br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

materia nº 555/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 555 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaIndicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Anápolis-GO, Márcio Aurélio Correa, para que determine aos órgãos competentes da Administração a adoção de providências necessárias à isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre a concessionária responsável pela operação do sistema de transporte coletivo urbano no Município de Anápolis, como medida destinada a reduzir os custos do sistema e, por consequência, contribuir para o controle e modicidade da tarifa paga pelos usuários.
native_id43949

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T11:56:38.108387-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

MUNICIPAL Alex Martins
INDICAÇÃO Nº DE DE DE 2025.
Excelentíssima Senhora
Andreia Rezende de Faria Paralovo
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO.
Indicação ao Excelentissimo Senhor Prefeito do Município de
Anápolis-GO, Márcio Aurélio Correa, para que determine aos órgãos
competentes da Administração a adoção de providências necessárias
à isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
incidente sobre a concessionária responsável pela operação do
sistema de transporte coletivo urbano no Município de Anápolis, como
medida destinada a reduzir os custos do sistema e, por consequência,
contribuir para o controle e modicidade da tarifa paga pelos usuários.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis,
Nos termos do art. 88, $1º, alínea “, do Regimento Intemo desta Casa de Leis, o vereador que esta
subscreve requer que seja encaminhado ofício de indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de
Anápolis-GO, para que avalie, junto aos órgãos competentes da Administração, a adoção de medida legislativa e
ra ate visando à isenção do ISS incidente sobre a concessionária que opera o transporte coletivo urbano em
ápolis.
JUSTIFICATIVA
O transporte coletivo urbano constitui serviço público essencial, diretamente relacionado ao direito
fundamental de locomoção e à efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, conforme previsto na
Constituição Federal de 1988.
A manutenção de tarifas acessíveis é condição indispensável para garantir a universalidade do
acesso da população ao sistema, sobretudo das camadas sociais de menor poder aquisitivo, que dependem do
transporte público para acesso ao trabalho, educação, saúde e demais serviços básicos.
O transporte coletivo urbano demanda elevados custos de operação, os quais repercutem diretamente
na composição da tarifa. Nesse contexto, a tributação incidente, em especial o ISS, representa um dos fatores que
influenciam o valor final pago pelos usuários, sendo pertinente a análise de alternativas que possam contribuir para
a modicidade tarifária sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
Cumpre ressaltar que a concessão de isenção tributária deve observar as normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000, art. 14), que exige a apresentação de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e a demonstração de que a renúncia de receita não afetará as metas fiscais, ou,
alternativamente, a adoção de medidas compensatórias. Essa previsão legal reforça a seriedade e a
responsabilidade da proposta, garantindo que a medida seja adotada de forma equilibrada e sustentável.
Assim, a isenção do ISS apresenta-se como medida legítima, eficaz e juridicamente possivel, capaz
de contribuir para a modicidade tarifária, aliviar custos da operação e beneficiar diretamente toda a coletividade,
sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
Diante do exposto, encaminha-se a presente indicação, com a firme convicção de que a adoção da
medida fortalecerá a política de mobilidade urbana, assegurando justiça social e qualidade de vida à população
anapolina.
Anápolis, 01 de setembro de 2025.
no,
// Alex Martins
Vergador - PP
Alex Martins
!ferendor PP
Scanned with
| 9 CamsScanner;

open original →