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materia nº 102/2025

Tipo Moção
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaMoção de Apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás, Ronaldo Ramos Caiado, solicitando a concessão de isenção do IPVA para os veículos utilizados no transporte coletivo urbano no Município de Anápolis, como medida de apoio à redução dos custos operacionais e controle do valor da tarifa.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 3806/2025
2025-09-01 Proposição recebida pelo protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T11:56:38.056408-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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GONEIDAL Alex Martins
MOÇÃO DEAPELONº. DE DE -DE2025
Vereador Alex Martins
Moção de Apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado de Goiás, Ronaldo Ramos Caiado, solicitando a
concessão de isenção do IPVA para os veículos utilizados no
transporte coletivo urbano no Município de Anápolis, como
medida de apoio à redução dos custos operacionais e
controle do valor da tarifa.
Excelentissima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis,
O Vereador que esta subscreve, com fundamento no art. 137 do Regimento Interno,
requer que seja encaminhada Moção de Apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Goiás, solicitando a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
incidente sobre os veículos de transporte coletivo urbano que atuam no Município de Anápolis...
JUSTIFICATIVA
O transporte coletivo urbano é um serviço essencial para a mobilidade da população,
sobretudo das camadas mais vulneráveis da sociedade, que dele dependem diariamente para
acesso ao trabalho, à educação e à saúde.
Considerando que diversos fatores impactam na formação da tarifa, entre eles os
encargos tributários, a incidência do IPVA sobre os veículos da frota de transporte coletivo constitui
um custo adicional que acaba por repercutir no valor final pago pelos usuários.
Nesse contexto, a possibilidade de concessão de isenção do IPVA para os veículos
destinados ao transporte coletivo urbano em Anápolis deve ser analisada como instrumento de
política pública, capaz de contribuir para a modicidade tarifária, ampliando a acessibilidade da
população ao sistema.
Cumpre salientar que tal medida deve observar a legislação aplicável, em especial as
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000, art. 14), que exige
avaliação do impacto orçamentário-financeiro e a devida previsão de compensação ou adequação
às metas fiscais.
Assim, o pleito ora apresentado-fundamenta-se na busca pelo interesse público e pela
eficiência administrativa, com vistas a fortaleder a política de mobilidade urbana e assegurar
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