis.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1852698 e
o código CRC 5AA5E928.
01102.00001474/2025-87 1852698v2
Centro 200 Sede da Prefeituraa - Bairro CENTRO - CEP 75075-210 - Anápolis - GO , Sede da Prefeitura -
- www.anapolis.go.gov.br
LEGISLAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 2025.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBSÍDIO AO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO
DE ANÁPOLIS, OPERADO PELA CONCESSIONÁRIA EMPRESA URBAN - MOBILIDADE URBANA DE ANÁPOLIS SPE/LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subsídio ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de
Anápolis, no valor de R$ 687.936,15 (seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e seus reais e quinze centavos) à empresa URBAN -
Mobilidade Urbana de Anápolis SPE/LTDA, de forma parcelada ou em parcela única.
Parágrafo único. O subsídio de que trata o caput deste artigo corresponde à subvenção econômica destinada à concessionária acima mencionada,
para reposição e garantia do pagamento da data-base de junho de 2025, período 2025/2026, aos profissionais que trabalham no Transporte
Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Anápolis.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os trâmites necessárias para a execução desta Lei.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei serão custeadas com recursos do Município de Anápolis e correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e, se necessário, suplementares.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
29/08/2025, 17:12 SEI/PMA - 1852679 - legislação
https://sei.anapolis.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2057955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000980&infra_hash=… 1/2
PREFEITO MUNICIPAL
Documento assinado eletronicamente por Márcio Aurélio Corrêa, Prefeito, em 28/08/2025, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.anapolis.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1852679 e o código CRC A7E95B5F.
01102.00001474/2025-87 1852679v5
29/08/2025, 17:12 SEI/PMA - 1852679 - legislação
https://sei.anapolis.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2057955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000980&infra_hash=… 2/2